Atestado

Atestados e Relatórios Médico e Odontológico

Em 27/01/23 10:53. Atualizada em 27/01/23 11:04.

O atestado é um documento legal em que o médico ou cirurgião-dentista assistente, perante a lei, a sociedade e a ética registram, no âmbito de sua responsabilidade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificar falta ao trabalho.

O atestado gera a presunção de um direito que só se configurará com a avaliação pericial que confirme a necessidade de afastamento.

O atestado do assistente não reúne, por si só, os elementos suficientes para a concessão de licenças motivadas por incapacidade resultante de doença ou lesão. Cabe ao perito retirar do atestado as informações que servirão de base para orientar seu trabalho, podendo acatar ou não a sugestão do profissional assistente. Para tanto o perito poderá solicitar ao servidor ou seu dependente legal a apresentação de pareceres, exames, atestados e relatórios, conforme estabelecem as Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.851, de 2008, e do Conselho Federal de Odontologia (CFO) nº 87, de 2009.

Os atestados somente serão aceitos quando possuírem:

  • Identificação do servidor e do dependente legal;
  • Local, Data e Tempo de afastamento sugerido;
  • CID ou diagnóstico do paciente (quando autorizado);
  • Identificação do profissional com CRM ou CRO.

O prazo para o envio dos mesmos é de no máximo 05 (cinco) dias corridos, contados da data do início do afastamento. Ressaltamos, ainda, que é de responsabilidade do servidor manter sob sua guarda os documentos originais enviados por meio das novas plataformas, pois o SIASS solicitará a apresentação dos mesmos durante as perícias oficiais. Além disso, vale lembrar que também é de responsabilidade do servidor a comunicação do seu afastamento à sua chefia imediata.

 

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