Remoção para acompanhamento de cônjuge
Remoção para acompanhamento de cônjuge
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
Definição:
É o deslocamento do servidor, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
Requisito Básico:
- Constituir unidade familiar com servidor público;
- Vínculo familiar ser anterior à data da movimentação do cônjuge ou companheiro (a);
- Deslocamento do cônjuge ou companheiro(a) ter ocorrido no interesse da Administração;
- Haver comprovada coabitação familiar.
Documentação necessária:
- Requerimento
- Documentação comprobatória do vínculo familiar
- Documentação (RG/CPF) do (a) cônjuge ou companheiro(a)
- Cópia do Ato que originou o deslocamento
Informações gerais:
As remoções para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração, ocorre dentro do âmbito da UFG.
Previsão legal:
Lei nº 8.112/90, art. 36
Instrução normativa nº 01/2020 DPM/PROPESSOAS/UFG
Fluxo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | ÓRGÃO/UNIDADE DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR |
O servidor atua o processo, manifestando interesse na remoção, para acompanhamento de cônjuge e encaminha para DPM/UFG. |
2 | DPM | A DPM/UFG recebe o processo, análise a documentação e encaminha para o DAP/UFG. |
3 | DAP | A DAP/UFG faz análise de mérito e documentação. |
4 | DAP | A DAP/UFG encaminhará o processo a DPM, a Unidade de Lotação do servidor, para ciência dos interessados. |
5 | DAP | Emite portaria de remoção, realiza remoção nos sistemas de pessoal e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo. |
Contato:
DPM - (62) 3521-1321 - dpm.propessoas@ufg.br