Incentivo à qualificação de técnico-administrativo

INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO (TAEs)

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.

Acesse o tutorial para abertura do processo de incentivo à qualificação no SEI.

 

DEFINIÇÃO

 

O Incentivo à Qualificação (IQ) é o modo pelo qual o Plano de Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), instituído pela Lei nº. 11.091 de 12 de janeiro de 2005, estimula a constante qualificação formal dos servidores TAEs. É um benefício concedido ao servidor da carreira técnica-administrativa que possuir educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular. O incentivo é concedido mediante percentuais calculados sobre o vencimento básico (de 10% a 75%) ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.


Para aferir o percentual de IQ a ser concedido, a Lei n. 12.772/12 acrescentou uma tabela de valores relativos a cada classe na alínea “b” do Anexo IV da Lei 11.091/2005, diferenciando-os pela relação direta ou indireta entre o título adquirido e o ambiente organizacional de atuação dos servidores. Essa relação direta ou indireta, por sua vez, é regulamentada pelo Decreto n. 5.824/06

 

REQUISITO BÁSICO

O servidor deve apresentar título (certificado/diploma ou declaração de conclusão nos moldes exigidos pelo Ofício Circular SEI nº. 2/2019 do Ministério da Economia) de curso de educação formal superior ao exigido para o provimento do cargo que ocupa.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1. Formulário eletrônico (encontrado no SEI com o nome de "Incentivo à Qualificação") devidamente preenchido e assinado pelo interessado e pela chefia imediata;
2. Certificado ou Diploma de curso em nível de Educação Formal (Ensino Fundamental, Médio, Médio Profissionalizante, Técnico, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado).

Na impossibilidade da apresentação imediata do certificado/diploma para comprovação da titulação adquirida, poderá ser apresentada declaração de conclusão formal expedida pela Instituição Certificadora responsável, nos moldes exigidos pelo Ofício Circular SEI nº. 2/2019 do Ministério da Economia, contendo expressamente:

1) a conclusão efetiva do curso,

2) que o discente aprovado não possui nenhuma pendência para a aquisição da titulação e

3) que o diploma/certificado está em fase de emissão e registro.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Seguir as orientações contidas na Orientação Normativa n. 002/2020/PROPESSOAS/DAD/UFG, que dispõe sobre os critérios atualmente adotados para a concessão de Incentivo à Qualificação aos servidores Técnico-Administrativos em Educação na UFG.
Para auxiliar na abertura do processo, sugere-se a leitura integral e atenta do tutorial de Incentivo à Qualificação disponível no site da PROPESSOAS (https://propessoas.ufg.br/p/30932-tutoriais). Outras dúvidas inerentes à utilização do SEI podem ser dirimidas no site do CIDARQ/UFG (https://www.cidarq.ufg.br/) ou ainda no ambiente virtual da UFG (https://ufgvirtual.ufg.br/).

 

PREVISÃO LEGAL:

1. Lei n. 11.091, de 12/01/2005, e alterações.
2. Decreto n. 5.824, de 29/06/2006.
3. Lei n. 12.772/2012.
4. Lei n. 11.784/2008.
5. Portaria MEC n. 09 – 29/06/2006
6. Ofício Circular SEI nº. 2/2019 CGCAR/SGP/SEDGG-ME
7. Orientação Normativa 02/2020 - PROPESSOAS/UFG

 

Fluxo:

 

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 Unidade/Órgão do Requerente Instruir o Processo e encaminhar à DAD
2 DAD/PROPESSOAS Analisar processo e, se for o caso, determinar a publicação de portaria
3

DAP/PROPESSOAS

Publicar portaria.

 

Contato:

CAC/DAD - (62) 3521-1161 - acompanha.dad@ufg.br 

 

Se tiver outras dúvidas sobre o processo de Incentivo à qualificação, consulte o documento perguntas frequentes.