VALOR DA BOLSA DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
PAGAMENTO DE BOLSA DE ESTÁGIO (NÃO OBRIGATÓRIO)
O Pagamento da bolsa de estágio não-obrigatório previsto na Lei nº 11.788/2008, é gerenciado na UFG pela Diretoria Financeira de Pessoas. O Sistema onde são cadastrados os dados do(a) estagiário(a), para fins de pagamento, é o mesmo utilizado para pagamento dos Servidores (SIAPE/SIGEPE).
Uma vez cadastrado, o(a) estagiário, passa a ter matrícula SIAPE, podendo acessar a todos os seus dados cadastrais e financeiros, inclusive, obtendo o contracheque, por meio do portal SOU GOV (www.servidor.gov.br).
O crédito da bolsa de estágio é realizado na mesma data de crédito de salário dos servidores (até o segundo dia útil de cada mês), não ocorrendo pagamentos em datas diferentes da estabelecida.
O pagamento do auxílio-transporte, conforme prevê o § 3º do Art. 14, da IN 213/2019, ocorre no mês anterior ao da utilização, contudo, haja vista a não possibilidade de pagamentos avulsos por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), o benefício correspondente ao primeiro mês de estágio, é pago de forma acumulada juntamente com o primeiro pagamento, após a devida efetivação do cadastro do(a) estagiário(a), no SIAPE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Valores da Bolsa-Estágio |
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CH |
4 horas semanais |
6 horas semanais |
Nível Médio |
R$ 486,05 |
R$ 694,36 |
Nível Superior na modalidade Graduação |
R$ 787,98 |
R$ 1.125,69 |
Nível Superior na modalidade Pós-Graduação |
R$ 1.165,65 |
R$ 1.665,22 |
ANEXO II
Valor da diária do Auxílio-Transporte |
R$ 10,00 |
DFP/PROPESSOAS/UFG