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Instituída comissão da Resolução 24/2019 que trata da implementação de turnos contínuos e jornada especial de trabalho dos servidores TAE da UFG

Em 01/06/20 10:19. Atualizada em 02/06/20 16:19.

A jornada de trabalho dos servidores Técnico-Administrativos é determinada pela Lei específica n° 8112/90 que configura 40 horas semanais, a qual o servidor pode desempenhar 8 horas diárias, com direito de 1h a 3 horas destinada a alimentação e repouso.

A resolução em referência trata da jornada de trabalho especial que é atribuída 30 horas semanal em regime contínuo, que corresponde às atividades que exigem turnos ou escalas com períodos igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em virtude de atendimento que percorre o período noturno.

A jornada especial de trabalho tem por objetivo, ampliar o acesso aos serviços da universidade, otimizando e integrando as atividades de atendimento ao público nas unidades e órgãos. Ressalta-se ainda, que para ocorrer a implementação do turno contínuo e da jornada especial, será observado se o quadro pessoal possui colaboradores suficientes e dispor no ambiente de trabalho, a escala nominal dos servidores em um local visível para todos.

Assim, a Comissão de Implementação de Turnos Contínuos e Jornada Especial será responsável por analisar os requerimentos quanto ao cumprimento desta resolução, além de supervisionar o funcionamento dos turnos contínuos por parte dos servidores.

Sendo assim, foi emitida a Portaria nº 1566/2020 que nomina os membros da Comissão de Implementação de Turnos Contínuos e Jornada Especial (CTC). Esta Comissão será responsável por analisar os requerimentos quanto ao cumprimento da Resolução 24/2019 e acompanhar o funcionamento dos turnos contínuos por parte dos servidores.

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