recesso

Recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo)

Por Felipe Gonçalves Ferreira. Em 24/11/21 09:27. Atualizada em 02/12/21 10:06.

Orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

A PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 12.735, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 20 a 24 de dezembro de 2021 e de 27 a 31 de dezembro de 2021.

Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, no período de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022, nos termos do segundo parágrafo do artigo primeiro da portaria.

A PORTARIA Nº 430, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 divulga os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

XIV - 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);

XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVI - 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).