Auxílio Funeral
Auxílio Funeral
Definição:
Benefício devido à família ou a terceiro que tenha efetuado o pagamento do funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado.
Requisito básico:
Para recebimento do Auxílio Funeral, é necessário que o requerente comprove:
- na condição de familiar do servidor falecido:
- O parentesco e comprovantes de despesas com o funeral
b. na condição de terceiros;
- comprovantes de despesas com o funeral
- Se família do servidor ou terceiros:
Cópia da Certidão de Óbito do Servidor;
Cópia da Carteira de Identidade do Requerente;
Cópia do CPF do Requerente;
Notas fiscais originais, nominal ao requerente;
Cópia do cartão bancário.
- Se família do servidor, além dos documentos, acima mencionados, apresentar:
Cônjuge: Certidão de Casamento;
Filho (a): Certidão de Nascimento;
Companheiro (a): Comprovação de união estável, como entidade familiar.
Notas fiscais originais, nominal ao requerente;
Cópia do cartão bancário.
Informações Gerais:
O benefício é concedido com base na remuneração ou provento, a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento;
A base de cálculo do Auxílio Funeral no caso do servidor que se encontra em atividade é o vencimento do cargo efetivo e as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, conforme definido no art. 41 da Lei nº 8.112, de 1990. Assim, parcelas eventuais não devem ser incluídas na base de cálculo, tais como: adicional por serviço extraordinário, adicional de insalubridade, adicional noturno, etc. No caso do aposentado, a base de cálculo será os proventos;
A remuneração percebida pelo exercício de cargo em comissão não integra a base de cálculo do Auxílio Funeral. (Nota Informativa nº 305/2016-MP);
No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração;
Os familiares fazem jus ao benefício na forma legalmente definida no art. 226 da Lei 8.112/90, ou seja, no valor de uma remuneração ou provento;
Para eventuais terceiros que arquem com as despesas de funeral de servidor, o valor do benefício será limitado aos valores comprovadamente expendidos, por meio de Nota Fiscal, até o limite de uma remuneração ou provento;
Serão objeto de indenização somente as despesas relacionadas com o ato fúnebre, excluindo-se gastos com castiçais, coroa de flores, dentre outros.
Previsão Legal:
Artigos 41, 226 a 228 e 241 da Lei nº 8.112, de 11/12/90.
Fluxo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | Interessado |
Preenche o Requerimento do Auxílio Funeral (clique aqui para baixar o documento). Caso não tenha comprovante de endereço: Declaração de Residência (clique aqui para baixar o documento) Enviar toda a documentação no e-mail: protocolo.cidarq@ufg.br |
2 | CIDARQ |
Abre o Processo no SEI e encaminha para DFP. |
3 | Diretoria Financeira de Pessoas/DFP | Realiza pagamento |
Dúvidas
SAS – Serviço de Atendimento ao Servidor – 3521-1301/1034
DFP - Diretoria Financeira de Pessoas - 3521-1053 / 1300
Requerimentos