Propessoas divulga orientações sobre Gratificação Natalina

Em 07/06/19 14:11.

A Gratificação Natalina (13º Salário) corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o(a) servidor(a) fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. (Art. 63, da Lei nº 8.112/90). É paga em duas parcelas, sempre nos contracheques de junho e novembro;

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