Redistribuição

REDISTRIBUIÇÃO (TÉCNICO-ADMINISTRATIVO OU DOCENTE)

 

O processo de Redistribuição ocorre por meio do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/. Esse Sistema não está disponível para pessoa externa à UFG. 

 

DEFINIÇÃO

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I. interesse da administração;
II. equivalência de vencimentos;
III.manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV. vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V. mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI. compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

 

REQUISITO BÁSICO

  • - Estrito interesse da Administração;
    - Aprovação do órgão Central de Sistema de Pessoal Civil (SIPEC);
  • - Ser estável no serviço público.

     

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. A redistribuição ocorre em casos excepcionais, sendo a realização de concursos públicos a forma prioritária de ingresso na Universidade Federal de Goiás.
  2. Em caso de haver concurso válido com banco de aprovados, torna-se inviável a redistribuição de servidores de outra IFE para a UFG, por código de vaga desocupado.
  3. Em caso de servidores da UFG interessados em serem redistribuídos para outra IFE, a redistribuição poderá ser realizada por código de vaga desocupado ou permuta com outro servidor de mesmo nível e/ou carreira.
  4. O servidor Docente ou Técnico-Administrativo da UFG que tenha interesse em ser redistribuído para outra Instituição Federal de Ensino deverá entrar em contato com a IFE de interesse para verificar qual o procedimento necessário.
  5. O servidor TAE de outra IFE interessado em ser redistribuído para a UFG deverá preencher o formulário clicando aqui. A solicitação não assegura a efetivação da redistribuição. Se essa não for possível, o interessado terá sua solicitação registrada no controle interno, para consultas futuras.
  6. O servidor DOCENTE de outra IFE interessado em ser redistribuído para a UFG deverá preencher o formulário clicando aqui. A solicitação não assegura a efetivação da redistribuição. Se essa não for possível, o interessado terá sua solicitação registrada no controle interno, para consultas futuras.
  7. No caso de parecer favorável, o processo de redistribuição será encaminhado ao MEC, o qual é responsável pela aprovação e publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
  8. O servidor redistribuído que deva ter exercício em outro município terá, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União, para entrar em exercício, incluído neste prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. Este prazo será considerado de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.
  9. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere o item anterior será contado a partir do término do impedimento.

Em razão de falta de recurso financeiro, a UFG não pagará ajuda de custo ou mudança para servidores redistribuídos.

 

PREVISÃO LEGAL

  1. Artigo 37 da Lei nº. 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90) com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
  2. Artigos 18, 53, 99, 102, inciso IX, e 242 da Lei nº. 8.112, de 11/12/90. (DOU 12/12/90).
  3. Ofício-Circular MPOG nº 07, de 17 de abril de 2000.
  4. Art. 1º, § 2º, V, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
  5. Ofício Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC/MEC de 21 de fevereiro de 2017.
  6. Ofício Circular nº 2/2017/CGRH/DIFES/SESU/SESU‐MEC, de 28 de abril de 2017.
  7. PORTARIA SGP/SEDGG/ME No 10.723, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Fluxo:

Servidor da UFG interessado em redistribuição para outra IFE - deverá entrar em contato com a IFE de interesse para verificar qual o procedimento necessário. O fluxo abaixo descreve o processo de outra IFE para UFG.

 

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 REQUERENTE

Servidor TAE interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no site (Clique aqui para preencher o formulário). 

Servidor DOCENTE interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no site (Clique aqui para preencher o formulário).

2 UNIDADE/ORGÃO Havendo interesse de alguma Unidade/Órgão da UFG, a mesma irá autuar o processo e encaminhar à DPM/PROPESSOAS/UFG para providências.
3

PROPESSOAS

Conferência quanto ao atendimento as condições legais com base nas legislações pertinentes. Estando em conformidade encaminha ao Gabinete
4

GABINETE

Encaminha para IFE de origem para manifestação e caso seja favorável fica aguardo decisão do MEC

 

Contato:

DPM - (62) 3521-1021/1321 - dpm.propessoas@ufg.br