Licença-paternidade

Licença-paternidade 

 

DEFINIÇÃO 

Licença de 5 (cinco) dias consecutivos, prorrogável por mais 15 (quinze), concedida ao servidor por nascimento ou adoção de filho(s).

 

REQUISITOS

Ter ocorrido nascimento de filho(a) ou, ainda, adoção ou obtenção de guarda judicial de criança por servidor. 

 

INFORMAÇÕES GERAIS 

A ocorrência da licença deverá ser devidamente registrada no módulo de frequência, diretamente pela unidade, mediante apresentação certidão de nascimento do filho(a) por parte do servidor, não havendo necessidade de abertura de processo.

A licença é concedida computando-se, inclusive, o dia do nascimento do(a) filho(a), independente do horário de nascimento, quando filho natural.

 

A solicitação deve ser feita pelo servidor no aplicativo SouGov.br, conforme orientação do link abaixo:

Solicitação de Licença Gestante, Paternidade e Adotante — Português (Brasil) (www.gov.br)

 

Obs.: professoras substitutas/visitantes e técnicas contratadas temporariamente (pela Lei nº 8.745/93) também precisam fazer a solicitação de licença maternidade no SIGEPE.

 

BASE LEGAL

Art. 208 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Decreto nº 8.737 de 03/05/2016.