Licença para Capacitação

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.

 

DEFINIÇÃO

A Licença para Capacitação é aquela concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 3 (três) meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, com direito à remuneração do cargo ocupado, para capacitação profissional nas ações elencadas no art. 25 do Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019.

 

REQUISITO BÁSICO:

Ao completar 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor pode requerer licença para capacitação. A concessão da licença fica condicionada ao planejamento interno aprovado pela chefia imediata (TAEs) ou pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica (docentes) e à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a Instituição.

Para solicitar a licença capacitação, o servidor deve cadastrar as ações no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFG.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1. Formulário eletrônico devidamente preenchido e assinado pelo interessado (encontrado no SEI com o nome de "Licença para capacitação");

2. Declaração de vínculo com a instituição que promoverá a capacitação (declaração de matrícula ou inscrição, carta-convite ou aceite);

3. Plano de Trabalho, indicando os cursos/atividades que serão realizados, contendo:

a) o período;

b) local de realização;

c) objetivos a serem alcançados;

d) carga horária total e

e) cronograma, com as atividades que serão realizadas em cada semana de capacitação, demonstrando, pelo menos, 30 horas semanais;

4. Parecer autorizativo da chefia (TAEs) ou parecer e ata de aprovação pelo conselho Diretor da unidade (docentes);

5. Currículo extraído do Banco de Talentos SIGEPE (SouGov).

 

A DAD é responsável por anexar a declaração da ação no PDP/UFG ao processo.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Orientação Normativa n. 001/2020/PROPESSOAS/DAD/UFG, que dispõe sobre os critérios atualmente adotados para a solicitação, concessão e usufruto de licença para capacitação na UFG.

A licença para capacitação a que o servidor fizer jus pode ser parcelada em até seis períodos, desde que o menor deles não seja inferior a quinze dias e que, entre um e outro, seja respeitado o interstício mínimo de sessenta dias.

Somente são aceitos cursos de língua estrangeira no modo presencial, em conformidade com o parágrafo 5°, Art. 25, do Decreto nº 9.991/2019.

O processo do tipo "Pessoal: Licença para Capacitação profissional" deverá ser encaminhado à DAD - Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas, através do SEI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início da licença.

Quando a licença capacitação for por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor requererá a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início da licença.

Quando a capacitação for realizada no exterior, deve ser aberto também um processo relacionado de Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior. Este deverá ser instruído com: Declaração de vínculo com a instituição que promoverá a capacitação (item 2), Portaria autorizativa da licença capacitaçãoOfício (elaborado pela Direção da Unidade, solicitando à DAD a autorização do afastamento, informando o nome da pessoa indicada a participar da missão; expressando a existência de ônus para a UFG, ônus limitado ou sem ônus; incluindo informações sobre a pertinência do afastamento com os interesses da Unidade e a correlação das atividades desenvolvidas pelo servidor com o objetivo da viagem). O processo de afastamento deve ser encaminhado à DAD com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início do afastamento. Maiores informações sobre os processos de afastamento para o exterior, neste link.

Ao final da licença, é necessário anexar todos os comprovantes das atividades/cursos realizados, e relatório de atividades desenvolvidas, aprovado pela Direção ou Conselho Diretor da sua Unidade/órgão.

 

CARGA HORÁRIA MÍNIMA 

Para que a licença capacitação seja autorizada são necessárias, no mínimo, 30 horas de cursos/atividades por semana. Dessa forma, de acordo com o período da licença, as cargas horárias totais, mínimas, necessárias são:

Quantidade de dias da licença

Carga horária mínima necessária

Quantidade de dias da licença

Carga horária mínima necessária

Quantidade de dias da licença

Carga horária mínima necessária

15 dias 65 horas 40 dias 172 horas 65 dias 279 horas
16 dias 69 horas 41 dias 176 horas 66 dias 283 horas
17 dias 73 horas 42 dias 180 horas 67 dias 288 horas
18 dias 78 horas 43 dias 185 horas 68 dias 292 horas
19 dias 82 horas 44 dias 189 horas 69 dias 296 horas
20 dias 86 horas 45 dias 193 horas 70 dias 300 horas
21 dias 90 horas 46 dias 198 horas 71 dias 305 horas
22 dias 95 horas 47 dias 202 horas 72 dias 309 horas
23 dias 99 horas 48 dias 206 horas 73 dias 313 horas
24 dias 103 horas 49 dias 210 horas 74 dias 318 horas
25 dias 108 horas 50 dias 215 horas 75 dias 322 horas
26 dias 112 horas 51 dias 219 horas 76 dias 326 horas
27 dias 116 horas 52 dias 223 horas 77 dias 330 horas
28 dias 120 horas 53 dias 228 horas 78 dias 335 horas
29 dias 125 horas 54 dias 232 horas 79 dias 339 horas
30 dias 129 horas 55 dias 236 horas 80 dias 343 horas
31 dias 133 horas 56 dias 240 horas 81 dias 348 horas
32 dias 138 horas 57 dias 245 horas 82 dias 352 horas
33 dias 142 horas 58 dias 249 horas 83 dias 356 horas
34 dias 146 horas 59 dias 253 horas 84 dias 360 horas
35 dias 150 horas 60 dias 258 horas 85 dias 365 horas
36 dias 155 horas 61 dias 262 horas 86 dias 369 horas
37 dias 159 horas 62 dias 266 horas 87 dias 373 horas
38 dias 163 horas 63 dias 270 horas 88 dias 378 horas
39 dias 168 horas 64 dias 275 horas 89 dias 382 horas
        90 dias 386 horas

* Cargas horárias calculadas conforme Nota Técnica SEI n° 7597/2020/ME.

A carga horária exigida para cada período de licença pode ser composta por mais de um curso/atividade.

 

PREVISÃO LEGAL

 

Lei n. 8.112, de 11/12/1990;

Decreto n. 9.991, de 28/08/2019;

Decreto n. 10.506, de 02 de outubro de 2020;

Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021;

Orientação Normativa nº 001/2020 - Licença para Capacitação.

 

Fluxo:

 

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 Unidade/Órgão do Requerente Instruir o processo e encaminhar à DAD
2 DAD/PROPESSOAS Solicitar dados funcionais à DAP
3 DAP/PROPESSOAS Anexar dados funcionais e informar se o requerente faz jus à licença
4 DAD/PROPESSOAS Checar instrução do processo
5

CPPD(quando o requerimento for docente)

Emitir parecer autorizativo
6

DAD/PROPESSOAS

Analisar o processo e decidir pela concessão ou não da licença. Em caso afirmativo, solicitar publicação de portaria
7

DAP/PROPESSOAS

Publicação de Portaria

 

Contato:

DAD - (62) 3521-1161 - acompanha.dad@ufg.br