Redistribuição
É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, vago ou ocupado por servidor, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC.
REQUISITOS BÁSICOS
- Interesse da administração;
- Equivalência de vencimentos;
- Manutenção da essência das atribuições do cargo;
- Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
- Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
- Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
- O cargo redistribuído não pode ser enquadrado em outro plano de carreira e em plano especial de cargos ou carreira que exija concurso público específico;
- A redistribuição deve observar a legislação específica dos cargos, das carreiras e dos órgãos ou entidades envolvidas;
- É obrigatória a contrapartida de cargo efetivo vago ou ocupado para efetivar a redistribuição;
- Na redistribuição de cargo ocupado, é necessária a concordância expressa dos servidores ocupantes dos cargos;
- O servidor não pode estar em licença ou afastamento;
- O servidor deve ter cumprido o período de três anos do estágio probatório;
- O servidor não deve ter sido redistribuído nos últimos três anos.
INFORMAÇÕES GERAIS
- No caso de redistribuição de cargo ocupado por servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, caberá prévia consulta à unidade correcional do órgão ou entidade de origem, de modo a prevenir eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso.
- O interesse da administração é entendido como o interesse tanto da instituição de origem quanto da instituição de destino e não do servidor, conforme estabelecido na legislação vigente.
- Fica vedada a redistribuição de cargos do quadro em extinção da União nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
- A UFG não dispõe de orçamento para concessão de ajudas de custo.
- O servidor Docente ou Técnico-Administrativo da UFG que tenha interesse em ser redistribuído para outra Instituição Federal de Ensino deverá entrar em contato com a IFES de interesse para verificar qual o procedimento necessário.
- No caso de redistribuição de cargo Técnico-Administrativo em Educação (TAE), ocupado ou vago, é requisito que o cargo a ser oferecido em contrapartida pertença à mesma classe do cargo a ser redistribuído. Para os docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e do Magistério Superior, o cargo a ser disponibilizado como contrapartida deve ser um outro cargo idêntico a carreira.
- Para os cargos efetivos ocupados e vagos do Magistério Superior não é possível realizar redistribuição para as instituições de ensino que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, tendo em vista a falta de amparo legal para essa movimentação, uma vez que a carreira pertinente a essas Instituições é a do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
- Nos três meses antes das eleições federais até a posse dos eleitos, a redistribuição de cargos só é permitida para cargos vagos.
- A Portaria de redistribuição será publicada no Diário Oficial da União.
- O servidor cujo cargo foi redistribuído, que deva ter exercício em outro município, terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo exercício, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
- Na hipótese de o servidor encontrar-se afastado legalmente, o prazo a que se refere o item anterior será contado a partir do término do afastamento.
- O servidor deverá continuar exercendo suas atividades no órgão de origem até a sua entrada em efetivo exercício no órgão ou entidade cujo cargo foi redistribuído.
- O órgão de destino deverá informar ao órgão de origem a data da efetiva entrada em exercício do servidor cujo cargo foi redistribuído.
FORMULÁRIOS - Servidores Interessados em Redistribuição para a UFG :
O preenchimento deste formulário tem caráter exclusivamente informativo e representa apenas a manifestação de interesse na movimentação para a Universidade Federal de Goiás (UFG). Seu envio não implica obrigatoriedade de redistribuição nem garante ao servidor o direito à movimentação.
- TAE - (clique aqui)
- Docente - (clique aqui)
SETOR RESPONSÁVEL:
Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas (DPM/PROPESSOAS)
Telefone: (62) 3521-1021
E-mail: dpm.propessoas@ufg.br
PREVISÃO LEGAL:
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990
- Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA
- Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023
Fluxo de Redistribuição
Servidor da UFG interessado em redistribuição para outra IFE - deverá entrar em contato com a IFES de interesse para verificar qual o procedimento necessário. O fluxo abaixo descreve o processo de outra IFES para UFG.
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
---|---|---|
1 | REQUERENTE | Servidor TAE interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no site (Clique aqui para preencher o formulário). Servidor DOCENTE interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no site (Clique aqui para preencher o formulário). |
2 | UNIDADE/ÓRGÃO | Havendo interesse de alguma Unidade/Órgão da UFG, a mesma irá autuar o processo e encaminhar à DPM/PROPESSOAS/UFG para providências. |
3 | DPM/PROPESSOAS | Conferência quanto ao atendimento as condições legais com base nas legislações pertinentes. Estando em conformidade, encaminha ao Gabinete. |
4 | GABINETE | Encaminha para IFES de origem para manifestação e, caso seja favorável, aguarda decisão do MEC. |