Edital Nº 035/2005

Por Gustavo Godoi. Em 23/12/11 00:02.

Publicado no D.O.U. de 07/12/2005, seção 3, página 63

Download deste edital A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 4.175, de 27/03/2002, e nas Portarias nº 450/MPOG, de 06/11/2002, nº 121/MPOG, de 07/06/2005 e nº 2.557/MEC, de 15/07/2005, torna público que estarão abertas, na cidade de Goiânia-GO, inscrições para o concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal técnico-administrativo desta Universidade, conforme disposto a seguir:

1 – Das Disposições Preliminares
1.1 – O presente Edital tem como objetivo a seleção de candidatos para provimento das vagas não preenchidas por ocasião do concurso público objeto do Edital de Abertura Nº 26/2005 da Universidade Federal de Goiás, cujo extrato foi publicado na página 30, seção 3, do Diário Oficial da União do dia 05 de setembro de 2005.

  • 1.1.1 – A denominação dos cargos, o número de vagas e os requisitos e escolaridade exigidos são os constantes do Anexo I deste Edital.
  • 1.1.2 – Após a conclusão da segunda etapa e divulgação do resultado final do concurso referido no item 1.1, cuja data limite esta prevista para o dia 14 de dezembro de 2005, em não sendo aprovados candidatos em número suficiente para o preenchimento de todos os cargos oferecidos no referido edital, a Administração Superior da UFG publicará no D.O.U., até no máximo 15 dias antes da abertura das inscrições do presente concurso, uma retificação do subitem 5.1.1.14, do item 5.1.2 e do Anexo I deste edital incluindo as vagas não preenchidas daquele Edital.

1.2 – Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 10.091, de 12/01/2005.

1.3 – Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, exceto para os cargos que possuem jornada diferenciada estabelecida em lei, conforme especificado no Anexo I.

1.4 – A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou regime de plantão, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

1.5 – A lotação dos candidatos aprovados será no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás – HC/UFG.

1.6 – A remuneração dos cargos de Nível de Classificação C é de R$ 943,40 (novecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos); dos cargos de Nível Classificação D é de R$ 1.093,66 (Um mil e noventa e três reais e sessenta e seis centavos) e dos cargos de Nível E é de R$ 1.267,85 (Um mil duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), equivalentes ao padrão de vencimento inicial de cada nível.

1.7 – As atribuições e responsabilidades inerentes a cada cargo bem como as demais informações necessárias para a realização do concurso constarão do Manual do Candidato que estará disponibilizado a partir do início das inscrições no site da UFG (www.ufg.br).

1.8 – O concurso será realizado pelo Centro de Seleção e pelo Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Federal de Goiás.

2 – Das Inscrições
2.1 – A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pela UFG neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

2.2 – As inscrições estarão abertas das 8 horas do dia 13 de março de 2006 até as 18 horas do dia 24 de março de 2006.

2.3 – A inscrição para qualquer um dos cargos será feita exclusivamente via internet.

2.4 – A Universidade Federal de Goiás não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou por falhas de impressão dos documentos relacionados no subiten 2.8.

2.5 – Não serão aceitas inscrições extemporâneas, por carta, por correio eletrônico ou por fax.
2.6 –
O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente concurso.

2.7 – No pedido de inscrição, o candidato fará a opção por um dos cargos conforme Anexo I do presente edital.

2.8 – Para a inscrição, o candidato deverá acessar a página da internet www.ufg.br e preencher todos os campos, conforme instruções contidas naquela página.

Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá enviar a solicitação de sua inscrição, via internet, e imprimir as informações sobre sua inscrição, o documento para o pagamento da taxa correspondente (GRU) e o recibo de entrega da taxa de inscrição.

2.8.1 – O valor da taxa de inscrição é de:
2.8.1.1 – R$ 21,00 (vinte e um reais) para os cargos da classe C;
2.8.1.2 – R$ 27,00 (vinte e sete reais) para os cargos da classe D;
2.8.1.3 – R$ 31,00 (trinta e um reais) para os cargos da classe E.

2.8.2 – Não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.8.3 – Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a titulo de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração da UFG.

2.9 – Para que a inscrição seja efetivada o candidato deverá providenciar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência do Banco do Brasil e entregar o comprovante de pagamento juntamente com o recibo de entrega do mesmo no Centro de Seleção da UFG, localizado na Rua 226 Qd. 71 Setor Universitário / Goiânia – GO, no período de 20 a 29 de março de 2006.

2.9.1 – O horário para a entrega dos documentos citados no item 2.9 será das 8 às 17 horas.

