Progressão por mérito - Técnico-Administrativo

Progressão por mérito - TAEs

 

DEFINIÇÃO

É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado satisfatório em programa de Avaliação de Desempenho (nota igual ou superior a 5), conforme dispõe a Lei nº 11.091/2005.

 

REQUISITOS 

Ao completar 12 (doze) meses de efetivo exercício e apresentar resultado satisfatório em programa de Avaliação de Desempenho (nota igual ou superior a 5), nos termos da lei n. 11.091/05.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Não é necessária a solicitação pelo servidor, a DAD acompanha o interstício, a avaliação de desempenho anual e autua o processo para a progressão por mérito no SEI.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

A implementação em contracheque é sempre feita no mês seguinte ao que o Servidor completa os 12 (doze) meses. (Exemplo: completou 12 meses em 02/08/2026, a progressão e retroativos será lançada no contracheque de Setembro/2026).

O servidor que se encontrar à disposição de outro Órgão ou em aperfeiçoamento ou pós-graduação em instituição nacional ou estrangeira terá sua avaliação de desempenho realizada a partir do desempenho apresentado na instituição ou órgão onde se encontrar em exercício ou em relatório da coordenação do curso ou estágio, devendo encaminhar a respectiva avaliação/relatório à DAD, via processo SEI, cuja nota obtida será lançada para efeito de progressão por mérito.

Servidores que vieram redistribuídos para a UFG devem autuar processo SEI do tipo "Pessoal: Aproveitamento de Avaliação de Desempenho para Técnico Administrativo" e encaminhar à DAD (Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas), instruído com: 

  • formulário "Avaliação de desempenho - recurso e aproveitamento" (encontrado no SEI) devidamente preenchido e assinado;
  • última avaliação de desempenho realizada na instituição de origem;
  • documento, emitido pela instituição de origem, constando a data da última progressão por mérito.

 

PREVISÃO LEGAL

Lei nº 11.091/2005, arts. 10 e 10-A
Resolução Consuni nº 01/2004
Lei nº 11.784/2008, art. 15

 

FLUXO:

 

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1

DAD

DAD autua processo no SEI, solicitando a progressão por mérito profissional do servidor e encaminha à DAP para emissão de portaria;.
2 DAP
DAP emite portaria de progressão e encaminha à DFP para lançamento e registros financeiros;
3

DFP

DFP realiza lançamento e registros financeiros e encaminha à DAD para ciência e conclusão do processo.

 

Contato:

DAD - (62) 3521-1161 - acompanha.dad@ufg.br