Licença para Atividade Política
Licença para Atividade Política
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
Definição:
É a desincompatibilização de servidores públicos efetivos ou em comissão que desejarem concorrer a algum cargo eletivo em eleições no país. Nesse caso, o servidor deverá ser afastado do exercício de seu cargo, a partir da data da sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo (com antecedência mínima de 03 meses anteriores ao dia das eleições) até o 10º dia seguinte ao das eleições. Servidores efetivos são afastados com vencimentos integrais; Servidores efetivos que no exercício de Função Gratificada ou Cargo de Direção, dele será dispensado; e Servidores comissionados são exonerados do cargo.
Documentação Necessária para instruir o processo:
- Requerimento eletrônico “Licença para atividade política”, disponível no SEI;
- Manifestação de ciência da Chefia imediata do servidor sobre seu afastamento;
- Declaração do partido que comprove que o servidor será candidato (no caso de estar há 03 meses da data das eleições e ainda não ter ocorrido a convenção partidária);
- Ata de convenção do partido ou coligação que homologou a candidatura;
- Certidão do registro da candidatura emitida pela Justiça Eleitoral;
Informações Gerais:
- Na data do deferimento do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral o servidor deverá anexar o comprovante do registro no processo, para continuar afastado até o 10º dia seguinte ao da eleição.
- O não afastamento do servidor do exercício de seu cargo poderá constituir caso de inelegibilidade, conforme previsto no art. 1° da Lei Complementar n° 64/1990.
- O servidor que detenha dois cargos efetivos na UFG deverá solicitar o afastamento em ambos os cargos, no mesmo processo (preencher um requerimentos eletrônico no processo SEI para cada cargo).
- Se eleito, o servidor deverá solicitar Afastamento para Exercer Mandato Eletivo (autuar processo no SEI).
Previsão Legal:
- Lei nº 8.112/90, art. 86
- Lei Complementar n° 64/1990, art. 1º, inciso II, alínea L e incisos V e VI
- Nota Técnica nº 296/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de Março de 2021
Fluxo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | REQUERENTE |
Requerente autua processo e encaminha à DAP; |
2 | DAP |
Analisa documentação, emite parecer, portaria de concessão da Licença para assinatura do Reitor e encaminha à DFP; |
3 |
DFP |
Lança afastamento e registros financeiros e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo. |
Contato:
DAP - (62) 3521-1034 - atendimento.dap@ufg.br
DFP - (62) 3521-1301 - dfp@ufg.br