1 - O concurso público objeto deste Edital destina ao provimento de 06 (seis) cargos de Professor, sendo:
03 (três) na classe Adjunto, Nível 1, sob o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE);
02 (duas) na classe Assistente, Nível 1, sob o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva; e
01 (uma) na classe Auxiliar, Nível 1, sob o regime de quarenta horas semanais, para exercício em Goiânia-GO.
1.1 – O número de vagas por área do concurso, regime de trabalho, formação exigida para inscrição, período de inscrição e a Unidade Acadêmica responsável pelo concurso encontram-se especificados noR$ 5.040,42 (cinco mil e quarenta reais e quarenta e dois centavos);
classe Assistente, nível 1, em regime de dedicação exclusiva é de R$ 3.310,22 (três mil, trezentos e dez reais e vinte e dois centavos); e
classe Auxiliar, nível 1, em regime de 40h semanais é de R$ 1.347,00 (hum mil, trezentos e quarenta e sete reais).
2.1 – O Professor submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva fica obrigado a prestar 40h semanais de trabalho em dois turnos diário completo e impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
3 - As inscrições serão feitas nas Coordenadorias Administrativas da respectiva Unidade Acadêmica responsável pela realização do concurso, no horário regular de expediente, conforme especifica no Anexo I, sendo exigida a seguinte documentação:
3.1 - Cópia autenticada dos seguintes documentos: 3.1.1 - Diploma de Graduação, comprovante de título de Mestre, Doutor ou de Livre-Docente, reconhecido pelo Sistema Nacional de Pós-graduação e demais documentos que comprovem que o candidato atende a formação exigida para a inscrição do concurso; 3.1.2 - Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros; 3.1.3 - Título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros; 3.1.4 - Documento de identidade; 3.1.5 - Passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, para estrangeiros;
3.2 - Duas fotos 3x4 recentes;
3.3 - Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq) com fotocópia autenticada dos documentos comprobatórios;
3.4 - Memorial das atividades realizadas, com documentos comprobatórios, em três vias, para Professor, classe Adjunto;
3.5 - Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;
3.6 - Termo de compromisso assinado pelo candidato de concordância com todas as normas e critérios definidos para o concurso público;
3.7 - Após a homologação do resultado do concurso, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível para devolução pelo prazo de trinta dias. Findo este prazo, em não sendo a documentação retirada, a mesma será eliminada.
4 - As provas para os concursos serão:
4.1 - Para a classe de Professor Auxiliar: 4.1.1 - de títulos, com peso dois; 4.1.2 - teórico-prática ou escrita, com peso quatro; 4.1.3 - didática, com peso quatro.
4.2 - Para a classe de Professor Assistente: 4.2.1 - de títulos, com peso dois; 4.2.2 - teórico-prática ou escrita, com peso quatro; 4.2.3 - didática, com peso quatro;
4.3 - Para a classe de Professor Adjunto: 4.3.1- de títulos, com peso dois; 4.3.2 - teórico-prática ou escrita, com peso três; 4.3.3 - didática, com peso três; 4.3.4. Defesa de Memorial, com peso dois.
5 - Os Concursos serão realizados de acordo com o disposto no Decreto nº 4.175, de 27/03/02, na Portaria nº 450 de 06/11/2002 do Ministério do Planejamento Orçamento de Gestão, na Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC n? 01/2001, e Portaria nº 0008/2004 da Reitora da UFG.
6 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
7 – Dos equisitos básicos para investidura no cargo
7.1 – Ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital; 7.2 – Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse; 7.3 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 7.4 – Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse prevista no § 1º, art. 13 da Lei nº 8.112/1990; 7.5 – Estar em dia com as obrigações eleitorais; 7.6 – Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino; 7.7 – Possuir a formação exigida para o concurso estar em dia com as obrigações junto ao Conselho de Classe e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo; 7.8 – O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP (se já cadastrado), Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento; 7.9 – Uma foto 3x4, recente; 7.10 – Número de conta bancária – Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Banco Real; 7.11 – Outras exigências previstas em lei poderão ser solicitadas.
8 – Da nomeação e da posse
8.1 – O candidato aprovado será nomeado, obedecida a ordem de classificação, mediante portaria expedida pelo Reitor, publicada no Diário Oficial da União; 8.2 – Além dos requisitos especificados no item 7 e seus subitens, o candidato aprovado deverá atender as seguintes exigências: 8.2.1 – Estar quite com os cofres públicos; 8.2.2 – Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos cinco anos, contados da data da publicação do ato penalizador, por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem ou por praticar advocacia junto a repartições públicas; 8.2.3 – Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que foi demitido ou que foi destituído de cargo em comissão, pela prática de crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público ou corrupção;
9 – Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto para o cargo, física e mentalmente, pela Junta Médica da UFG.
10 – O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União. 10.1 – O candidato que não tomar posse no prazo estipulado, terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
11- A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do número de vagas fixadas no Anexo I deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.
12 - Os Concursos terão validade de um ano.
13 - O provimento dos cargos objeto deste edital será realizado no exercício de 2005.
14 - Valor da Taxa de Inscrição: R$ 33,00 (trinta e três reais) para a classe de Professor Auxiliar, no regime de 40h semanais; R$ 82,00 (oitenta e dois reais) para a classe de Professor Assistente, no regime de dedicação exclusiva; R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para classe de Adjunto no regime de dedicação exclusiva. 14.1 – A taxa de inscrição em nenhuma hipótese será devolvida.
15 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida através de Guia de Recolhimento da União, que será fornecida no local de inscrição pela Coordenadoria Administrativa da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso.
16 - Dez dias antes do término das inscrições, as normas complementares a este Edital estarão disponíveis aos candidatos nas respectivas Unidades Acadêmicas que realizarão os concursos.
17 - As inscrições e as provas serão realizadas na cidade de Goiânia - GO.
Goiânia, 09 de agosto de 2005.
Prof. Dr. Lázaro Eurípedes Xavier - Vice-Reitor no exercício da Reitoria -