Estágio Probatório Docente

Estágio Probatório Docente

 

Definição:

Estágio probatório é o período/processo que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por meio de concurso público. Tem início com a entrada em exercício no cargo, correspondendo aos 03 (três) primeiros anos de efetivo exercício na Instituição, cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade. Sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

O servidor Docente ficará submetido à avaliação de desempenho durante o estágio probatório pelo período de 30 (trinta) meses. Sendo estabelecido o prazo máximo de 32 (trinta e dois) meses, após a posse, para a conclusão da sua avaliação de desempenho e 4 (quatro) meses restantes para a finalização do processo de estágio probatório.

Os critérios específicos, medidas de avaliação, pontuação, atribuição de conceitos, julgamento pela aprovação ou reprovação, são regulamentados pela Resolução Consuni 18/2017. Para maiores informações, entrar em contato com a Comissão Permanente de Pessoal Docente.

Vedações ao servidor durante o estágio probatório:
- Licença para capacitação;
- Licença para tratar de interesses particulares;
- Licença para desempenho de mandato classista;
- Afastamento para participação de programa de pós-graduação stricto sensu e estágio de pós-doutorado.

Casos em que ocorre a suspensão do período de estágio probatório:
- Licença por motivo de doença de pessoa da família;
- Licença por motivo de afastamento de cônjuge, sem remuneração;
- Licença para atividade política;
- Afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
Obs.: com a suspensão, a contagem do prazo do estágio probatório restante é retomada a partir do fim da licença/afastamento do servidor.

 

Documentação necessária:

- Não é necessário o servidor ou sua Chefia autuarem esse processo. A competência é da DAP;
- Termo de posse;
- Plano de trabalho do ano corrente;
- Certidão de ata do Conselho Diretor da UA ou Colegiado da UAE informando a aprovação do plano de trabalho do docente interessado.

 

Informações das gerais:

  1. O professor deverá iniciar, nos dois primeiros semestres de exercício na UFG, a sua participação no Curso de Docência no Ensino Superior, promovido e regulamentado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas na UFG, sendo condição indispensável para finalização do estágio probatório.
  2. O servidor em estágio probatório poderá exercer qualquer cargo  de direção ou função gratificada no órgão de lotação.
  3. O servidor em estágio probatório somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes

 

Previsão Legal:

  1. Lei n.º 8.112/90, art. 20
  2. Emenda Constitucional n° 19/98
  3. Resolução Consuni 18/2017

 

Fluxo:

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 REQUERENTE
Autua processo após a entrada em exercício do docente e encaminha à CPPD;
2 CPPD Analisa e encaminha processo de Docentes para a CAD da Unidade (UA/UAE);
3

CAD

Realiza avaliações com aprovação do Conselho Diretor da Unidade e encaminha à CPPD;
4

CPPD

Analisa e encaminha ao GR para homologação do Reitor;
5

REITOR

Homologa o resultado da avaliação e encaminha à CPPD;
6

CPPD

Emite parecer e encaminha à DAP;
7

DAP

Emite portaria de aprovação no estágio probatório e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo.

 

CONTATO:

DAP - (62) 3521-1301 - dap@ufg.br