UFG regulamenta norma para proteção de servidoras(es) em situação de violência doméstica
A Universidade Federal de Goiás (UFG) publicou a Instrução Normativa que estabelece os procedimentos para aplicação da Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025 no âmbito da instituição.
A medida tem como objetivo garantir proteção, acolhimento e condições adequadas de trabalho para servidoras e servidores em situação de violência doméstica e familiar. A normativa define fluxos administrativos específicos para a análise e implementação de medidas de proteção, observando princípios como a dignidade da vítima, o atendimento humanizado, a confidencialidade das informações, a prevenção da revitimização e a celeridade na adoção das providências necessárias.
Entre as medidas que poderão ser adotadas pela Universidade estão a movimentação interna, a remoção, a redistribuição para outros órgãos da Administração Pública Federal, a alteração de exercício, a inclusão no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), além da flexibilização de jornada e de outras medidas administrativas voltadas à proteção da vítima.
A condução dos processos ficará centralizada na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas), por meio da Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM), responsável pela análise, instrução e acompanhamento dos pedidos. As solicitações deverão ser encaminhadas para o canal sigiloso portaria88.propessoas@ufg.br, com acesso restrito ao servidor(a) formalmente designado para atuação nos casos.
A Instrução Normativa também estabelece que todos os processos tramitem sob regime de sigilo, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo a segurança das informações e a preservação da privacidade das pessoas envolvidas.Os pedidos serão analisados considerando critérios como o grau de risco à integridade física, psicológica e funcional da vítima, a urgência da situação e a efetividade das medidas para a mitigação ou cessação da violência.
Para ter acesso a instrução normativa na íntegra clique aqui.