2.10 – Será cancelada a inscrição, caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa seja devolvido por qualquer motivo.

2.11 – É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

2.12 – O candidato só poderá concorrer a um único cargo.

2.12.1 – O candidato que efetuar o pagamento de inscrição em mais de um cargo, será inscrito somente naquele cuja data de pagamento da taxa de inscrição seja a mais recente. As outras serão canceladas automaticamente e não haverá devolução da taxa.

2.13 – Às pessoas portadoras de necessidades especiais - física, visual ou auditiva - é assegurado o direito de requerer condições especiais para realização das provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.

2.13.1 – Para requerer as condições mencionadas no item 2.13 os candidatos portadores de necessidades especiais deverão entregar no Centro de Seleção da UFG até o dia 29 de março de 2006, às 18 horas, o requerimento, em formulário próprio (disponível no site da UFG), em que solicitam as condições especiais necessárias para a realização das provas, devendo anexar declaração ou atestado médico que especifique o grau ou o tipo de deficiência.

2.13.2 – Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame perante a junta médica da UFG, que terá poder de decidir se o candidato necessita ou não de condições especiais para fazer as provas e opinará sobre o grau de necessidade.

2.13.3 – O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas das provas, precisar realizá-las em condições especiais, deverá comparecer ou enviar um representante ao Centro de Seleção da UFG para requerê-las, anexando o atestado médico comprobatório de sua condição.

2.14 – Verificado, a qualquer tempo, inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será cancelada automaticamente.

2.15 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente edital.

3 – Das Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiência
3.1 – As pessoas portadoras de deficiência amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º, § 2º, da lei nº 8.112, de 11/12/1990 e Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 – Será reservada a pessoas portadoras de deficiência uma vaga para o cargo de Enfermeiro.

3.3 – Os candidatos inscritos como portador de deficiência física, concorrerão às vagas reservadas na forma do item 3.2 e também às demais vagas oferecidas para o cargo pleiteado.

3.4 – O candidato que optar por concorrer a algum dos cargos reservados a pessoas portadoras de deficiência física deverá apresentar juntamente com o comprovante de inscrição, na data, horário e local estabelecidos nos itens 2.9 e 2.9.1 deste Edital, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.5 – Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica da UFG, que decidirá se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo.

  • 3.5.1 – A divulgação dos classificados para os cargos que reservam vagas para portadores de deficiência devem ser feitas em duas listas, uma contendo todos os candidatos inscritos ao cargo, inclusive os portadores de deficiência, e outra, somente com os que concorrem às vagas reservadas conforme o item 3.2;
  • 3.5.2 – Caso a Junta Médica da UFG reconheça incompatibilidade entre a deficiência apresentada pelo candidato e a relatada no documento entregue, conforme determina o item 3.4, o candidato estará desclassificado do concurso.
  • 3.5.3 – Caso a Junta Médica da UFG reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação.

3.6 – Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos.

3.7 – Na inexistência de candidatos inscritos ou habilitados para todas as vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.

4 – Dos Requisitos Básicos para a Investidura dos Cargos
4.1 – Ter sido aprovado e classificado no concurso público, nas formas estabelecidas neste Edital.

4.2 – Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal.

4.3 – Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

4.4 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica da UFG, no caso dos candidatos que indicaram suas deficiências.

4.5 – Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1º do art.13, da Lei n° 8.112/90.

4.6 – Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.7 – Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.

4.8 – Possuir a escolaridade exigida para o cargo, estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe para os cargos que assim o exigirem e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, consoante ao Anexo I deste Edital.

4.9 – Apresentar Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP (se já cadastrado), Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento e uma foto 3X4 recente.

4.10 – Informar número de conta bancária – Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Banco Real.

4.11 – Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

5 – Das Provas e Critérios de Avaliação e Classificação

5.1 – O concurso será realizado em duas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, conforme definido a seguir:

