Assistência à Saúde Suplementar
Assistência à Saúde Suplementar
Definição:
Na UFG, o benefício da assistência à saúde suplementar é feito somente na modalidade de ressarcimento, chamada de Per Capita Saúde Suplementar, que é um auxílio de caráter indenizatório. O servidor recebe o ressarcimento parcial do valor pago por beneficiário, pela contratação de plano de saúde, nos termos da Portaria Normativa nº 01 de 09 de março de 2017 – SEGRT/MP.
De acordo com o artigo 5º, da Portaria Normativa 01/2017, são considerados beneficiários, para assistência à saúde suplementar, os servidores ativos e aposentados da UFG, seus dependentes e pensionistas.
O auxílio será consignado no contracheque do titular do Plano de Saúde e o valor do benefício é definido segundo faixa de remuneração do servidor e faixa etária de cada um dos beneficiários (titular e dependentes), estando limitado ao valor estabelecido em ato do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
REQUISITOS:
Para fazer jus ao recebimento da assistência à saúde suplementar, o servidor deve ser beneficiário de plano de saúde na condição de titular, o plano contratado deve atender às exigências da Portaria Normativa da SEGRT/MP nº 01/2017.
Segundo a Portaria Normativa da SEGRT/MP nº 01/2017, podem ser dependentes do servidor no plano de assistência à saúde suplementar, os seguintes beneficiários:
a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
f) o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
*A existência de dependente na condição de cônjuge ou companheiro desobriga a assistência à saúde do dependente pensionado.
Fundamento Legal:
Legislação principal:
a) 230 da Lei nº 8.112, de 1990; e
b) Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004.
Legislação complementar:
a) Ofício Circular nº 09, de 18 de novembro de 2009;
b) Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016;
c) Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017.
Como Solicitar ou Alterar a Assistência à Saúde Suplementar Titular e Dependentes - benefício para servidores efetivos (ativos, aposentados e pensionistas) que sejam titulares de plano de saúde
- Confira aqui as orientações para comprovação da quitação do plano de saúde no ano de 2022.
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