RECEITA

A DFP divulga a disponibilização do comprovante de rendimentos 2023, bem como fornece outras orientações

Em 22/02/21 16:24. Atualizada em 04/04/24 16:55.

A DIRETORIA FINANCEIRA DE PESSOAS informa que os comprovantes de rendimentos para declaração de Imposto de Renda do ano-calendário 2023 estão disponíveis nos endereços abaixo, e que o prazo de envio da declaração à RECEITA FEDERAL inicia-se às 08:00 do dia 15/03/2024 e termina às 23:59 do dia 31/05/2024.

AVISO IMPORTANTE!

Os SERVIDORES ATIVOS deverão obter o seu comprovante de rendimentos exclusivamente por meio da plataforma SouGOV.BR, acessível pelo aplicativo ou na versão web: https://sougov.economia.br/sougov/login. A regra foi determinada pela Portaria nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022 (clique aqui para acessar). A referida Portaria vedou a emissão do Comprovante de Rendimentos para servidores ATIVOS, pelas Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

O comprovante de rendimentos obtido por meio do SOUGOV NÃO CONTEMPLA pagamentos realizados por outros sistemas que não seja o SIAPE/SIGEPE (Contracheque). Caso tenha prestado serviços à UFG, obtenha seu comprovante de rendimentos, conforme orientado abaixo:

CANAIS DE ACESSO AO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

1º GRUPO

Servidores/Aposentados/Pensionistas/Residentes/Contratos temporários/Estagiários

1º Acessar: https://sougov.economia.gov.br/sougov/login

2º Clicar em: "Entrar com gov.br";

3º Escolher forma de acesso;

4º Clicar em: Rendimentos IRPF.

5º Selecione o exercício de 2023 e faça o download.

ou

APP SOUGOV

1º Acessar o APP

2º Clicar em: Rendimentos IRPF

3º Selecione o exercício de 2023 e faça o download.

 

2º GRUPO

Pessoa Física com rendimentos (sem vínculo com a UFG):

Clique aqui para acessar o comprovante

2º Digitar o CPF

3º Clicar em: Prosseguir

4º Certifique-se que seu computador não está com pop-ups bloqueadas para o site.

 

AvisoATENÇÃO

Os servidores e aposentados que tiveram rendimentos realizados via Ordem Bancária (Fora do contracheque), DEVERÃO gerar os dois comprovantes de rendimentos disponibilizados no SOUGOV e no site www.propessoas.ufg.br.

 

ESCLARECIMENTOS SOBRE O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

 

Cuidado para não esquecer de declarar os rendimentos que foram pagos fora do contracheque da UFG. O comprovante de rendimentos disponível no SOUGOV não contempla esses rendimentos. Para obtê-lo, acesse: www.propessoas.ufg.br

Despesas médicas contidas no comprovante de rendimentos são informações complementares. O valor correto a ser declarado como despesas médicas deve ser obtido com sua operadora de plano de saúde.

Valores recebidos a título de assistência à saúde suplementar devem ser informados na declaração como parcela não dedutível/reembolsável, juntamente com os pagamentos de despesas médicas (§§ 3º,4º, Art. 94, IN RFB Nº 1500, de 29 de Outubro de 2014).

Valores recebidos em folha de pagamento correspondente a anos anteriores devem ser declarados no campo de rendimentos recebidos acumuladamente, informando a quantidade de meses a que se refere o montante e a data em que houve o pagamento.

Para declarar os valores constantes no comprovante de rendimentos como FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual -,  antes você deve se certificar com a empresa consignatária se de fato esses valores correspondem à previdência complementar.

Os valores constantes no comprovante de rendimentos como rendimentos isentos e não tributáveis (outros) correspondem aos benefícios: auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio pré-escolar.

Outros esclarecimentos sobre o comprovante de rendimentos poderão ser obtidos com a Diretoria Financeira de Pessoas pelo e-mail: dfp@ufg.br

Dificuldades de acesso ao SOUGOV poderão ser sanadas com o Serviço de Atendimento ao Servidor da UFG - SAS/UFG - pelo e-mail: atendimento.dap@ufg.br.


Diretoria Financeira de Pessoas/PROPESSOAS

Universidade Federal de Goiás

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