Comunicação de Óbito (Orientações)

ORIENTAÇÕES PARA COMUNICAÇÃO DE ÓBITO À UFG

 

Público-alvo

- Servidor(a);

- Aposentado(a);

- Pensionista;

- Estagiário(a) (não obrigatório);

- Residente Médico/Multiprofissional



Definição:

É o ato de comunicação do óbito de servidor; aposentado; pensionista; estagiário e residente junto à UFG, visando registrar a ocorrência nos Sistemas da Instituição.

 

Quem pode comunicar o óbito?

Qualquer pessoa capaz, munida da certidão de óbito.

 

Como devo proceder para comunicar óbito à UFG?

Entregar/enviar certidão de óbito à UFG em um dos canais abaixo:

- Presencialmente (prédio da Reitoria na Diretoria Financeira de Pessoas ou Diretoria de Administração de Pessoas)

- Por e-mail (dfp@ufg.br / atendimento.dap@ufg.br)

 

O que acontece quando ocorre a comunicação do óbito?

Uma vez recebida a comunicação do óbito, é autuado processo administrativo para realização do registro do óbito e o acerto financeiro por falecimento.

 

Orientações sobre pagamento de AUXÍLIO-FUNERAL CLIQUE AQUI

Orientações sobre concessão de PENSÃO CIVIL CLIQUE AQUI

 

O que ocorre com o salário/benefício/bolsa do mês do óbito?

- Se recebida a comunicação do óbito no mês do ocorrido, e estando a folha de pagamento em período de processamento, o salário/benefício/bolsa é desativado(a).

- Se recebida a comunicação do óbito no mês do ocorrido, e estando a folha de pagamento fora do período de processamento (fechada), e antes do envio da ordem bancária, é encaminhada notificação ao Banco, solicitando bloqueio do pagamento.

- Se recebida a comunicação do óbito no mês do ocorrido, e estando a folha de pagamento fora do período de processamento (fechada), e após o envio da ordem bancária, é encaminhada notificação ao Banco, solicitando restituição do pagamento.

ATENÇÃO: Ainda que o familiar tenha acesso à conta da pessoa falecida, não se deve realizar saques ou movimentações após o óbito sem autorização judicial ou por inventário, já que pode haver configuração de crime.

 

O que é verificado no acerto financeiro por óbito?

- Salário/Benefício/Bolsa proporcional;

- Gratificação Natalina (13º) proporcional (Servidor/Aposentado/Pensionista);

- Férias proporcionais (Servidor Ativo Permanente/Contrato temporário);

- Licença prêmio não usufruída ou não utilizada na contagem de tempo para aposentadoria (quando couber).

- Processos de exercícios anteriores não quitados;

- Débitos de reposições/Indenizações ao Erário ainda não liquidados.

 

Quando o resultado do acerto por falecimento tiver saldo positivo, o que acontece?

- Para ex-Servidores/Aposentados com beneficiário de pensão civil habilitado.

O saldo é creditado diretamente para o(a) beneficiário(a) de pensão civil em folha de pagamento.

- Para ex-Servidores/Aposentados sem beneficiário de pensão civil habilitado.

É encaminhado notificação aos herdeiros, com orientações para obterem acesso ao crédito, por meio de Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário.

- Para ex-beneficiário(a) de pensão civil.

É encaminhado notificação aos herdeiros, com orientações para obterem acesso ao crédito, por meio de Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário.

 

Quanto tempo eu tenho para dar entrada no pedido de pagamento do saldo por acerto por falecimento?

Após ciência do resultado do acerto por falecimento, o prazo é de 05 (cinco) anos, para apresentação do requerimento, por meio de Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário.

 

Quando o resultado do acerto por falecimento tiver saldo negativo, o que acontece?

É encaminhado notificação aos herdeiros com orientações para restituição do valor aos cofres públicos.

 

O débito decorrente de acerto por falecimento pode ser parcelado?

Sim. O débito pode ser parcelado. As orientações devem ser obtidas junto à Diretoria Financeira de Pessoas nos canais disponíveis (telefone/e-mail/presencialmente).

 

Se houver escritura pública de INVENTÁRIO, ela deve conter o saldo obtido a partir do acerto financeiro por falecimento?

Sim. Independentemente do resultado do acerto (débito/crédito), ele deve estar descrito na escritura pública de inventário, integrando o rol de débitos/créditos junto à Universidade Federal de Goiás.

ATENÇÃO: A Escritura Pública de Inventário que não conter descrição do crédito junto à Universidade Federal de Goiás, IMPEDE a continuidade do rito administrativo para liquidação e pagamento do saldo objeto do acerto por falecimento.

 

DFP/PROPESSOAS/UFG

(62) 3521-1053

dfp@ufg.br

 

ATENDIMENTO AO SERVIDOR

(62) 3521-1034

atendimento.dap@ufg.br