Guia Financeiro do PRÉ-APOSENTADO
Atenção: Antes de se aposentar, é importante procurar a Diretoria Financeira de Pessoas/Propessoas/UFG para obter esclarecimentos sobre os acertos financeiros que ocorrerão em decorrência da sua aposentadoria.
Destacamos aqui, algumas informações IMPORTANTES que você deve saber.
REGRAS DE FÉRIAS E BENEFÍCIOS
Usufruto de férias no ano da aposentadoria
Na Administração Pública Federal, completado o primeiro ano de efetivo exercício, as férias podem ser usufruídas de maneira integral a partir do primeiro dia de janeiro de cada exercício. Contudo, atenção: para consolidar o direito, são necessários 12 meses completos de exercício para cada período de férias. Caso você se aposente antes de cumprir esse período, e usufrua integralmente suas férias, valores proporcionais deverão ser devolvidos aos cofres públicos.
Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte
Estes benefícios são pagos em folha de pagamento de maneira antecipada. Ou seja, o valor recebido em um determinado contracheque é relativo à competência do mês seguinte. No momento da vacância por aposentadoria, o período não trabalhado que já foi pago será devidamente acertado para devolução aos cofres públicos.
Adicionais Ocupacionais e Abono de Permanência
Estes valores não são devidos a aposentados. Caso eles permaneçam ativos em sua folha de pagamento após a publicação oficial do ato de sua aposentadoria, as quantias recebidas indevidamente serão obrigatoriamente objeto de devolução aos cofres públicos.
Diferenças Salariais por Redução nos proventos
Nos casos em que a aposentadoria for concedida de forma proporcional ou calculada por média aritmética que resulte em redução salarial, qualquer diferença paga a maior na transição passará por um acerto financeiro para restituição ao Erário.
DFP/PROPESSOAS/UFG
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