RSC-TAE: Reconhecimento de Saberes e Competências dos Técnicos Administrativos em Educação
Apresentação
A Universidade Federal de Goiás(UFG), por meio de sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas/UFG), disponibiliza o presente material com o objetivo de orientar os Técnico-administrativos em Educação (TAEs) acerca do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), instituído pela Lei nº 15.367/2026.
O RSC-PCCTAE representa um importante avanço da política de desenvolvimento de pessoas da UFG e da valorização da trajetória profissional dos servidores, ao possibilitar o reconhecimento de conhecimentos e competências adquiridos ao longo do exercício das atividades institucionais.
Esta página tem como finalidade manter os TAEs informados sobre o andamento da implantação do RSC-PCCTAE na UFG, incluindo a definição de fluxos processuais, regulamentações internas e demais providências necessárias à sua efetiva operacionalização.
Enquadramento Estratégico e Base Legal
O RSC-PCCTAE foi instituído pela Lei nº 15.367/2026, sua aplicação ainda depende da edição de decreto presidencial, que irá estabelecer os critérios, procedimentos e demais diretrizes necessárias para sua implementação.
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) consolida-se como o mais relevante instrumento de valorização da trajetória profissional dos TAEs da UFG. Diferente dos mecanismos tradicionais de progressão, o RSC permite a conversão da experiência prática e do conhecimento tácito em incentivo financeiro real. Trata-se da institucionalização do "saber não instituído", conforme definido pelo Art. 12-B da Lei nº 15.367/2026, reconhecendo formalmente as competências desenvolvidas no exercício do cargo e na dinâmica de ensino, pesquisa, extensão e gestão
Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo planejamento e implementação do RSC-PCCTAE na UFG
A Universidade Federal de Goiás instituiu, por meio da Portaria nº 2.229, de 13 de abril de 2026, um Grupo de Trabalho (GT) responsável por planejar e coordenar a implementação do RSC-PCCTAE na instituição.
Mesmo com a regulamentação federal ainda pendente, o GT já iniciou suas atividades e está trabalhando na construção das normas internas e dos fluxos necessários para viabilizar a implementação do RSC-PCCTAE na UFG.
Perguntas Frequentes
Disponibilizamos, a seguir, uma seleção de perguntas frequentes sobre o RSC-PCCTAE, elaboradas com base nas disposições da Lei nº 15.367/2026.
1. O que é o RSC?
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) é um instrumento que permite reconhecer, para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, os conhecimentos e habilidades adquiridos pelo TAE ao longo de sua experiência profissional no exercício do cargo, mesmo que esses conhecimentos não tenham sido obtidos por meio de formação acadêmica formal.
2. Quem pode solicitar o RSC?
Podem solicitar:
- Técnico-administrativos em educação ativos e em efetivo exercício, incluindo requisitados, movimentados para composição de força de trabalho ou cedidos.
Não podem solicitar:
- Técnico-administrativos em educação aposentados e em estágio probatório.
3. O RSC substitui a titulação formal?
O RSC-PCCTAE não substitui a titulação formal. Trata-se de uma modalidade alternativa para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, que reconhece os conhecimentos e competências adquiridos pelo TAE ao longo de sua experiência profissional. É, portanto, um instrumento de valorização da trajetória profissional no âmbito da instituição, e não um título acadêmico.
4. Quais são os níveis de RSC?
O RSC possui 6 níveis, com percentuais crescentes de incentivo:
A progressão do RSC-I ao RSC-VI reflete uma escala ascendente de complexidade técnica e responsabilidade institucional. Um diferencial estratégico desta legislação é a Regra da Cumulatividade (Art. 12-F, Parágrafo Único da Lei nº 15.367/2026):
“O RSC-PCCTAE somente será concedido para o percentual do Incentivo à Qualificação subsequente ao recebido pelo servidor, assegurada a cumulatividade da pontuação reconhecida, cujo somatório não utilizado poderá ser aproveitado para fins de requerimentos posteriores, nos termos do regulamento.”
5. Como o TAE comprova os requisitos?
O TAE deverá apresentar:
- Memorial descritivo: o memorial não é apenas um relato, mas um documento de defesa técnica da carreira do TAE, onde a prática cotidiana é validada como excelência profissional. Contudo, a eficácia do pleito exige uma estruturação rigorosa, observando limites quantitativos e critérios de elegibilidade que transcendem a simples entrega de documentos.
Observação: aguarda-se a publicação do Decreto para a divulgação das orientações sobre a estruturação deste documento.
- Documentação comprobatória.
A avaliação baseia-se em seis pilares, cada qual contendo uma tabela de critérios específicos que o TAE deverá consultar para fundamentar sua pontuação:
- GTs e Comissões: Participação em grupos de trabalho e comitês formalmente instituídos via portaria.
