Remoção
É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro da UFG, com ou sem mudança de sede.
Modalidades de remoção:
- De ofício, no interesse da Administração:
- Manifestação dos gestores envolvidos e ciência formal do servidor;
- A pedido, a critério da Administração:
- Manifestação de interesse do servidor, dependendo de anuência da Administração.
- A pedido, para outra localidade independentemente do interesse da Administração:
- Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração:
- Preenchimento de formulário específico no SEI;
- Documentação que comprove o deslocamento do cônjuge ou companheiro;
- Certidão de Casamento ou de União Estável.
- Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial:
- Preenchimento de requerimento/formulário específico no SEI;
- Documentos médicos e justificativas com dados sensíveis deverão ser apresentados diretamente ao médico perito no momento da perícia, a fim de preservar a confidencialidade das informações.
- Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
- Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração:
INFORMAÇÕES GERAIS
- A remoção de ofício, no interesse da Administração, poderá ocorrer a qualquer tempo, para atender demandas de pessoal em caráter institucional, desde que observado o período eleitoral.
- A solicitação de remoção, a critério da Administração, pode ser feita pelo servidor interessado. A liberação do servidor estará sujeita à manifestação da Diretoria da Unidade/Órgão de origem.
- Os servidores lotados no Hospital das Clínicas (HC-UFG), sob a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), devem observar que, os processos de remoção serão apreciados pela UFG e EBSERH, em razão do Contrato nº 396/2014.
- É vedado a remoção, de ofício, no período eleitoral, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
- Após passar pela primeira avaliação de estágio probatório, o servidor poderá solicitar remoção a pedido, para outro órgão/unidade, devendo permanecer nesse local até a avaliação da segunda etapa do estágio probatório.
- A remoção por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, está condicionada à comprovação por junta médica oficial, Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS).
- O laudo deverá ser conclusivo quanto à necessidade da mudança pretendida pelo servidor, entretanto, reserva-se à Administração Pública Federal indicar qualquer localidade de lotação que satisfaça às necessidades de saúde do servidor e resguarde os interesses da Administração.
- A inadaptação do servidor à localidade de exercício ou sua eventual dificuldade por perda da convivência familiar, ou ainda, questão de ordem pessoal ocorrida em função da sua decisão de tomar posse e entrar em exercício em cargo público, não se configura, por si só, justificativa para a remoção por motivo de saúde - OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1282/2024/MGI.
- A remoção por motivo de saúde somente poderá ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal, implicando ou não em mudança de sede.
SETOR RESPONSÁVEL:
Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas (DPM/PROPESSOAS)
Telefone: (62) 3521-1321/1021
E-mail: dpm.propessoas@ufg.br
PREVISÃO LEGAL:
Lei nº 8.112/90
FLUXO
Tipo de Remoção | Procedimento |
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Remoção de ofício, no interesse da Administração | 1. Pedido da Administração. 2. Comunicação aos gestores envolvidos. 3. Ciência formal do servidor. 4. Emissão da Portaria de Remoção. 5. Servidor permanece na lotação atual até conclusão do processo. |
Remoção a pedido, a critério da Administração | 1. Solicitação do servidor no SEI (desde que tenha cumprido a 1ª avaliação do estágio probatório). 2. Análise e manifestação da Unidade/Órgão sobre receber o servidor. 3. Análise e manifestação da Unidade/Órgão sobre a liberação do servidor. 4. Emissão da Portaria de Remoção. 5. Servidor permanece na lotação atual até conclusão do processo. |
Remoção a pedido, para outra localidade – acompanhar cônjuge ou companheiro | 1. Requerimento do servidor no SEI. 2. Preenche o formulário específico no SEI (indicar localidade |ex.: Região Metropolitana de Goiânia; Campus Cidade Ocidental; Campus Goiás). 3. Comprovação do vínculo (casamento ou união estável). 4. Documentação comprobatória do deslocamento do cônjuge ou companheiro. |
Remoção a pedido, para outra localidade – por motivo de saúde | 1. O servidor autua processo no SEI. 2. Preenche o formulário específico e encaminha à DPM. 3. A DPM encaminha à DAP para anexar a ficha funcional e verificar vínculo de dependente. 4. Após retorno da DAP, a DPM encaminha à DASS para agendamento da perícia. 5. Servidor comparece à perícia com toda a documentação médica. |
Remoção a pedido, para outra localidade – processo seletivo interno | 1. Publicação de Edital de chamada interna. |