Licença para Capacitação
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
DEFINIÇÃO
A Licença para Capacitação é aquela concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 3 (três) meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, com direito à remuneração do cargo ocupado, para capacitação profissional nas ações elencadas no art. 25 do Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019.
REQUISITO BÁSICO:
Ao completar 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor pode requerer licença para capacitação. A concessão da licença fica condicionada ao planejamento interno aprovado pela chefia imediata (TAEs) ou pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica (docentes) e à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a Instituição.
Para solicitar a licença capacitação, o servidor deve cadastrar as ações no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFG.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário eletrônico devidamente preenchido e assinado pelo interessado (encontrado no SEI com o nome de "Licença para capacitação");
2. Declaração de vínculo com a instituição que promoverá a capacitação (declaração de matrícula ou inscrição, carta-convite ou aceite);
3. Plano de Trabalho, indicando os cursos/atividades que serão realizados, contendo:
a) o período;
b) local de realização;
c) objetivos a serem alcançados;
d) carga horária total e
e) cronograma, com as atividades que serão realizadas em cada semana de capacitação, demonstrando, pelo menos, 30 horas semanais;
4. Parecer autorizativo da Direção da UA/UAE/Órgão (servidores técnico-administrativos ou servidores docentes em função administrativa) ou do Conselho Diretor da UA/UAE. (servidores docentes) constando a aprovação do plano de trabalho;
5. Currículo extraído do Banco de Talentos SIGEPE (SouGov).
A DAD é responsável por anexar a declaração da ação no PDP/UFG ao processo.
INFORMAÇÕES GERAIS
Orientação Normativa n. 001/2020/PROPESSOAS/DAD/UFG, que dispõe sobre os critérios atualmente adotados para a solicitação, concessão e usufruto de licença para capacitação na UFG.
A licença para capacitação a que o servidor fizer jus pode ser parcelada em até seis períodos, desde que o menor deles não seja inferior a quinze dias e que, entre um e outro, seja respeitado o interstício mínimo de sessenta dias.
Somente são aceitos cursos de língua estrangeira no modo presencial, em conformidade com o parágrafo 5°, Art. 25, do Decreto nº 9.991/2019.
O processo do tipo "Pessoal: Licença para Capacitação profissional" deverá ser encaminhado à DAD - Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas, através do SEI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início da licença.
Quando a licença capacitação for por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor requererá a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início da licença.
Quando a capacitação for realizada no exterior, deve ser aberto também um processo relacionado de Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior. Este deverá ser instruído com: Declaração de vínculo com a instituição que promoverá a capacitação (item 2), Portaria autorizativa da licença capacitação e Ofício (elaborado pela Direção da Unidade, solicitando à DAD a autorização do afastamento, informando o nome da pessoa indicada a participar da missão; expressando a existência de ônus para a UFG, ônus limitado ou sem ônus; incluindo informações sobre a pertinência do afastamento com os interesses da Unidade e a correlação das atividades desenvolvidas pelo servidor com o objetivo da viagem). O processo de afastamento deve ser encaminhado à DAD com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início do afastamento. Maiores informações sobre os processos de afastamento para o exterior, neste link.
Ao final da licença, é necessário anexar todos os comprovantes das atividades/cursos realizados, e relatório de atividades desenvolvidas, aprovado pela Direção ou Conselho Diretor da sua Unidade/órgão.
CARGA HORÁRIA MÍNIMA
Para que a licença capacitação seja autorizada são necessárias, no mínimo, 30 horas de cursos/atividades por semana. Dessa forma, de acordo com o período da licença, as cargas horárias totais, mínimas, necessárias são:
Quantidade de dias da licença |
Carga horária mínima necessária |
Quantidade de dias da licença |
Carga horária mínima necessária |
Quantidade de dias da licença |
Carga horária mínima necessária |
15 dias | 65 horas | 40 dias | 172 horas | 65 dias | 279 horas |
16 dias | 69 horas | 41 dias | 176 horas | 66 dias | 283 horas |
17 dias | 73 horas | 42 dias | 180 horas | 67 dias | 288 horas |
18 dias | 78 horas | 43 dias | 185 horas | 68 dias | 292 horas |
19 dias | 82 horas | 44 dias | 189 horas | 69 dias | 296 horas |
20 dias | 86 horas | 45 dias | 193 horas | 70 dias | 300 horas |
21 dias | 90 horas | 46 dias | 198 horas | 71 dias | 305 horas |
22 dias | 95 horas | 47 dias | 202 horas | 72 dias | 309 horas |
23 dias | 99 horas | 48 dias | 206 horas | 73 dias | 313 horas |
24 dias | 103 horas | 49 dias | 210 horas | 74 dias | 318 horas |
25 dias | 108 horas | 50 dias | 215 horas | 75 dias | 322 horas |
26 dias | 112 horas | 51 dias | 219 horas | 76 dias | 326 horas |
27 dias | 116 horas | 52 dias | 223 horas | 77 dias | 330 horas |
28 dias | 120 horas | 53 dias | 228 horas | 78 dias | 335 horas |
29 dias | 125 horas | 54 dias | 232 horas | 79 dias | 339 horas |
30 dias | 129 horas | 55 dias | 236 horas | 80 dias | 343 horas |
31 dias | 133 horas | 56 dias | 240 horas | 81 dias | 348 horas |
32 dias | 138 horas | 57 dias | 245 horas | 82 dias | 352 horas |
33 dias | 142 horas | 58 dias | 249 horas | 83 dias | 356 horas |
34 dias | 146 horas | 59 dias | 253 horas | 84 dias | 360 horas |
35 dias | 150 horas | 60 dias | 258 horas | 85 dias | 365 horas |
36 dias | 155 horas | 61 dias | 262 horas | 86 dias | 369 horas |
37 dias | 159 horas | 62 dias | 266 horas | 87 dias | 373 horas |
38 dias | 163 horas | 63 dias | 270 horas | 88 dias | 378 horas |
39 dias | 168 horas | 64 dias | 275 horas | 89 dias | 382 horas |
90 dias | 386 horas |
* Cargas horárias calculadas conforme Nota Técnica SEI n° 7597/2020/ME.
A carga horária exigida para cada período de licença pode ser composta por mais de um curso/atividade.
PREVISÃO LEGAL
Decreto n. 9.991, de 28/08/2019;
Decreto n. 10.506, de 02 de outubro de 2020;
Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021;
Orientação Normativa nº 001/2020 - Licença para Capacitação.
Fluxo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | Unidade/Órgão do Requerente | Instruir o processo e encaminhar à DAD |
2 | DAD/PROPESSOAS | Solicitar dados funcionais à DAP |
3 | DAP/PROPESSOAS | Anexar dados funcionais e informar se o requerente faz jus à licença |
4 | DAD/PROPESSOAS | Checar instrução do processo |
5 |
CPPD(quando o requerimento for docente) |
Emitir parecer autorizativo |
6 |
DAD/PROPESSOAS |
Analisar o processo e decidir pela concessão ou não da licença. Em caso afirmativo, solicitar publicação de portaria |
7 |
DAP/PROPESSOAS |
Publicação de Portaria |
Contato:
DAD - (62) 3521-1161 - acompanha.dad@ufg.br