Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2018

Cartilha AGU - Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2018

Em 22/08/18 16:17. Atualizada em 22/08/18 20:11.

Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2018

Por meio do Ofício-Circular nº 3/2018/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, de 02 de agosto de 2018, o Ministério da Educação - MEC divulga às Instituições Federais de Ensino a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais, editada pela Advocacia Geral da União - AGU, que reúne as informações e recomendações necessárias para execução e o desenvolvimento das atividades durante o período eleitoral de 2018.

A cartilha reúne informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais no ano das eleições gerais de 2018. O principal objetivo é evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, em todas as esferas da federação, que possam ser questionados como indevidos nesse período, ou em relação aos quais se possa alegar transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura.

A versão digital da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais encontra-se e poderá ser acessada no endereço eletrônico WWW.agu.gov.br/page/dowload/index/id/38264434.

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Fonte: Ministério da Educação - MEC

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