  • 5.1.1 – Primeira etapa: prova contendo questões objetivas – tipo múltipla escolha –, com quatro alternativas das quais apenas uma é correta.
  • 5.1.1.1 – O número de questões das provas da primeira etapa para cada um dos cargos objeto deste concurso é o discriminado a seguir: 5 (cinco) questões de Matemática, 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de Informática e 40 questões de Conhecimentos Específicos.
  • 5.1.1.2 – Todas as questões possuem a mesma pontuação e o total de pontos nas provas da primeira etapa será 10,0 (dez pontos). Será eliminado do concurso, e portanto impossibilitado de participar da segunda etapa, o candidato que obtiver um número de acertos menor que 40% (oito questões) no conjunto das questões de Matemática, Língua Portuguesa e Informática e menor que 60% ( 24 questões) de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos.
  • 5.1.1.3 – As provas da primeira etapa serão realizadas no dia 30 de abril de 2006, e terá duração de 4 horas.
  • 5.1.1.4 – Os locais das provas da primeira etapa serão divulgados no Centro de Seleção da UFG e no site da UFG (www.ufg.br) até às 12 horas do dia 28 de abril de 2006.
  • 5.1.1.5 – As provas da primeira etapa terão início às 14 horas e os portões dos prédios onde as mesmas serão realizadas serão abertos às 13h20min e fechados pontualmente às 14 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do concurso.
  • 5.1.1.6 – No horário reservado às provas da primeira etapa, está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital, caso ocorra, e à transcrição das respostas para a Folha de Respostas.
  • 5.1.1.7 – O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, exclusivamente com caneta esferográfica de tinta preta, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas no Manual do Candidato e na capa das provas.
  • 5.1.1.8 – A questão deixada em branco, com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, terá pontuação zero.
  • 5.1.1.9 – A Folha de Respostas desta etapa será distribuída aos candidatos somente às 16 horas.
  • 5.1.1.10 – Não haverá substituição da Folha de Respostas, devido a erro de preenchimento. É proibido o uso de corretivos.
  • 5.1.1.11 – Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal, a partir das 16h 30min, a Folha de Respostas e, somente a partir desse momento poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do prédio, levando o caderno de questões.
  • 5.1.1.12 – A leitura da Folha de Respostas será feita por meio eletrônico.
  • 5.1.1.13 – Nesta etapa, os candidatos serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos, sendo considerado o primeiro colocado àquele que obtiver o maior número de pontos, o segundo colocado, o que obtiver o segundo maior número de pontos e, assim, sucessivamente.
  • 5.1.1.14 – O número máximo de candidatos a serem convocados para realizar as provas da segunda etapa, de acordo com a classificação obtida conforme os subitens 5.1.1.2 e 5.1.1.13, será o discriminado na tabela a seguir:
Cargos Número máximo de candidatos a serem convocados para realização da segunda etapa
Enfermeiro 52
Sanitarista 08

 

  • 5.1.1.15 – Na ocorrência de empate, todos os candidatos classificados no limite de corte para a segunda etapa do concurso, todos estes candidatos serão convocados para a segunda etapa, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido na tabela do subitem 5.1.1.14.
  • 5.1.1.16 – O gabarito das provas desta etapa será divulgado até às 18 horas do dia 2 de maio de 2006, no mural do Centro de Seleção e no sitio da internet da UFG (www.ufg.br).
  • 5.1.1.17 – O resultado desta etapa será divulgado até o dia 12 de maio de 2006.

5.1.2 – Segunda etapa: será composta por prova prática/oral e entrevista ou prova discursiva, dependendo de cada um dos cargos oferecidos.

5.1.2.1 – A distribuição das provas com a respectiva pontuação é a listada na tabela a seguir:

Cargos Provas (Pontos)
Enfermeiro Prática/Oral e Entrevista (10,0 pontos)
Sanitarista Prática/Oral e Entrevista (10,0 pontos)

5.1.2.2 – A prova Prática/Oral e Entrevista será realizada a partir do dia 22 de maio de 2006.
5.1.2.2.1 – A data, o local e o horário da realização da prova da segunda etapa serão divulgados até as 12 horas do dia 19 de maio de 2006, no Centro de Seleção da UFG e no site da internet da UFG (www.ufg.br).

Os candidatos deverão comparecer aos locais especificados com, pelo menos, 15 minutos de  antecedência do horário de aplicação da prova.

5.1.2.3 – Serão eliminados do concurso os candidatos que não obtiverem pelo menos 60% de aproveitamento na prova da segunda etapa do concurso objeto deste edital.

5.1.2.4 – As provas da segunda etapa serão aplicadas e avaliadas por bancas examinadoras específicas, que adotarão critérios previamente estabelecidos, convencionais a concursos públicos desta natureza e uniformes para todos os candidatos concorrentes a cada um dos cargos. 

5.2 –  Será indispensável para o candidato ter acesso aos prédios onde serão realizadas as provas da primeira e segunda etapa a apresentação de documento de identidade original.

Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, apresentando outro documento de identificação.

5.2.1 – São considerados documentos de identidade, desde que contenham impressão digital: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade, na forma da lei, e carteira de trabalho.

