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Retomada as Funções Gratificadas aos servidores da Universidade Federal de Goiás

Em 23/01/20 14:56. Atualizada em 29/01/20 08:20.

Em consonância com o Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Vara da Justiça Federal de Goiânia reformou a decisão liminar que determina à União, para que suspenda parcialmente os efeitos do artigo 1º, inciso II, letras “a” e “b”, e artigo 3º do Decreto nº 9.725, de 12.03.2019, que prevê a extinção de cargos em comissão e funções de confiança na esfera da Administração Pública Federal sob o âmbito da Universidade Federal de Goiás (UFG).


A suspensão dos impactos que concerne aos artigos 1º e 3º do Decreto, corresponde às funções ocupadas na data de 12/3/2019, assim, não considerando exonerados e dispensados os que exerciam as funções de confiança que já estivessem investidos no cargo na data de 31/07/2019 e também não considerando extintos os cargos comissionados e de confiança já ocupados em 31/07/2019, permanecendo apenas a extinção das funções vagas naquela data.


A escassez de funções gratificadas em consequência do Decreto supramencionado, o qual estabelece a extinção de cargos em comissão e funções de confiança, limitando a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações e que causam impactos negativos à UFG, são desafios cotidianos da gestão universitária, do serviço público e do atendimento às demandas sociais.


Assim, informamos que as gratificações serão pagas aos servidores da Universidade Federal de Goiás a partir de fevereiro de 2020 (folha de pagamento correspondente a janeiro do corrente). A Diretoria Financeira de Pessoas adotou seus termos, até o advento de outra decisão judicial futura que a suspenda, anule ou reforme.

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