Remoção por interesse da administração

Remoção por interesse da administração (de ofício)

 

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.

 

Definição:

É o deslocamento do servidor por interesse da Administração, de ofício, no âmbito da UFG.

 

Requisito básico

- O Servidor não deve está respondendo processo administrativo disciplinar

 

Documentação necessária:

- Manifestação do Órgão/Unidade em remover o servidor, por interesse da Administração, direcionado ao Órgão/Unidade de lotação atual do servidor;
- Manifestação de acordo do Órgão/Unidade de lotação do servidor em liberar o servidor para remoção e suas condições necessárias;

 

Previsão Legal:

Lei nº 8.112/90, art. 36
Resolução Consuni 12/2004

Instrução normativa nº 01/2020 DPM/PROPESSOAS/UFG

 

Fluxo:

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 ÓRGÃO/UNIDADE INTERESSADA Órgão/Unidade interessado autua processo, manifestando interesse na remoção e encaminhada ao Órgão/Unidade de lotação atual do servidor;
2

ÓRGÃO/UNIDADE

DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR
Órgão/Unidade de lotação atual do servidor inclui manifestação de acordo em liberar o servidor para remoção, suas condições necessárias, manifestação de acordo do servidor e encaminha à DPM;
3

DPM

Analisa e encaminha à DAP;
4

DAP

Emite portaria de remoção para assinatura do Diretor/DAP, realiza remoção nos sistemas de pessoal e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo.

 

Contato:

DPM - (62) 3521-1321 - dpm.propessoas@ufg.br