RESIDÊNCIA MÉDICA/MULTIPROFISSIONAL (ORIENTAÇÕES FINANCEIRAS)

Público-alvo

- Residente Médico/Multiprofissional

 

Legislação:

Lei nº 6.932/1981

Lei nº 11.129/2005

Lei nº 12.514/2011

RESOLUÇÃO CNRMS Nº 3 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011



Definição:

Residência médica: constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional (Lei 6.932/1981)

Residência Multiprofissional: a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde constituem modalidades de ensino de pós-graduação Lato Sensu destinado às profissões da saúde, sob a forma de curso de especialização caracterizado por ensino em serviço. (PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.077, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009)

Regime de previdência: Regime Geral de Previdência Social (INSS)

Categoria de filiação junto ao Regime Geral de Previdência Social: Contribuinte Individual: Categoria 11

Forma de pagamento: Bolsa de residência

Valor da Bolsa: (Clique aqui)

 

Responsáveis na UFG:

 

Diretoria de Pós-Graduação Lato sensu

https://prpg.ufg.br/p/residencia-medica

 

COREME – Coordenação de Residência Médica

E-mail: coreme.prpg@ufg.br

Página internet: https://prpg.ufg.br/p/residencia-medica

Telefone: (62) 3644-8912

 

COREMU – Coordenação de Residência Multiprofissional

E-mail: coremu.prpg@ufg.br 

Página na internet: https://pos.ufg.br/p/programas-de-residencia

Telefone: 62 3644-8187

Programa de Residência Profissional Agrícola em Abatedouros Frigoríficos

E-mail: secretaria.evz@ufg.br

Telefone: (62) 3521-1567

Página na internet: https://evz.ufg.br/p/43605-programa-de-residencia-profissional-agricola-em-abatedouros-frigorificos

 

PERGUNTAS FREQUENTES:

 

Tenho direito à Licença-maternidade?

Sim. A licença-maternidade correspondente à 120 (cento e vinte) dias e deve ser requerida junto ao INSS.

Ocorrendo o parto/adoção ou quando concedida licença de forma antecipada por meio atestado médico, a Coordenação de residência deverá ser comunicada, para que tome providências de registro e realize comunicação à Diretoria Financeira de Pessoas/PROPESSOAS/UFG.

Uma vez comunicada a solicitação de licença-maternidade pela Coordenação de residência, suspende-se o pagamento da bolsa de residência no âmbito da UFG, tendo em vista que o salário-maternidade é de competência exclusiva do INSS.

Tendo havido pagamento de bolsa de residência pela UFG durante o período de vigência da licença-maternidade, ocorrerá acerto financeiro para devolução dos valores aos cofres públicos.

 

Tenho direito à prorrogação da licença-maternidade, por 60 (sessenta) dias?

Sim. O requerimento da prorrogação deverá ser realizado junto à Coordenação de residência por meio de formulário específico. O INSS não concede prorrogação da licença. Nesse período, a UFG é responsável pelo pagamento da bolsa.



Tenho direito à licença-paternidade?

Sim. Será concedida licença de cinco dias, para auxiliar a mãe e seu filho recém-nascido ou adotado, mediante apresentação de certidão de nascimento ou do termo de adoção da criança. O requerimento deverá ser realizado junto à Coordenação de residência.

 

Caso eu tranque minha matrícula, fico sem pagamento da bolsa?

Sim. Uma vez comunicada o trancamento de matrícula pela Coordenação de residência, o pagamento da bolsa é suspenso.

 

Em caso de licença médica, como proceder?

Deverá comunicar a Coordenação de residência sobre a licença médica concedida por meio de atestado. Deve haver também, requerimento junto ao INSS do auxílio-doença.

 

Como fica o pagamento da minha bolsa durante o período em que estiver de licença médica?

O pagamento da bolsa é suspenso pela UFG, tendo em vista que a competência de pagamento é do INSS. O(A) Residente deve dar entrada no auxílio-doença junto ao INSS. Havendo pagamento de bolsa pela UFG, por ausência de comunicação ou atraso na informação, é realizado acerto financeiro para devolução aos cofres públicos, dos valores recebidos indevidamente.

 

Preciso de uma certidão de tempo de contribuição (previdência). Onde requerer?

A emissão de certidão de tempo de contribuição para contribuinte individual, é de competência exclusiva no INSS. A UFG não fornece esse documento para Residentes médicos/multiprofissionais.

 

Para outras dúvidas em relação a folha de pagamento, entrar em contato com a Diretoria Financeira de Pessoas.

E-mail para: exe.dfp@ufg.br

Telefone: (62) 3521-1177/1053/1300

SAS (62) 3521-1034