- Projetos Institucionais: Atuação direta na gestão ou apoio técnico ao ensino, pesquisa, extensão e inovação.
- Premiações Reconhecimento público oficial por projetos de impacto na administração pública.
- Responsabilidades Especializadas Designações para tarefas de alta complexidade ou saber técnico especializado.
- Cargos de Direção e Assessoramento Exercício de funções gratificadas (FG) ou cargos de direção (CD).
- Difusão de Conhecimento Produção científica, técnica, prospecção de soluções ou ministração de treinamentos.
Observações:
- Regra de Unicidade: Cada fato, atividade ou documento comprobatório só pode ser utilizado uma única vez em todo o histórico de concessões (Art. 12-D, §2º da Lei nº 15.367/2026). O reuso de um fato já pontuado em nível anterior acarretará o indeferimento imediato por erro administrativo.
- Critérios: Os critérios de pontuação, documentação exigida para comprovação e critérios de avaliação serão definidos por decreto regulamentador, que, até o presente momento, não foi publicado.
6. Quem analisa o pedido?
Os pedidos serão analisados por uma Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) a ser instituída no âmbito da UFG, após a publicação do Decreto regulamentador.
7. Qual o prazo para análise do pedido?
A comissão tem até 120 dias para analisar o requerimento, contados da data do envio do processo SEI como todos os documentos comprobatórios corretos.
8. É possível recorrer da decisão da análise da comissão?
Sim. Cabe recurso, conforme regras que serão definidas no decreto regulamentar.
9. Quando começam os efeitos financeiros?
Os efeitos financeiros serão considerados a partir da divulgação e publicação do resultado final da análise realizada pela comissão. Não há, neste caso, possibilidade de retroagir, exceto se a análise exceder 120 dias do recebimento pela comissão do processo SEI com todos os documentos comprobatórios.
Atenção: caso haja necessidade de documentação complementar, o prazo de 120 dias é reiniciado a partir da instrução completa do processo.
Observação: caso o prazo de 120 dias para análise seja ultrapassado pela comissão, os efeitos financeiros retroagirão apenas ao período que exceder esse prazo.
10. É possível solicitar nova concessão de RSC após já ter sido contemplado?
Sim, mas é necessário cumprir um interstício mínimo de 3 anos entre as solicitações.
11. O RSC é automático?
Não. A concessão do RSC para cada nível depende de:
- Requerimento do TAE;
- Análise da comissão;
- Atendimento dos critérios estabelecidos na legislação aplicável;
- Alcance da pontuação mínima exigida para o nível pretendido.
12. O que está sendo feito atualmente na UFG?
A Propessoas/UFG está estruturando e organizando todas as etapas necessárias para a implementação do processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) na UFG. Até o momento, foram realizadas as seguintes ações:
- Formação de um Grupo de Trabalho (GT) responsável por planejar e coordenar a implementação do RSC-PCCTAE;
- Definição do fluxo processual interno.
Atenção: A implementação efetiva ainda depende de regulamentação federal.
13. Quando será possível solicitar o RSC na prática?
Apesar de já existir previsão legal, a implementação efetiva depende da publicação de decreto do Governo Federal, que irá regulamentar:
- Critérios de pontuação;
- Procedimentos detalhados;
- Regras operacionais.
Até a publicação desse decreto, não há possibilidade de formação da comissão que vai analisar as solicitações e os pedidos ainda não podem ser recebidos pela Propessoas.
14. O que o TAE pode fazer neste momento?
Recomenda-se:
- Organizar documentos comprobatórios;
- Elaborar histórico de atividades profissionais;
- Acompanhar comunicados institucionais da UFG.
15. Onde buscar documentos para instruir o processo?
Recomenda-se:
- Acessar o Assentamento Funcional Digital (AFD) pelo SouGov.br;
- Consultar o Diário Oficial da União (DOU);
- Consultar o SIGRH - Portaria;
- Consultar o SIGAA, no perfil “discente” ou “servidor”, documentos comprobatórios de participação em projetos de pesquisa e extensão;
- Consultar os arquivos da própria unidade de lotação/exercício.
Orientações para localização de Portarias e comprovantes de participação na UFG:
Em caso de documentos anteriores a 2017 ou ausentes no Assentamento Funcional Digital (AFD), o TAE poderá agendar um atendimento ao Serviço de Atendimento ao Servidor (SAS) pelo email: atendimento.dap@ufg.br ou pelo telefone (62) 3521-1034 para ter acesso ao Assentamento Funcional físico.
Atenção: a validação dos documentos para fins de concessão do RSC-PCCTAE é de competência exclusiva da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), sendo realizada no decorrer da análise processual, em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis.
17. Fui redistribuído. Posso utilizar experiências de outro Instituto Federal?
Sim, desde que as atividades tenham sido desenvolvidas no exercício do cargo no âmbito do PCCTAE.