Estágio Probatório Técnico-Administrativo
Estágio Probatório Técnico-Administrativo
Definição:
O Estágio probatório é o período de avaliação ao qual o servidor de cargo efetivo se submete e que verificará se ele está apto ou inapto para se estabilizar no serviço público. Legalmente, ele é avaliado quanto à sua assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade para exercer as atribuições do cargo.
Na UFG, o estágio probatório dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) é regulado pela Resolução CONSUNI n. 012/2004, que estabelece duas etapas de avaliação, contadas a cada 15 (quinze) meses de efetivo exercício.
Requisito básico/Documentação necessária:
A DAD – Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas – autua de ofício os processos de Avaliação de Estágio Probatório. O servidor, ao entrar em exercício, deve aguardar em sua unidade a chegada do processo, que deverá ser instruído, de início, com o Instrumento de Atribuição de Tarefas Prioritárias, documento esse que descreve quais atividades e expectativas serão objeto da primeira avaliação. O Instrumento de Atribuição de Tarefas Prioritárias deverá ser elaborado conjuntamente pelo servidor avaliado e sua chefia imediata (responsável pela primeira avaliação), assinado pelos dois e chancelado pela direção da unidade/órgão. O processo é então devolvido à DAD para conferência e ali permanece até a data da primeira etapa avaliativa.
Aos 15 (quinze) meses de exercício, o servidor passará pela primeira avaliação, realizada em reunião registrada em ata, que deverá ser anexada ao processo, bem como o formulário de avaliação preenchido e assinado pelos presentes (há uma versão eletrônica disponível deste no sei!). Também nesse momento será preenchido outro Instrumento de Atribuição de Tarefas Prioritárias, que, desta vez, norteará a realização da segunda etapa, 15 (quinze) meses depois.
No prazo máximo de 31 (trinta e um) meses (salvo justificativa plausível), o processo é encaminhado, já instruído com as duas avaliações realizadas, à Reitoria para homologação. Em caso de média igual ou superior a 7 (sete), é publicada portaria de estabilidade. Por outro lado, se a média das duas avaliações for inferior a 7 (sete), o servidor é exonerado, cabendo recurso ao CONSUNI (Conselho Universitário).
Informações gerais:
- O servidor em Estágio Probatório não pode ser removido ou redistribuído a pedido, mas tão somente por interesse da Administração;
- O servidor em Estágio Probatório não pode solicitar Afastamentos para pós-Graduação stricto sensu (§ 2º, art. 96-A, Lei n. 8.112/90);
- A Avaliação de Estágio Probatório será considerada para a primeira progressão por mérito.
Previsão Legal:
Fluxo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | DAD/PROPESSOAS | Gera processo e encaminha à unidade |
2 | UNIDADE/ORGÃO | Chefia imediata e avaliado preenchem o Instrumento de Atribuição de Tarefas Prioritárias e encaminham o processo à DAD |
3 |
DAD/PROPESSOAS |
Aos 15 meses da entrada em exercício do avaliado, encaminha o processo à Unidade/Órgão |
4 |
UNIDADE/ORGÃO |
Realiza reunião de avaliação, nos termos da Resolução CONSUNI n. 012/2004, registrando-a em ata. |
5 |
UNIDADE/ORGÃO |
Chefia imediata e avaliado preenchem um segundo Instrumento de Atribuição de Tarefas Prioritárias e encaminham o processo à DAD |
6 |
DAD/PROPESSOAS |
Aos 30 meses da entrada em exercício do avaliado, encaminha novamente o processo à Unidade/Órgão. |
7 |
UNIDADE/ORGÃO |
Realiza reunião de avaliação, nos termos da Resolução CONSUNI n. 012/2004, registrando-a em ata. Em seguida, encaminha o processo à DAD. |
8 |
DAD/PROPESSOAS |
Contabiliza a média obtida e encaminha o processo à Reitoria, posicionando-se pela aprovação ou exoneração do servidor avaliado. |
9 |
GABINETE DA REITORIA |
Aos 36 (trinta e seis) meses da entrada em exercício do avaliado, homologa o resultado final, encaminhando-o para publicação de Portaria de estabilidade ou exoneração, conforme o caso. |
10 |
DAP/PROPESSOAS |
Publica portaria. |
CONTATO:
DAD - (62) 3521-1161 - acompanha.dad@ufg.br