Aproveitamento de Concurso Público

É o aproveitamento de candidatos aprovados em um concurso público realizado por um órgão público para o preenchimento de cargos equivalentes, desde que ambos estejam dentro do mesmo Poder e os cargos sejam idênticos.

REQUISITOS BÁSICOS

  • De ofício, no interesse da Administração;
  • Deve ser direcionado para o provimento de cargo idêntico ao objeto do concurso original, ou seja, com a mesma denominação e requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, atribuições, competências, direitos e responsabilidades;
  • Deve haver disposição explícita no edital do concurso de origem, permitindo o aproveitamento, e é necessário seguir a ordem de classificação estabelecida, além de respeitar a finalidade ou destinação indicada no edital;
  • O aproveitamento só é possível para cargos com exercício previsto nas mesmas localidades onde os servidores do órgão ou entidade promotora do concurso atuam. Assim, a UFG não realiza aproveitamentos de concursos públicos que ofereçam vagas fora do Estado de Goiás.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • O aproveitamento ocorrerá a critério da UFG inexistindo qualquer direito adquirido de candidato ou interessado no aproveitamento.
  • A UFG poderá disponibilizar as listas de candidatos à outras IFES, desde que o aproveitamento não prejudique os futuros e eventuais provimentos.
  • O pedido de aproveitamento será feito através da comunicação direta entre as instituições federais, sem a participação direta de candidatos interessados.

SETOR RESPONSÁVEL

Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas (DPM/PROPESSOAS)

PREVISÃO LEGAL

  • Decisão Normativa/TCU n° 212/1998
  • Acórdão nº 596/2006- TCU
  • Parecer nº 20/2014/DEPCONSU/PGF/AGU