Afastamento para Estudo ou Missão no exterior

 

Definição:
São os afastamentos para o exterior de servidores(as) efetivos(as) para estudo (cursos, treinamentos, ações de desenvolvimento/capacitação, etc) ou missão de trabalho (conferências, congressos, reuniões, workshops, proferir palestras, atividades de pesquisa, fechamento de acordos, entre outros).



Requisito básico:
Ser servidor(a) (docente ou TAE) ocupante de cargo efetivo na Universidade Federal de Goiás.



Procedimentos:
A solicitação deverá ser feita somente por meio eletrônico em processo do tipo “Pessoal: Afastamento para estudo ou missão no exterior”, através do SEI (SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES), com acesso pelo link www.sei.ufg.br/sei, seguindo o fluxo descrito mais abaixo.



Documentação necessária para abertura do processo:

- Formulário SEI “Afastamento para estudo ou missão no exterior”, assinado pelo(a) requerente e pelo(a) Diretor(a)/Chefe da unidade;

- Carta convite, Comprovante de inscrição ou documento comprobatório da atividade a ser desenvolvida, incluindo aceite da apresentação do trabalho, se houver (contendo o nome do(a) servidor(a) interessado(a), o local e o período do evento/atividade);

- Agenda ou programação do evento/atividade com a especificação das atividades previstas, que deverão ser compatíveis com a justificativa apresentada para o pedido de afastamento do país;

- Documento do tipo Ofício, emitido pela Direção/Chefia da Unidade/Órgão, solicitando a autorização do afastamento; informando o nome do(a) servidor(a) que irá participar do estudo ou missão; expressando a natureza do ônus; com justificativa quanto ao interesse da unidade/órgão no afastamento;

- Documento comprobatório em caso de recebimento de auxílio financeiro (diária/passagem/bolsa/taxa de inscrição) para a viagem, pela UFG ou outro órgão ou instituição pública brasileira ou fundação de apoio;

- Currículo atualizado extraído do SouGov, quando se tratar de ação de desenvolvimento.



Documentação para prestação de contas após o término do afastamento:

Após o término do afastamento, o(a) servidor(a) deverá anexar ao processo, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu retorno ao Brasil, os seguintes documentos:

- certificado ou documento equivalente (declaração, carta, e-mail, ata de reunião, etc) que comprove a efetiva participação; e

- “Relatório de Afastamento para estudo ou missão no exterior”, disponível no SEI, detalhando as atividades desenvolvidas no afastamento, assinado pelo(a) interessado(a) e pela Direção/Chefia da Unidade.

Importante: Ficar atento(a) aos documentos necessários à prestação de contas no SCDP conforme estabelece a Portaria Reitoria UFG 3.313/2023.



Informações gerais:
- O pedido de afastamento deverá ser encaminhado à DAD - Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas, através do SEI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início do afastamento. Recomenda-se o envio com pelo menos 60 dias de antecedência, nos casos de afastamentos de longa duração (período superior a 60 dias);

- Todas as viagens de servidores(as) para o exterior, no interesse da Administração, devem ser registradas no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens), mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado, sendo de responsabilidade do(a) servidor(a) interessado(a) e de sua Unidade de lotação o registro da viagem e a prestação de contas, em conformidade com a Portaria Reitoria UFG 3.313/2023. 

- Em caso de afastamento do país para ação de desenvolvimento conforme Decreto nº 9.991/2019, ela deve estar prevista no PDP - Plano de Desenvolvimento de Pessoas;

- Quanto ao ônus, o afastamento poderá ser (Art. 1º do Decreto 91.800/85):

    • com ônus: quando a remuneração do(a) servidor(a) for mantida e a UFG oferecer auxílio financeiro para a viagem, como: diárias, inscrições, passagens, etc. (com recursos próprios ou por intermédio de algum programa, como por exemplo PROAP);

   • com ônus limitado: quando apenas a remuneração do(a) servidor(a) for mantida. Ou também quando o(a) servidor(a) for receber auxílio financeiro para a viagem (diárias, inscrições, passagens etc.) concedido por outro órgão / instituição (CNPq, FAPEG, CAPES, FUNAPE, etc);

    • sem ônus: quando não houver o pagamento da remuneração do(a) servidor(a) pela UFG durante o período do afastamento.

- O(A) servidor(a) somente poderá ausentar-se do país após a publicação da portaria de autorização, assinada pelo(a) Reitor(a), no Diário Oficial da União, sendo que o afastamento de suas atividades somente tem início no dia autorizado em portaria.

- É vedado ao(à) servidor(a) celebrar contrato de trabalho para vigorar durante o período do afastamento.

- O(A) servidor(a) beneficiado(a) por esse afastamento não poderá pedir exoneração ou licença para tratar de interesses particulares antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento (Parágrafo 2º, Art. 95 da Lei 8.112/90).

Servidor(a) lotado(a) no Hospital das Clínicas (HC/UFG) deverá solicitar o afastamento para estudo ou missão no exterior, via SEI, como usuário externo, por meio de peticionamento eletrônico. Deverá ser utilizado o seguinte Formulário (O link será adicionado em breve). Ao término do afastamento deverá ser preenchido e anexado ao processo o seguinte Relatório (O link será adicionado em breve).

Observação: independem de autorização as viagens ao exterior em caráter particular em finais de semana, feriados, férias, licença nojo ou gala. Para tanto, o(a) servidor(a) deve apenas comunicar à chefia o endereço no exterior, onde possa ser localizado (Art. 6 do Decreto 91.800/85).



Previsão Legal:
- Lei 8112/1990, Art. 95.

- Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985.

- Decreto 1.387, de 07 de fevereiro de 1995.

- Decreto 2.349/1997.

- Portaria 928/2022 do Ministério da Educação.

- Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, do Art. 25 ao 31 e Art. 40, para afastamentos para estudo no exterior.

- Decreto 9.991/2019, do Art. 18 ao 20 e Art. 24, para afastamentos para estudo no exterior.

- Portaria nº 404/2009 do Ministério da Educação (delegação aos Reitores para autorização dos afastamentos).

- Resolução CONSUNI/UFG 04/2020.

- Portaria Reitoria UFG 3.313/2023.

- Instrução Normativa PROPESSOAS xx/2025.



Fluxo:

PASSO SETOR PROCEDIMENTO

1

UNIDADE/ÓRGÃO

Requerente inicia o processo, anexa documentação e solicita à Direção/Chefia a apreciação do pedido. Direção assina o formulário e inclui documento do tipo Ofício. Processo é encaminhado à DAD;

2

DAD

Analisa a documentação, autoriza ou indefere o pedido, encaminha à DAP, e à Unidade para ciência;

3

DAP

Emite a portaria de autorização e encaminha à DFP.

4

DFP

Regulamenta as questões financeiras e encaminha à Unidade/Órgão.

5

UNIDADE/ÓRGÃO

Toma ciência e retém o processo até o término do afastamento. Após a viagem, requerente anexa comprovante de participação e relatório. Direção aprecia os documentos e assina o relatório.
O processo é encaminhado à DAD.

6

DAD

Confere os documentos da prestação de contas e conclui o processo.




Contato:

DAD/PROPESSOAS - (62) 3521-1161 - acompanha.dad@ufg.br

 

Se tiver outras dúvidas sobre o processo de afastamento para estudo ou missão no exterior, consulte o documento perguntas_frequentes.