Turnos Contínuos e Jornada Especial De Trabalho

I - Previsão legal para turnos contínuos e jornada especial de trabalho

  1. Art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
  2. Art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
  3. Estatuto da UFG;
  4. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
  5. Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;
  6. Decreto nº 4.836, de 09 de setembro de 2003
  7. Art. 3º do Decreto nº 1.590/95;
  8. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
  9. Resolução CONSUNI n° 24 de 08 de novembro de 2019.

II - A Comissão de Implementação de Turnos Contínuos e Jornada Especial - CTC.

A Comissão de Implementação de Turnos Contínuos e Jornada Especial (CTC) é responsável por receber as solicitações das Unidades Acadêmicas, dos Órgãos e do CEPAE (UA/O/CEPAE) referente a implantação de turno contínuo e jornada especial. Após o recebimento e análise, a CTC elabora parecer por escrito acerca dos requerimentos de implementação e encaminha para o CONSUNI, que decidirá pelo acatamento ou não da solicitação da UA/O/CEPAE.

III – Qual o Ambiente Organizacional se aplica o Turnos Contínuos e Jornada Especial de Trabalho (TC/JET)?

  1. Que tenha necessidade de atendimento ao público por período igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas;
  2. Que necessita de trabalho no período noturno;
  3. Que tenha no seu quadro de pessoal o número suficiente para implantar os turnos contínuos sem prejuízo dos demais serviços ofertados pela UA/O/CEPAE;
  4. Que tenha capacidade de manter os serviços, mesmo em casos de ausências tanto previstas como imprevistas de servidores.

IV – Qual servidor(a) poderá optar pelo Turnos Contínuos e Jornada Especial de Trabalho (TC/JET)?

  1. Que seja técnico-administrativo(a) em educação efetivo(a);
  2. Que esteja lotado(a) em ambiente organizacional que tenha implantado o turno contínuo e jornada especial de trabalho;
  3. Que cumpra, no momento da implantação, 40 horas semanais;
  4. Que esteja em efetivo exercício.

V – Qual o(a) servidor(a) NÃO tem direito ao Turnos Contínuos e Jornada Especial de Trabalho (TC/JET)?

  1. Ocupante de Cargos de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG);
  2. Que estiver amparado por outro dispositivo legal que atribua carga horário semanal específica;
  3. Que, mesmo cumprindo os critérios exigidos para a concessão de TC/JET optar por cumprir 40 horas semanais.

VI - Quem pode solicitar a implementação de Turnos Contínuos e Jornada Especial de Trabalho (TC/JET) para o ambiente organizacional?

O requerimento de TC/JET deve ser feito pela direção da UA/O/CEPAE e encaminhado à CTC. No caso de Unidade Acadêmica, o TC/JET deve ser aprovado pelo Conselho Diretor e no caso de Órgão o TC/JET dever ser aprovado pelo(a) Secretário(a) ou Pró-reitor(a) ao qual o Órgão seja hierarquicamente subordinado.

VII - Para o requerimento de Turnos Contínuos e Jornada Especial de Trabalho (TC/JET), a UA/O/CEPAE deverá observar e comprovar algumas condições, cumulativamente:

  1. Comprovar todas as condições estabelecidas na resolução Consuni nº 24/2019;
  2. A solicitação deverá ser encaminhada pela UA/O/CEPAE à CTC via SEI, conforme o fluxo do processo;
  3. Deverá apresentar todos os formulários preenchidos corretamente e ata de aprovação do requerimento pelo conselho diretor(a), no caso de Unidade Acadêmica, ou declaração de aprovação pelo secretário(a), no caso de Secretaria, ou Pró-reitor(a), quando o órgão for subordinado à Pró-reitoria.

VIII - Checklist de documentos que devem ter no processo para a solicitação de implantação da Jornada Especial de Trabalho e Turno Contínuo

  1. Documento de Identificação da UA/O/CEPAE e descrição da equipe (Documento SEI: Identificação – TC e JET);
  2. Formulário com Termo de Compromisso dos servidores que vão aderir ao TC e JET. Deve ser assinada por todos os servidores e pela chefia do ambiente organizacional (Formulário SEI: Termo de Compromisso - Servidores - TC e JET);
  3. Documento Declaração da direção da UA/O/CEPAE (Documento SEI: Declaração diretoria - TC e JET);
  4. Certidão de Ata de aprovação da proposta pelo Conselho Diretor (exclusivo para Unidade Acadêmica e Unidades Acadêmicas Especiais) ou assinatura do(a) Pró-reitor(a)/Secretário(a) no encaminhamento do processo SEI (exclusivo para Órgãos e suas estruturas organizacionais internas).
  5. Documento de Requerimento do TC e JET (Documento SEI: Requerimento - TC e JET).

IX - Acompanhamento e supervisão

O acompanhamento e a supervisão do TC e JET será uma responsabilidade conjunta entre a Propessoas, a CTC e a Direção da UA/O/CEPAE.

