Remoção

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro da UFG, com ou sem mudança de sede.

Modalidades de remoção:

  1. De ofício, no interesse da Administração:
    • Manifestação dos gestores envolvidos e ciência formal do servidor;
  2. A pedido, a critério da Administração:
    • Manifestação de interesse do servidor, dependendo de anuência da Administração.
  3. A pedido, para outra localidade independentemente do interesse da Administração:
    • Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração:
      • Preenchimento de formulário específico no SEI;
      • Documentação que comprove o deslocamento do cônjuge ou companheiro;
      • Certidão de Casamento ou de União Estável.
    • Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial:
      • Preenchimento de requerimento/formulário específico no SEI;
      • Documentos médicos e justificativas com dados sensíveis deverão ser apresentados diretamente ao médico perito no momento da perícia, a fim de preservar a confidencialidade das informações.
    • Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • A remoção de ofício, no interesse da Administração, poderá ocorrer a qualquer tempo, para atender demandas de pessoal em caráter institucional, desde que observado o período eleitoral.
  • A solicitação de remoção, a critério da Administração, pode ser feita pelo servidor interessado. A liberação do servidor estará sujeita à manifestação da Diretoria da Unidade/Órgão de origem.
  • Os servidores lotados no Hospital das Clínicas (HC-UFG), sob a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), devem observar que, os processos de remoção serão apreciados pela UFG e EBSERH, em razão do Contrato nº 396/2014.
  • É vedado a remoção, de ofício, no período eleitoral, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
  • Após passar pela primeira avaliação de estágio probatório, o servidor poderá solicitar remoção a pedido, para outro órgão/unidade, devendo permanecer nesse local até a avaliação da segunda etapa do estágio probatório.
  • A remoção por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, está condicionada à comprovação por junta médica oficial, Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS).
  • O laudo deverá ser conclusivo quanto à necessidade da mudança pretendida pelo servidor, entretanto, reserva-se à Administração Pública Federal indicar qualquer localidade de lotação que satisfaça às necessidades de saúde do servidor e resguarde os interesses da Administração.
  • A inadaptação do servidor à localidade de exercício ou sua eventual dificuldade por perda da convivência familiar, ou ainda, questão de ordem pessoal ocorrida em função da sua decisão de tomar posse e entrar em exercício em cargo público, não se configura, por si só, justificativa para a remoção por motivo de saúde - OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1282/2024/MGI.
  • A remoção por motivo de saúde somente poderá ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal, implicando ou não em mudança de sede.

SETOR RESPONSÁVEL:

Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas (DPM/PROPESSOAS)
Telefone: (62) 3521-1321/1021
E-mail: dpm.propessoas@ufg.br
Tipo de Remoção Procedimento
Remoção de ofício, no interesse da Administração 1. Pedido da Administração.
2. Comunicação aos gestores envolvidos.
3. Ciência formal do servidor.
4. Emissão da Portaria de Remoção.
5. Servidor permanece na lotação atual até conclusão do processo.
Remoção a pedido, a critério da Administração 1. Solicitação do servidor no SEI (desde que tenha cumprido a 1ª avaliação do estágio probatório).
2. Análise e manifestação da Unidade/Órgão sobre receber o servidor.
3. Análise e manifestação da Unidade/Órgão sobre a liberação do servidor.
4. Emissão da Portaria de Remoção.
5. Servidor permanece na lotação atual até conclusão do processo.
Remoção a pedido, para outra localidade – acompanhar cônjuge ou companheiro 1. Requerimento do servidor no SEI.
2. Preenche o formulário específico no SEI (indicar localidade |ex.: Região Metropolitana de Goiânia; Campus Cidade Ocidental; Campus Goiás).
3. Comprovação do vínculo (casamento ou união estável).
4. Documentação comprobatória do deslocamento do cônjuge ou companheiro.
Remoção a pedido, para outra localidade – por motivo de saúde 1. O servidor autua processo no SEI.
2. Preenche o formulário específico e encaminha à DPM.
3. A DPM encaminha à DAP para anexar a ficha funcional e verificar vínculo de dependente.
4. Após retorno da DAP, a DPM encaminha à DASS para agendamento da perícia.
5. Servidor comparece à perícia com toda a documentação médica.
Remoção a pedido, para outra localidade – processo seletivo interno 1. Publicação de Edital de chamada interna.