Avaliação de desempenho e progressão por mérito

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E PROGRESSÃO POR MÉRITO

 

DEFINIÇÃO

A Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos e docentes em função administrativa é a apreciação periódica do desempenho desses servidores na UFG. Ela ocorre anualmente e constitui pré-requisito necessário para a obtenção da Progressão por Mérito Profissional a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. A aprovação na Avaliação de Desempenho também é requisito para a obtenção de afastamentos para cursar pós-graduações stricto sensu.

A Progressão por Mérito, comumente chamada de progressão vertical, consiste na alteração do padrão de vencimento, dentro da mesma classe e nível, e ocorre automaticamente a cada 18 (dezoito) meses, tendo como pré-requisito a aprovação do servidor na última Avaliação de Desempenho havida (média igual ou superior a 5,0). Os servidores técnico-administrativos ainda na primeira etapa de Estágio Probatório ao tempo da Avaliação de Desempenho progridem com base naquele.

 

Requisito básico

Para participar da Avaliação de Desempenho, o servidor deve ser técnico-administrativo ou docente em função administrativa com exercício por, no mínimo, 3 (três) meses no período de referência da avaliação.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

A Avaliação de desempenho é realizada por meio de reuniões de avaliação realizadas anualmente por cada órgão/unidade e é formalizada em um sistema próprio - o Sistema de Avaliação de desempenho (SAD).

 

Os servidores que porventura estejam afastados da universidade durante o período de referência ou durante a realização da avaliação devem abrir processo próprio (Recurso ou Aproveitamento de Avaliação de Desempenho), que será instruído conforme cada caso (explicados a seguir).

 

Servidores afastados para cursar pós-graduação stricto sensu devem instruir o processo com documento que comprove o rendimento no curso durante o afastamento (histórico, declaração de bom rendimento do programa, diploma, por exemplo). O prazo máximo para essa interposição é de 15 (quinze) dias após o retorno ao exercício.

 

Servidores cedidos ou com exercício provisório devem anexar ao processo o resultado da avaliação de desempenho do órgão de exercício ou, não havendo, devem realizar a avaliação no órgão de exercício pelas regras da UFG, anexando os formulários ao processo. O prazo máximo para essa interposição é de 15 (quinze) dias após o retorno ao exercício.

Servidores em licença pra tratamento médico ou licença maternidade devem ser avaliados normalmente pela chefia e colegas e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o seu retorno, devem fazer a autoavaliação.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

A Avaliação de Desempenho é organizada em cada unidade/órgão pelas subcomissões locais, nomeadas por cada diretor em período previsto em cronograma oficial. Essas subcomissões devem ordenar a realização das reuniões de avaliação e orientar os servidores quanto aos procedimentos avaliativos.

Em caso de discordância com o resultado final, os servidores podem interpor recurso de avaliação de desempenho, via processo próprio, instruindo-o com o formulário de recurso e as alegações e documentos que julgue importantes. O prazo para recursos é de 30 (trinta) dias a contar da divulgação do resultado oficial.

 

Previsão Legal

Lei n. 11.091, de 12/01/2005, e alterações;

Resolução CONSUNI n. 001/2004.

 

Fluxo:

 

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 Diretores de cada Unidade/Órgão Nomeiam Subcomissões
2 DAD/PROPESSOAS Cadastra Subcomissões
3

CERCOMP

Libera acesso ao SAD
4

DAD/PROPESSOAS

Treina Subcomissões
5

Subcomissões das unidades/órgãos

Orientam servidores e organizam as avaliações localmente
6

Servidores

Realizam avaliação (reuniões e registro no SAD)
7

CERCOMP

Gera resultados
8

Subcomissões

Orientam quanto aos recursos
9

Servidores, caso insatisfeitos

Interpõem recursos
10

DAD/PROPESSOAS

Analisa recursos
11

DAD/PROPESSOAS

Confere mensalmente as Progressões por Mérito e solicitam publicação de portaria.
12

DAP/PROPESSOAS

Publica portaria de Progressão por Mérito.

 

Contato:

DAD - (62) 3521-1161 - acompanha.dad@ufg.br