Aproveitamento de Concurso Público
É o aproveitamento de candidatos aprovados em um concurso público realizado por um órgão público para o preenchimento de cargos equivalentes, desde que ambos estejam dentro do mesmo Poder e os cargos sejam idênticos.
REQUISITOS BÁSICOS
- De ofício, no interesse da Administração;
- Deve ser direcionado para o provimento de cargo idêntico ao objeto do concurso original, ou seja, com a mesma denominação e requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, atribuições, competências, direitos e responsabilidades;
- Deve haver disposição explícita no edital do concurso de origem, permitindo o aproveitamento, e é necessário seguir a ordem de classificação estabelecida, além de respeitar a finalidade ou destinação indicada no edital;
- O aproveitamento só é possível para cargos com exercício previsto nas mesmas localidades onde os servidores do órgão ou entidade promotora do concurso atuam. Assim, a UFG não realiza aproveitamentos de concursos públicos que ofereçam vagas fora do Estado de Goiás.
INFORMAÇÕES GERAIS
- O aproveitamento ocorrerá a critério da UFG inexistindo qualquer direito adquirido de candidato ou interessado no aproveitamento.
- A UFG poderá disponibilizar as listas de candidatos à outras IFES, desde que o aproveitamento não prejudique os futuros e eventuais provimentos.
- O pedido de aproveitamento será feito através da comunicação direta entre as instituições federais, sem a participação direta de candidatos interessados.
SETOR RESPONSÁVEL
Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas (DPM/PROPESSOAS)
- Telefone: (62) 3521-1021 | E-mail: dpm.propessoas@ufg.br
PREVISÃO LEGAL
- Decisão Normativa/TCU n° 212/1998
- Acórdão nº 596/2006- TCU
- Parecer nº 20/2014/DEPCONSU/PGF/AGU