Diretrizes para a GED da Comissão Nacional
Brasília, 16 de agosto de 1999. Estas orientações incorporam sugestões e propostas discutidas nas reuniões regionais, realizadas de março a maio de 1999, com as Comissões Institucionais para atribuição da GED Salientamos que o processo de atribuição da GED deverá seguir as orientações elaboradas pela Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação e as normas e critérios definidos em cada instituição, em consonância com suas políticas acadêmicas institucionais. Atenciosamente, -------------------------------------------------------------------------------- GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA ORIENTAÇÕES GERAIS/99 I - INTRODUÇÃO O processo de avaliação das atividades docentes nas IFESs, com vistas à concessão da Gratificação de Estímulo à Docência, segue as diretrizes estabelecidas na Lei n. 9.678, de 03/07/1998, no Decreto n. 2.668, de 13/07/1998 e no Relatório da Comissão Nacional, de 03/08/1998. Após a conclusão dos procedimentos de concessão da GED referente a 1998, a Comissão de Acompanhamento e Orientação apresentou seu relatório, do qual constava um conjunto de recomendações para aperfeiçoamento dos processos subsequentes. Essas recomendações, e várias outras, encaminhadas pelos coordenadores das Comissões Institucionais de Atribuição da GED - CIAG de cada IFES e também provenientes dos representantes da ANDES-SN e de Associações Docentes locais, foram discutidas em três reuniões regionais, realizadas de março a maio de 1999. Após essas reuniões, uma primeira versão das Diretrizes para a GED99 foi encaminhada às IFES, com prazo de apreciação até 30 de junho. Além dos 26 documentos com sugestões das instituições, foram recebidos documentos dos Fóruns de Pró-Reitores de Graduação e de Extensão, discutidos com seus representantes em reunião específica. O conjunto de diretrizes complementares aqui apresentado pela Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação decorre dessas discussões e é estabelecido como orientação para o processo de avaliação referente ao ano de 1999, para concessão da GED no ano 2000. Tais diretrizes buscam atender aos objetivos principais de:
Visando estimular a utilização da GED como instrumento indutor de transformações das práticas docentes, é fundamental que a CIAG de cada IFES, em conjunto com as instâncias pertinentes da instituição, adapte essas diretrizes gerais da Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação às políticas acadêmicas institucionais. II – OBJETOS DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE O processo de avaliação do desempenho docente deve ter como base o Relatório Individual de Atividades adotado pela CIAG da IFES. As informações a serem utilizadas para fins de pontuação devem ser organizadas de acordo com os Grupos de Atividades definidos abaixo e devem ser convalidadas pelo docente. 1. Atividades de Ensino: Atividades de educação superior (cursos: sequênciais, de graduação, de pós-graduação e de extensão), conforme Art.44 da Lei 9.394 - LDB, de 20 de dezembro de 1996, entendidas como aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos da IFES. Atividades de orientação e de supervisão não previstas nos referidos planos só poderão ser consideradas no item II.5, Outras Atividades. Participação em banca examinadora não pode ser considerada como atividade de ensino. Não devem ser consideradas as atividades de ensino pelas quais o docente receba remuneração adicional específica, exceto no caso de Pós-Graduação stricto sensu interinstitucional instituída no âmbito do Programa da CAPES, por ela avaliada, e que exija o deslocamento do docente da instituição sede. 2. Produção Intelectual: Produção científica, artística, técnica e cultural representada através de publicações ou de outras formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos, avaliadas de acordo com a sistemática utilizada pela CAPES e pelo CNPq para as diferentes áreas do conhecimento [ver Anexo I]. 3. Atividades de Pesquisa e de Extensão: Projetos de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e de extensão aprovados pela instância competente da IFES no período de avaliação considerado. Relatórios parciais de pesquisa em andamento, desde que a pesquisa não tenha gerado produtos incluídos no item Produção Intelectual nem tenha a elaboração do projeto sido pontuada no mesmo exercício. Atividades artísticas, culturais e assistenciais, assim como de disseminação e transferência de conhecimento científico, tecnólogico e cultural, e atividades de prestação de serviços, não consideradas nos Grupos de Atividades II.1 e II.2, aprovadas pela instância competente da IFES. Não devem ser consideradas as atividades de prestação de serviços pelas quais o docente receba remuneração específica. 4. Atividades de Qualificação: Atividades desenvolvidas pelo docente como aluno de curso de pós-graduação stricto sensu, com dispensa total ou parcial de atividades de ensino, ou como participante de estágio de pós-doutoramento. A consideração dessas atividades é necessariamente condicionada à aprovação dos respectivos relatórios, pelos orientadores e pelas instâncias competentes da IFES de acordo com os procedimentos por ela definidos. 5. Atividades Administrativas e de Representação: Representação acadêmica e participação em órgãos colegiados. Atividades de coordenação, chefia ou direção na IFES, exceto as situações previstas no art. 4º, § 1º da Lei 9.678/98 e no item 4.4 das normas estabelecidas no Relatório da Comissão Nacional. Representação sindical docente. Participação não remunerada em conselhos ou comissões de órgãos governamentais e de entidades científicas, culturais e profissionais. Outras atividades assemelhadas. 6. Avaliação Qualitativa das Atividades de Ensino: Avaliação da qualidade da atividade de ensino, realizada nos termos de um projeto institucional de avaliação, aprovado e acompanhado pelas instâncias competentes da IFES. 7. Outras Atividades: Atividades de orientação e supervisão não incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos da IFES. Participação em bancas examinadoras. Cursos de qualificação não incluídos no item II.4. Outras atividades assemelhadas. III – PONTUAÇÃO Para cada um dos Grupos de Atividades são fixados os seguintes tetos de pontuação, atendidas as condições estabelecidas no item II: 1. Atividades de Ensino: 3. Atividades de Pesquisa e de Extensão: 4. Atividades de Qualificação: 5. Atividades Administrativas e de Representação: 6. Avaliação Qualitativa das Atividades de Ensino: IV – COMISSÃO INSTITUCIONAL DE ATRIBUIÇÃO DA GED - CIAG
V - Para operacionalização do processo de avaliação, o seguinte procedimento é recomendado:
Brasília, 16 de agosto de 1999. Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação da GED Luiz Roberto Liza Curi - MEC/SESu/DEPES |