Comunicado do Pró-Reitor do dia 10 de novembro de 1999
Caros Colegas da UFG, Como é do conhecimento de todos, seguindo as diretrizes e o calendário estabelecido pela Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação da GED SESu/MEC, foi aprovada no dia primeiro de outubro do corrente ano a resolução conjunta CONSUNI/CEPEC 01/99, que estabelece os procedimentos e pontuações para atribuição desta gratificação no âmbito do UFG para o ano de 1999. Tal resolução foi encaminhada para análise da Comissão Nacional, que no último dia 04 de novembro nos respondeu, através do comunicado no 33/99 desta comissão, o resultado de sua apreciação que resultou da não aceitação de alguns dos critérios e pontuações aprovados em nossa resolução. Diante deste fato, fomos abrigados a adequar nossos critérios e pontuações de forma a estar atendendendo as solicitações da Comissão Nacional de modo a garantir que o resultado de nossa avaliação para atribuição da GED não venha a sofrer nenhuma restrição por parte do Ministério da Educação e do Desporto. Desta forma, foi aprovada no dia 09 de novembro a RESOLUÇÃO CONJUNTA CONSUNI/CEPEC 02/99 que passa a ser a referência para atribuição da GED na UFG no ano de 1999. De forma a tornar todo o processo o mais transparente para toda nossa comunidade, distribuímos para todas as unidades acadêmicas cópias da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC 02/99 bem como do informe 33/99 da Comissão Nacional do qual trancrevemos a seguir os 12 pontos considerados inadequados por esta comissão em relação a nossa primeira resolução: Refazer o Art. 1o, adequando a composição da Comissão à Lei (inclusão de membros internos). Atenciosamente, Prof. Emilson Rocha de Oliveira |