Remoção por interesse da administração
Remoção por interesse da administração (de ofício)
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
Definição:
É o deslocamento do servidor por interesse da Administração, de ofício, no âmbito da UFG.
Requisito básico
- O Servidor não deve está respondendo processo administrativo disciplinar
Documentação necessária:
- Manifestação do Órgão/Unidade em remover o servidor, por interesse da Administração, direcionado ao Órgão/Unidade de lotação atual do servidor;
- Manifestação de acordo do Órgão/Unidade de lotação do servidor em liberar o servidor para remoção e suas condições necessárias;
Previsão Legal:
Lei nº 8.112/90, art. 36
Resolução Consuni 12/2004
Instrução normativa nº 01/2020 DPM/PROPESSOAS/UFG
Fluxo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | ÓRGÃO/UNIDADE INTERESSADA | Órgão/Unidade interessado autua processo, manifestando interesse na remoção e encaminhada ao Órgão/Unidade de lotação atual do servidor; |
2 |
ÓRGÃO/UNIDADE DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR |
Órgão/Unidade de lotação atual do servidor inclui manifestação de acordo em liberar o servidor para remoção, suas condições necessárias, manifestação de acordo do servidor e encaminha à DPM; |
3 |
DPM |
Analisa e encaminha à DAP; |
4 |
DAP |
Emite portaria de remoção para assinatura do Diretor/DAP, realiza remoção nos sistemas de pessoal e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo. |
Contato:
DPM - (62) 3521-1321 - dpm.propessoas@ufg.br