Incentivo à qualificação de técnico-administrativo
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
DEFINIÇÃO
O Incentivo à Qualificação é um benefício concedido aos servidores Técnico-Administrativos em Educação, em efetivo exercício, que apresentarem certificado/diploma de curso de educação formal superior à exigida para o cargo do qual é titular, em percentuais fixados (conforme tabela abaixo), calculados sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Percentual de Incentivo à Qualificação (% sobre o padrão de vencimento) |
Ensino fundamental completo | 10% |
Ensino médio completo | 15% |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% |
Curso de graduação completo | 25% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% |
Mestrado | 52% |
Doutorado | 75% |
REQUISITO BÁSICO
O servidor técnico-administrativo em educação, em efetivo exercício, deve apresentar título de Curso de Educação Formal, reconhecido pelo MEC, superior ao exigido para o provimento do cargo que ocupa.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Formulário eletrônico (encontrado no SEI com o nome de "Requerimento de Incentivo à Qualificação") devidamente preenchido e assinado pelo interessado e pela chefia imediata;
- Certificado ou Diploma reconhecido pelo MEC, devidamente assinado por todas as partes, contendo a data de conclusão do curso. Em caso de curso realizado fora do Brasil, o certificado/diploma deverá conter informações sobre a revalidação/reconhecimento por instituição de ensino nacional, reconhecida pelo MEC.
No caso de cursos de Especialização/MBA/Pós-Graduação, deverá ser anexado também HISTÓRICO ESCOLAR.
Na impossibilidade da apresentação imediata do certificado/diploma, para concessão provisória do incentivo, conforme exigido no Ofício Circular SEI nº. 02/2019 – CGCAR/ME, deverá ser anexada DECLARAÇÃO da Instituição de Ensino atestando expressamente:
a) a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC;
b) a aprovação do interessado e a inexistência de quaisquer pendências para a aquisição da titulação; e
c) o início do processo de expedição e registro do diploma/certificado.
Caso a requisição de Incentivo seja realizada nos primeiros dias de entrada em exercício, deve ser anexada também, a CARTA DE APRESENTAÇÃO de servidor recém-empossado.
INFORMAÇÕES GERAIS
Seguir as orientações contidas na Instrução Normativa 02/2025/PROPESSOAS/UFG para a instrução do processo.
No caso de concessão provisória do incentivo, o interessado deverá anexar ao processo, no prazo máximo de 6 (seis) meses, o respectivo certificado/diploma, salvo quando comprovado atraso de sua expedição por meio de declaração atualizada emitida pela instituição de ensino.
No caso de cursos realizados fora do Brasil, não é possível a concessão provisória do incentivo com a apresentação de declaração de conclusão, sendo necessária a validação/reconhecimento do diploma/certificado por instituição nacional reconhecida pelo MEC, com competência para tal.
No caso de servidor recém-empossado que ainda não tenha acesso ao SEI, o processo poderá ser iniciado e instruído por qualquer outro servidor do local de atuação, apresentando o motivo pelo qual o processo não está sendo autuado pelo interessado. Deverá ser utilizado o seguinte formulário.
Servidor lotado no Hospital das Clínicas ou cedido para outro órgão/instituição, deverá requerer o Incentivo à Qualificação, via SEI, como usuário externo, por meio de peticionamento eletrônico. Deverá ser utilizado o seguinte formulário.
Os efeitos legal e financeiro do incentivo ocorrem somente a partir da data em que o servidor anexa todos os documentos com os requisitos necessários ao processo.
Caso o incetivo seja concedido com declaração de conclusão, o processo deve ser mantido aberto na Unidade/Órgão do servidor para que este junte o certificado/diploma até a data estipulada no despacho de homologação feito pela DAD.
PREVISÃO LEGAL:
1. Lei n. 11.091/2005, e alterações.
2. Lei n° 15.141/2025
3. Lei n. 12.772/2012
4. Ofício Circular SEI nº. 2/2019 CGCAR/SGP/SEDGG-ME
5. Orientação Normativa 02/2025 - PROPESSOAS/UFG
Fluxo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | Unidade/Órgão do Requerente | Servidor interessado inicia o processo SEI, anexa a documentação necessária, solicita a assinatura da chefia imediata, e encaminha o processo à DAD. |
2 | DAD | Solicita à DAP informações funcionais do servidor. |
3 | DAP | Inclui informações funcionais do servidor e restitui o processo à DAD. |
4 | DAD | Analisa a documentação, verifica se o curso é reconhecido pelo MEC, emite parecer sobre o pedido, e encaminha o processo à DAP. |
5 | DAP | Emite portaria de concessão do incentivo, altera a titulação nos registros funcionais e encaminha à DFP. |
6 | DFP | Realiza registros financeiros necessários e encaminha à Unidade/Órgão de lotação do servidor para ciência e conclusão do processo. |
Contato:
CAC/DAD - (62) 3521-1161 - acompanha.dad@ufg.br
Se tiver outras dúvidas sobre o processo de Incentivo à qualificação, consulte o documento perguntas frequentes.