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Orientações para Envio de Frequência (COVID-19)

Em 17/04/20 18:09. Atualizada em 20/04/20 14:25.

Orientação sobre o envio do Boletim de Frequência dos Servidores durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

Considerando os termos da Portaria nº 1200, de 17 de abril de 2020, esta Diretoria Financeira de Pessoas vem apresentar orientações sobre os procedimentos operacionais no envio mensal do boletim de frequência, durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

A partir do mês de referência ABRIL/2020 e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), as Unidades Organizacionais da UFG, deverão utilizar exclusivamente, o formulário de boletim de frequência disponibilizado no SEI, denominado: "Boletim de Frequência - Covid - 19".

 

No formulário foi acrescentada a coluna: COVID-19 para preenchimento da forma de trabalho desempenhada pelo(a) servidor(a) durante o período de estado de emergência. Quais sejam:

TR - Trabalho Remoto

P - Presencial

SP - Semipresencial

AC - Afastamento COVID-19

 

As demais ocorrências objeto de registro em boletim de frequência, deverão ser inseridas nas colunas: "Frequência "e "observações".

 

Alguns Exemplos de Registro durante o período de emergência de saúde pública:

a) Servidor(a) que ao final do usufruto de férias retornou às suas atividades em TRABALHO REMOTO:

UNIDADE/ÓRGÃO: DFP

MÊS/ANO: ABRIL/2020

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

C. HORÁRIA

FREQUÊNCIA (Integral / Parcial)

COVID-19

OBSERVAÇÕES

 9999999

Antonio da Silva 

40 

 Parcial

TR

FÉRIAS (01 a 15/04/2020)

 

b) Servidor(a) em Licença ou Afastamento:

UNIDADE/ÓRGÃO: DFP

MÊS/ANO: ABRIL/2020

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

C. HORÁRIA

FREQUÊNCIA (Integral / Parcial)

COVID-19

OBSERVAÇÕES

 9999999

Antonio da Silva 

40 

 Licença

-

Licença para Tratamento de Assuntos Particulares (a partir do dia 10/04/2020) (Portaria nº 999/2020)

 

 

c) Servidor(a) desempenhando atividade em TRABALHO REMOTO e que voltou para o trabalho PRESENCIAL ou vice-versa.

UNIDADE/ÓRGÃO: DFP

MÊS/ANO: ABRIL/2020

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

C. HORÁRIA

FREQUÊNCIA (Integral / Parcial)

COVID-19

OBSERVAÇÕES

 9999999

Antonio da Silva 

40 

Integral

TR/P

01 A 15/04/2020 (Trabalho Remoto)

16 a 30/04/2020 (Presencial)

 

Para ler o OFÍCIO CIRCULAR Nº 4/2020/DFP/UFG: Clique AQUI.

 

Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais, a equipe da Diretoria Financeira de Pessoas está à disposição via e-mail: dfp@ufg.br.

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