Requisição de Servidor
DEFINIÇÃO
A requisição é uma modalidade de afastamento do servidor para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, os quais possuem prerrogativa legal para solicitar a requisição de agentes públicos. Além disso, a requisição é um ato irrecusável, pelo qual o agente público requisitado passa a desempenhar suas funções no órgão ou entidade requisitante, sem que haja alteração na sua lotação original no órgão ou entidade de origem.
REQUISITOS BÁSICOS
- Ser servidor ou empregado da Administração Pública Federal Direta, de Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;
- O pedido deve ser realizado por órgão ou entidade que possui prerrogativa expressa de requisição;
- A solicitação, assinada pelo responsável do órgão requerente, deve ser formalizada por Ofício ao Gabinete da Reitoria da UFG, contendo referência à legislação que confere a prerrogativa e descrição do perfil profissional desejado (exceto indicação nominal, salvo Presidência ou Vice-Presidência da República).
INFORMAÇÕES GERAIS
- O pedido de requisição não será nominal, devendo ser observado o princípio da impessoalidade e observando-se a disponibilidade de perfil do agente público que atenda a necessidade dos serviços do órgão requisitante.
- Excetua-se dessa regra as requisições feitas pela Presidência ou Vice-Presidência da República.
- Servidores requisitados para a Presidência ou Vice-Presidência devem entrar em exercício em até 7 dias corridos após a entrada do processo no órgão de origem.
- A requisição segue o modelo do Anexo III da Portaria MGI nº 136/2023.
- A requisição de servidor para o exercício em outro órgão ou entidade, seja no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, é causa suspensiva do estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112/90.
- Conforme Decreto nº 12.374/2025, o servidor requisitado com fundamento no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, não terá seu estágio probatório suspenso enquanto durar a requisição.
- A requisição independe de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança.
- O prazo é indeterminado, salvo disposição legal contrária.
- A requisição não poderá ser encerrada por ato unilateral do órgão ou da entidade requisitada.
- O órgão requisitante é responsável pelo controle de frequência e comunicação de ocorrências ao requisitado.
ÓRGÃOS COM PRERROGATIVA DE REQUISIÇÃO (exemplos)
- AGU
- CADE
- CGU
- DPU
- IBRAM
- Justiça Eleitoral
- MPU (PGR)
- Presidência da República: aplica-se também ao COAF e ANPD (até 31/12/2026).
SETOR RESPONSÁVEL
Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas (DPM/PROPESSOAS)
Telefone: (62) 3521-1021
E-mail: dpm.propessoas@ufg.br
Diretoria de Administração de Pessoas (DAP/PROPESSOAS)
Telefone: (62) 3521-1394
E-mail: cgpa.dap@ufg.br
PREVISÃO LEGAL
- Lei nº 8.112/1990
- Decreto nº 11.222/2022
- Decreto nº 10.835/2021
- Portaria nº 6.066/2022
- Decreto nº 12.374/2025
FLUXO
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
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1 | ÓRGÃO/ENTIDADE | Solicitação do dirigente máximo do órgão ou entidade interessada na requisição. |