Aceleração da Progressão por Capacitação
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
DEFINIÇÃO
Aceleração da progressão por capacitação é uma das formas de desenvolvimento na carreira dos servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação. Ela se dá por meio da mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo(a) servidor(a) de certificação em programa de capacitação, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento.
REQUISITOS
Ao completar 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor pode requerer aceleração da progressão por capacitação. A concessão da aceleração fica condicionada à compatibilidade das capacitações realizadas com o cargo ocupado, bem como à apresentação de carga horária suficiente, nos termos da Lei n. 11.091/2005.
Cargas horárias mínimas exigidas para cada aceleração considerando o nível de classificação do servidor TAE:
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NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO |
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A |
40 horas |
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B |
60 horas |
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C |
90 horas |
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D |
120 horas |
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E |
150 horas |
Fonte: Anexo III-A da Lei 11.091/2005
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A aceleração deve ser solicitada por meio de processo SEI, do tipo “Pessoal: Aceleração da Progressão por Capacitação”, instruído com:
- Formulário eletrônico (encontrado no SEI com o nome de “Aceleração da Progressão por Capacitação) devidamente preenchido e assinado pelo(a) interessado(a) e pela chefia imediata (que por esse ato demonstrará a pertinência das capacitações realizadas);
- Certificados dos cursos de capacitação.
INFORMAÇÕES GERAIS
São permitidas no máximo 3 acelerações durante a carreira do(a) servidor(a) TAE.
Podem ser utilizados cursos de capacitação realizados no cargo atual, desde que:
● sejam compatíveis com o cargo ocupado;
● não sejam de Educação formal, em qualquer nível;
● não tenham sido anteriormente utilizados para progressão por capacitação ou aceleração;
● o certificado contenha os seguintes dados: nome do curso e do aluno/capacitando, carga horária total, período de realização (data de início e término), conteúdo programático e código de validação ou CNPJ da Instituição certificadora;
● as cargas horárias dos cursos apresentados sejam matematicamente compatíveis com o período de realização dos mesmos.
O processo de aceleração somente deverá ser encaminhado à DAD - Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas, através do SEI, para análise e encaminhamentos faltando 15 dias ou menos para o término do interstício de 5 anos.
O interstício de 05 (cinco) anos exigido para a 1ª aceleração é contado a partir do ingresso do(a) servidor(a) no cargo do PCCTAE. Para as demais acelerações, o interstício será contado a partir da última aceleração concedida ao(à) servidor(a).
Servidor(a) lotado(a) no Hospital das Clínicas ou cedido(a) para outro órgão/instituição, deverá requerer a Aceleração da Progressão por Capacitação, via SEI, como usuário externo, por meio de peticionamento eletrônico. Deverá ser utilizado o seguinte formulário.
Os efeitos legal e financeiro da aceleração ocorrem somente a partir da data em que os requisitos imprescindíveis para a concessão forem cumpridos (interstício, certificação e requerimento assinado).
A antiga progressão por capacitação (que ia do nível I até o nível IV) foi substituída, a partir de 01/01/2025, pela Aceleração da Progressão por Capacitação, com a introdução do Art. 10-B da Lei 11.091/2005, não sendo mais aplicáveis o Art. 10 e seus parágrafos.
PREVISÃO LEGAL:
Lei n. 11.091, de 12/01/2005, e alterações.
FLUXO:
| PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
| 1 | Unidade/Órgão do Requerente | Instruir o Processo e encaminhar à DAD. |
| 2 | DAD/PROPESSOAS | Analisar processo e, se for o caso, determinar a publicação de portaria. |
| 3 | DAP/PROPESSOAS | Publicar portaria. |
| 4 | DFP/PROPESSOAS | Lançar nos sistemas e implementar os efeitos financeiros. |
Contato:
CAC/DAD - (62) 3521-1161 - acompanha.dad@ufg.br