X - Processos

23070.045653/2022-11 Secretaria Geral do Instituto de Estudos Socioambientais (IESA/UFG)
23070.041646/2022-32 Centro Goiano de Doenças da Boca da Faculdade de Odontologia (CGDB/FO/UFG)
23070.036810/2022-90 Setor de Diagnóstico por Imagem-Radiologia da Faculdade de Odontologia (FO/UFG)
23070.041563/2022-43 Coordenação de Serviço Social da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE/UFG)
23070.034713/2022-62 Serviço de Nutrição da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE/UFG)
23070.037607/2022-31 Laboratório de Análises Clínicas e Ensino em Saúde do Instituto de Ciências Biológicas (LACES/ICB/UFG)
23070.040357/2022-16 Secretaria de Geral da Faculdade de Informação e Comunicação (FIC/UFG)
23070.039694/2022-61 Secretaria de Graduação da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT/UFG)
23070.022909/2022-12 Pró-reitoria de Extensão e Cultura (PROEC/UFG)
23070.010033/2022-53 Equipe administrativa da Faculdade de Farmácia (FF/UFG);
23070.011850/2022-29 Centro de Gestão Acadêmica (CGA/PROGRAD/UFG);
23070.021134/2022-50 Laboratório Rômulo Rocha da Faculdade de Farmácia (FF/UFG);
23070.011910/2022-11 Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD/UFG);
23070.010364/2022-93 Laboratório de Controle de Qualidade de Medicamentos da Faculdade de Farmácia (FF/UFG);
23070.010361/2022-50 Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos da Faculdade de Farmácia (FF/UFG);
23070.021521/2022-96 Secretaria Geral da Unidade; Secretaria de Graduação e Secretaria de Pós-Graduação da Escola de Engenharia Civil e Ambiental (EECA/UFG);

23070.007304/2022-93 Coordenação Administrativa da Faculdade de Enfermagem (FEN/UFG);
23070.007219/2022-25 Coordenação Ambulatorial da Faculdade de Enfermagem (FEN/UFG);
23070.007816/2022-50 Coordenação de Graduação da Faculdade de Enfermagem (FEN/UFG);
23070.044224/2021-38 Diretoria de Administração de Pessoas (DAP/PROPESSOAS/UFG);
23070.066778/2021-96 Faculdade de História (FH/UFG);
23070.011743/2020-39 Faculdade de Ciências Sociais (FCS/UFG);
23070.004382/2020-74 Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS/PROPESSOAS/UFG);
23070.045422/2020-38 Faculdade de Educação de Física e Dança (FEFD/UFG)
23070.008378/2019-41 Centro de Material e Esterilização da Faculdade de Odontologia (CME/FO/UFG).

XI- Ambientes organizacionais com Turno Contínuo e Jornada Especial de Trabalho (TC/JET)

Central de Estágios da Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD/UFG): Portaria Nº 2964 de 11 de agosto de 2022
Centro de Material e Esterilização da Faculdade de Odontologia (CME/FO/UFG): Portaria Nº 2961 de 11 de agosto de 2022
Coordenação Administrativa da Faculdade de Enfermagem (FEN/UFG): Portaria Nº 2837 de 29 de julho de 2022
Coordenação Ambulatorial da Faculdade de Enfermagem (FEN/UFG): Portaria Nº 2965 de 11 de agosto de 2022
Equipe administrativa da Faculdade de Farmácia da UFG (FF/UFG): Portaria Nº 3467 de 9 de setembro de 2022
Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos da Faculdade de Farmácia da UFG (LCQA/FF/UFG): Portaria Nº 3466 de 9 de setembro de 2022
Secretaria Administrativa dos Cursos da Faculdade de História (FH/UFG): Portaria Nº 3470 de 9 de setembro de 2022
Secretaria Geral da Unidade, Secretaria de Graduação e Secretaria de Pós-Graduação da Escola de Engenharia Civil e Ambiental (EECA/UFG): Portaria Nº 3732 de 20 de setembro de 2022
Secretaria Única da Faculdade de Educação Física e Dança da UFG (FEFD/UFG): Portaria Nº 3473 de 9 de setembro de 2022
Serviço de Atendimento ao Servidor da Diretoria de Administração de Pessoas (SAS/DAP/PROPESSOAS/UFG): Portaria Nº 2983 de 12 de agosto de 2022

XII - Composição da CTC

Nome Cargo Função na CTC
Sauli dos Santos Júnior Pró-Reitor/PROPESSOAS Presidente
Camila Cardoso Caixeta Professora Associada Membro indicado pelo CONSUNI - Diretora da FEN
Paulo Eduardo de Oliveira Neto Auxiliar em Assuntos Educacionais Membro indicado pelo CONSUNI - Diretor do CIDARQ
Fernando Cesar Silva da Mota Técnico de Tecnologia da Informação Membro indicado pelo SintIFES-GO
Luciene de Oliveira Dias Professora Associada Membro indicado pela ADUFG
Anna Isabelle Aparecida de Lima Rodrigues Estudante Membro indicado pelo DCE
Erica de Aguiar Botelho Administradora Membro indicado pela Administração Superior
Gabriella Batista Neves Martins Administradora Membro indicado pela Administração Superior
Maurício Donizetti Pieterzack Professor Titular Membro indicado pela Administração Superior

Contato:
E-mail: tc.jet@ufg.br

XIII - Agenda de reuniões da CTC



Site da Comissão dos Turnos Contínuos e Jornada Especial de Trabalho - CTC/JET [link] (restrito aos membros da comissão).