Assistência à Saúde Suplementar

Assistência à Saúde Suplementar


Definição:

Na UFG, o benefício da assistência à saúde suplementar é feito na modalidade de ressarcimento, pois se trata de um auxílio de caráter indenizatório. 

São considerados beneficiários para assistência à saúde suplementar, os titulares de plano de saúde, na situação de servidores, aposentados e pensionistas.

O auxílio será consignado no contracheque do titular do Plano de Saúde e o valor do benefício é definido segundo faixa de remuneração do servidor e faixa etária de cada um dos beneficiários (titular e dependentes), estando limitado ao valor estabelecido em ato do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

 

REQUISITOS:

Para fazer jus ao recebimento da assistência à saúde suplementar, o servidor deve ser titular de plano de saúde.

Podem ser dependentes do servidor no plano de assistência à saúde suplementar, os seguintes beneficiários:

a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;

b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

d) os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

e) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e

f) o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.

*A existência de dependente na condição de cônjuge ou companheiro desobriga a assistência à saúde do dependente pensionado.

 

Como Solicitar ou Alterar a Assistência à Saúde Suplementar Titular e Dependentes - benefício para servidores efetivos (ativos, aposentados e pensionistas) que sejam titulares de plano de saúde

Confira aqui detalhes sobre a solicitação da assistência à saúde suplementar através do SouGOV.

 

COMPROVAÇÃO ANUAL DE QUITAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE - obrigatório para servidores efetivos (ativos, aposentados e pensionistas) que recebem o Ressarcimento à Saúde Suplementar
  • Confira aqui as orientações para comprovação da quitação do plano de saúde.