VALOR DA BOLSA DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

PAGAMENTO DE BOLSA DE ESTÁGIO (NÃO OBRIGATÓRIO)

 

O Pagamento da bolsa de estágio não-obrigatório previsto na Lei nº 11.788/2008, é gerenciado na UFG pela Diretoria Financeira de Pessoas. O Sistema onde são cadastrados os dados do(a) estagiário(a), para fins de pagamento, é o mesmo utilizado para pagamento dos Servidores (SIAPE/SIGEPE).

Uma vez cadastrado, o(a) estagiário, passa a ter matrícula SIAPE, podendo acessar a todos os seus dados cadastrais e financeiros, inclusive, obtendo o contracheque, por meio do portal SOU GOV (www.servidor.gov.br).

O crédito da bolsa de estágio é realizado na mesma data de crédito de salário dos servidores (até o segundo dia útil de cada mês), não ocorrendo pagamentos em datas diferentes da estabelecida.

O pagamento do auxílio-transporte, conforme prevê o § 3º do Art. 14, da IN 213/2019, ocorre no mês anterior ao da utilização, contudo, haja vista a não possibilidade de pagamentos avulsos por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), o benefício correspondente ao primeiro mês de estágio, é pago de forma acumulada juntamente com o primeiro pagamento, após a devida efetivação do cadastro do(a) estagiário(a), no SIAPE.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Valores da Bolsa-Estágio

CH

4 horas semanais

6 horas semanais

Nível Médio

R$ 486,05

R$ 694,36

Nível Superior na modalidade Graduação

R$ 787,98

R$ 1.125,69

Nível Superior na modalidade Pós-Graduação

R$ 1.165,65

R$ 1.665,22

 

ANEXO II

Valor da diária do Auxílio-Transporte

R$ 10,00

 

DFP/PROPESSOAS/UFG