Remoção para acompanhamento de cônjuge

Remoção para acompanhamento de cônjuge

 

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.

 

Definição:

É o deslocamento do servidor, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

 

Requisito Básico:

- Constituir unidade familiar com servidor público;

- Vínculo familiar ser anterior à data da movimentação do cônjuge ou companheiro (a);

- Deslocamento do cônjuge ou companheiro(a) ter ocorrido no interesse da Administração;

- Haver comprovada coabitação familiar.

 

Documentação necessária:

  • Requerimento
  • Documentação comprobatória do vínculo familiar
  • Documentação (RG/CPF) do (a) cônjuge ou companheiro(a)
  • Cópia do Ato que originou o deslocamento

 

Informações gerais:

As remoções para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração, ocorre dentro do âmbito da UFG.

 

Previsão legal:

Lei nº 8.112/90, art. 36

Instrução normativa nº 01/2020 DPM/PROPESSOAS/UFG

Fluxo:

 

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 ÓRGÃO/UNIDADE DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR

O servidor atua o processo, manifestando interesse na remoção, para acompanhamento de cônjuge e encaminha para DPM/UFG.

2 DPM A DPM/UFG recebe o processo, análise a documentação e encaminha para o DAP/UFG.
3 DAP A DAP/UFG faz análise de mérito e documentação.
4 DAP A DAP/UFG encaminhará o processo a DPM, a Unidade de Lotação do servidor, para ciência dos interessados. 
5 DAP Emite portaria de remoção, realiza remoção nos sistemas de pessoal e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo.

 

Contato:

DPM - (62) 3521-1321 - dpm.propessoas@ufg.br