Remoção por motivo de saúde
Remoção por motivo de saúde
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
Definição:
É o deslocamento do servidor, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
Requisito básico:
- Comprovação por junta médica oficial
Documentação necessária:
- Solicitação do servidor em ser removido, por motivo de saúde, direcionado ao DPM/UFG.
- Documentos médicos relativos à doença. Além de indicar a localidade onde seria mais indicada a realização de seu tratamento, motivo do interesse na remoção.
- Laudo pericial oficial
Informações gerais:
Quando a Administração atestar cessação dos motivos originários da remoção, o servidor deverá retornar ao Órgão/Unidade de lotação originária.
O processo terá acesso restrito. (Sigiloso)
Fundamento legal:
Lei nº 8.112/90, art. 36
Instrução normativa nº 01/2020 DPM/PROPESSOAS/UFG
Fluxo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | ÓRGÃO/UNIDADE DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR | O servidor atua o processo, manifestando interesse na remoção, por motivo de saúde e encaminha para DPM/UFG. |
2 | DPM | A DPM/UFG recebe o processo e encaminha para o DASS/UFG |
3 | DASS |
A DASS/UFG agendará a perícia médica oficial e emitirá um laudo e direcionará a DPM/UFG |
4 | DPM | A DPM/UFG encaminhará o processo para o servidor dá ciência. Caso o Laudo pericial deferir o pedido de remoção, o processo será encaminhado para a DAP, caso contrário será concluído |
5 | DAP | Emite portaria de remoção para assinatura do Diretor/DAP, realiza remoção nos sistemas de pessoal e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo. |
Contato:
DPM - (62) 3521-1321 - dpm.propessoas@ufg.br