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Portaria UFG nº 3240/2021 e suas alterações - Medidas de proteção e retorno presencial gradual e seguro

Em 13/01/22 14:31. Atualizada em 01/02/22 10:22.

A Universidade Federal de Goiás, considerando o aumento de contaminação por viroses, a sobrecarga do sistema de saúde público e privado, assim como, o contexto epidemiológico com o crescente aumento de casos diagnosticados de COVID e da variante Ômicron no estado de Goiás, decidiu emitir a Portaria nº 274 de 26 de janeiro de 2022, alterando o §2º do Art. 3° da Portaria nº 3240 de 15 de outubro de 2021 e o Art. 1° da Portaria nº 134 de 12 de janeiro de 2022.

 

Para organizar em âmbito administrativo as decisões determinadas pela Instrução Normativa n° 90/2021, a Portaria nº 3240/2021, em seu § 2º, Art. 3º, havia definido o prazo em 17 de janeiro de 2022 para o retorno dos servidores ao regime presencial, excetuando os servidores nas situações previstas no Art. 4º. A nova situação sanitária no âmbito estadual, contudo, submeteu a universidade à revisão e à dilação do prazo para 07/03/2022, como consta no Art. 1° da Portaria nº 274/2022.

 

A Portaria n° 3240/2021, que dispõe sobre as orientações e medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, considera que o retorno deve ocorrer de forma segura e planejada, garantindo a preservação e o funcionamento das atividades administrativas e dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, a fim de assegurar a continuidade da prestação do serviço público. Assim sendo, consoante as determinações da IN 90/2021, o Art. 2º da desta portaria prevê que todos os servidores, com exceção daqueles listados no Art. 4º, fiquem elegíveis para fins de retorno ao trabalho presencial, observados os requisitos do Art. 3º. Para garantir a segurança, é necessário a adoção integrada de medidas de saúde que visem à mitigação da transmissão da Covid-19 e suas variantes nos ambientes laborais. Por sua vez, o Art. 3º estabelece que este retorno seguro e planejado ao trabalho presencial e a adoção integrada de medidas de segurança e de saúde devam observar os seguintes requisitos mínimos: 

 

I- melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho;

II- flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso; e

III- observância dos protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e locais.

 

Por fim, o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores se dará com aumento da frequência gradativa, considerando os ambientes laborais e as medidas de saúde coletiva e individual. O prazo para o retorno dos servidores em regime presencial, segundo o Art. 1º da da mais recente Portaria nº 274/2022, que altera a Portaria n° 3240/2021 e a Portaria nº 134/2022, passa a ser 07/03/2022.

 

Para o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Everton Wirbizki da Silveira, “o retorno ao trabalho presencial deve ocorrer de forma segura e planejada, com aumento da frequência gradativa, considerando a adoção integrada das medidas de segurança e saúde, tanto coletivas quanto individuais”.

Fonte: PROPESSOAS

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