Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho

Em 22/03/12 08:50. Atualizada em 02/04/12 16:12.

O Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, de iniciativa e supervisão da PRODIRH, é composta por uma Engenheira de Segurança do Trabalho, um Técnico de Segurança do Trabalho, uma Técnica em Enfermagem, um Secretário Executivo, prestadores de serviço, e estagiários pertinentes.

O presente trabalho objetiva esclarecer aos servidores da Universidade Federal de Goiás o conceito de trabalho e de Higiene Ocupacional. A preocupação com o bem estar, saúde e os possíveis riscos predispostos pelos ambientes laborais motivam a produção dessa cartilha, de modo a explicar os principais aspectos que caracterizam a segurança do trabalho e os meios para amenizar ou mesmo eliminar estes riscos ocupacionais.

O adicional referente à saúde do trabalhador se distribui entre o de insalubridade, o de periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas. São adicionais concedidos a casos que se configuram como prejudicial à saúde e à vida.

Os riscos ocupacionais a que se refere esse texto é regularizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece pela Portaria de nº 3.214, de 08 de junho de 1978, os Limites de Tolerância e os casos de periculosidade, por meio das Normas Regulamentadoras; NR -15 e NR – 16.

No caso do servidor público, essas mesmas Normas são aplicadas, como prevê o Decreto nº 97.458, de 15 de janeiro de 1989, com a diferença de uma especificidade disciplinada pela Orientação Normativa nº 02, de 19 de fevereiro de 2010.

Fonte: Trabalho com Segurança

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