ADICIONAIS OCUPACIONAIS

Em 22/03/12 09:04. Atualizada em 02/04/12 16:41.

ADICIONAIS OCUPACIONAIS

 

O que significa insalubridade?

Insalubridade, no sentido geral, significa algo nocivo à saúde. Porém, no âmbito da higiene ocupacional, esse termo diz respeito a um possível dano potencializado pelos agentes a que o servidor está exposto por um determinado período de tempo, configurando-se como acima do limite de tolerância, o qual é estipulado pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

O que significa limite de tolerância no contexto da higiene ocupacional?

Para os agentes de ruído e calor refere-se ao Limite de Tolerância que o servidor está exposto, que não ultrapassa o estipulado pela legislação. Para substâncias químicas o limite de tolerância refere-se às concentrações das substâncias químicas dispersas no ar e representam condições às quais, acredita-se , que a maioria dos servidores possa estar exposta, repetidamente, dia após dia, durante toda uma vida de trabalho, sem sofrer efeitos adversos à saúde.

 

O que significa periculosidade?

Entende-se por periculosidade os servidores que no exercício de suas atribuições, fiquem expostos:

1-ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS –

NR 16, Anexo 1

2-ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS –

NR 16, Anexo2

3-ELETRICIDADE – ALTA TENSÃO –

Sistema Elétrico de Potência – Decreto nº 93.412, Anexo (quadro de atividades / área de risco).

 

O que significa irradiação ionizante?

As atividades desenvolvidas nessas áreas, envolvendo as fontes de irradiação ionizante, compreendem, desde a produção, manipulação, utilização, operação, controle, fiscalização, armazenamento, processamento, transportes até a respectiva deposição, bem como as demais situações definidas como de emergência radiológica.

A concessão do adicional será feita de acordo com laudo técnico emitido por profissional habilitado, de acordo com as Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

 

 

Quando eu faço jus ao adicional?

O adicional de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas é concedido quando, depois da inspeção técnica realizada, seja verificado e caracterizado os riscos locais que sejam contemplados, para fins de um acréscimo salarial, pelas Normas Regulamentadoras 15 e 16 e a Orientação Normativa nº 02 de 19 de fevereiro de 2010 com exposição acima do Limite de Tolerância estipulada pelas normas citadas e a um determinado tempo de exposição, classificado como habitual ou permanente.

 

Quando eu NÃO faço jus ao adicional?

Quando as suas atribuições não apresentam nenhuma previsão legal, de acordo com as  mencionadas acima.

 

Caso eu tenha direito a mais de um tipo de adicional, posso acumulá-los?

Não, o adicional deve ser determinado pela maior exposição do agente determinante.

 

Quando é suspenso o pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios – X ou substâncias radioativas ?

Após uma inspeção técnica e comprovação de que os riscos ocupacionais cessaram, ou o servidor foi afastado do local ou atividade que deu origem à concessão.

 

Quais os requisitos que devem constar no laudo técnico?

1- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

2- IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL AVALIADO

3- DESCRIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO

4- POSTOS DE TRABALHO – registro fotográfico

5- ANÁLISE AMBIENTAL – VERIFICAÇÃO DOS FATORES AMBIENTAIS

6- METODOLOGIA APLICADA - EQUIPAMENTOS UTILIZADOS E CALIBRADOS

7- PROPOSTAS TÉCNICAS PARA CORREÇÃO

8- ADICIONAL / GRAU / PORCENTAGEM

9- DATA E ASSINATURA DO SERVIDOR HABILITADO

 

Porque preciso de um laudo?

O Laudo Técnico comprova e faz o enquadramento legal da atividade de cada servidor.

 

Eu terei uma cópia do meu laudo?

Todo servidor deverá possuir uma cópia do seu Laudo Técnico, e uma ficará no arquivo da PRODIRH / UFG, para eventuais comprovações.

 

E se eu discordar do resultado do meu laudo?

Poderá solicitar um ato administrativo, e depois por via judicial.

 

O que regulariza a porcentagem do adicional sobre o vencimento?

I- LEI 8.112, DE 11/12/1990 – SUBSEÇÃO IV - ARTIGOS DE 68 A 70:

Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

 Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

§ 1º  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

§ 2º  O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

II – Orientação Normativa n º 2, de 19 de fevereiro de 2010.

 

Quais são os percentuais?

ADICIONAL

MÍNIMO

MÉDIO

MÁXIMO

Insalubridade

5%

10%

20%

Periculosidade

-

10%

-

Irradiação Ionizante

5%

10%

20%

Gratificação              de Raios X ou substâncias radioativas

-

10%

-

 

O que venha a ser exposição permanente e habitual?

Considera-se exposição habitual  aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres e perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal.

Considera-se exposição permanente aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita com principal atividade do servidor.

 

Como solicitar a inspeção técnica?

A solicitação é feita por meio do formulário disponível no sítio www.prodirh.ufg.br. O formulário deverá ser preenchido com os seguintes dados: nome, cargo, matrícula no SIAPE, horário de permanência no local de trabalho, localização dentro do órgão / unidade onde o profissional está lotado, e-mail, telefone e, ao final, constar a assinatura do diretor ou chefe imediato, para então ser enviado a PRODIRH, de modo a ser também providenciada a portaria de localização.

 

O que é PORTARIA DE LOCALIZAÇÃO?

A portaria de localização é um documento emitido pelo Departamento de Pessoal da UFG, providenciado a partir da solicitação de inspeção técnica expedida à PRODIRH, com a finalidade de efetuar o pagamento retroativo, com data a contar a partir dessa mesma portaria.

 

E nos casos de retorno de LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO?

Nesse caso, o interessado deverá enviar à Diretoria do Departamento Pessoal / DP / UFG, um documento, assinado pelo Diretor / Chefe imediato, informando o regresso e solicitando o retorno do pagamento do adicional.

Fonte: Trabalho com Segurança

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