5.2.2 – Não serão aceitos como documento de identidade: a certidão de nascimento, o título eleitoral, a carteira nacional de habilitação, a carteira de estudante, o passaporte, o certificado de alistamento militar ou a carteira de reservista.

5.3 – O programa das provas e sugestões bibliográficas constarão do Manual do Candidato.

5.4 – Não haverá segunda chamada para a realização das provas.

5.5 – Em hipótese alguma, as provas serão aplicadas fora dos locais determinados pelo Centro de Seleção.

5.6 – Durante a realização das provas, os candidatos não poderão fazer qualquer espécie de consulta, nem usar calculadoras eletrônicas (ou similares) a menos que sejam fornecidas pelo Centro de Seleção.

O candidato somente poderá apor sua assinatura nos locais indicados nos cadernos ou folhas das provas.

Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados fora dos locais indicados, serão considerados elementos de identificação do candidato, o que fará com que a sua prova seja desconsiderada, não corrigida e atribuir-se-lhe-á pontuação zero.

5.7 – Não serão permitidos, durante a realização das provas, a comunicação entre candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de máquinas calculadoras ou similares, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

5.8 – Será excluído do concurso o candidato que vier a manifestar-se de maneira incorreta, ou descortês, para com qualquer membro da equipe de realização do concurso, durante a realização das provas.

6 – Da Nota Final do Concurso
6.1 – A pontuação final – PF, de cada candidato deste concurso público será dada pela fórmula a seguir:

PF = (0,4 x PE) + (0,6 x SE),
  onde: PE = Total de pontos obtidos pelo candidato nas provas da Primeira Etapa
            SE = Total de pontos obtidos pelo candidato nas provas da Segunda Etapa

6.2 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.

6.3 – Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
a) o candidato que obtiver maior pontuação na segunda etapa;
b) o candidato que tiver maior tempo de serviço público federal;
c) o candidato mais idoso.

6.4 – Conforme Art. 13 da Portaria nº 450/MPOG, de 06/11/2002, o resultado final do concurso será homologado pelo Reitor da Universidade Federal de Goiás e publicado no Diário Oficial da União, juntamente com a classificação final dos candidatos aprovados no certame em até duas vezes o número de vagas previstas para cada cargo.

6.5 – O resultado de que trata o item 6.4 será divulgado até o dia 14 de junho de 2006 e também será afixado no Centro de Seleção, no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos/DDRH e no Departamento de Pessoal da UFG, e será divulgado no site da internet da UFG (www.ufg.br).

7 – Dos Recursos
7.1 – O candidato poderá interpor recurso contra questões das provas, indicando, com precisão, a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica a consistência de seus argumentos.

7.2 – O prazo para a interposição de recursos é de dois dias úteis, contado a partir da data de publicação do gabarito da prova da primeira etapa e dois dias úteis após a aplicação da prova da segunda etapa.

7.3 – Os recursos deverão ser encaminhados à Presidente do Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás.

7.4 – Recursos inconsistentes serão indeferidos.

7.5 – Não serão aceitos pedidos de recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.6 – Resultando o recurso em anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de haverem ingressado com recurso.

7.7 – Não haverá qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração das decisões adotadas, em caráter geral, pelas Bancas Examinadoras, Comissão de Concurso ou pela Reitora da Universidade Federal de Goiás.

8 – Da Nomeação e Posse
8.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados no cargo para o qual foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pelo Reitor da UFG, publicada no Diário Oficial da União.

8.2 – A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer no exercício de 2006, salvo fatos supervenientes. 

8.3 – Além dos requisitos já estabelecidos no item 4 deste Edital, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo.

8.3.1 – Estar quite com os cofres públicos.

8.3.2 – Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.

8.4 – Não poderá retornar ao Serviço Publico Federal o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.

8.5 – Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, pela Junta Médica da UFG, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos portadores de deficiência, conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

8.6 – O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

8.6.1 – O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado, terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

8.7 – A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

9 – Das Disposições Gerais
9.1 – A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

9.2 – O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto nº 4.175, de 27/03/2002.

9.3 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial União.

9.4 – A inscrição do candidato no concurso implica no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções especificas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.5 – As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, na página da internet, nas capas dos cadernos das provas, nos Editais Complementares e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

9.6 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Federal de Goiás.

 

Em 02 de dezembro de 2005.

Profa. Dra. Milca Severino Pereira
- Reitora da UFG -


ANEXO I


Cargos de Classificação de Nível E

1 – ENFERMEIRO

  • Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
  • Número de vagas: 13 (treze)
  • Requisitos: Curso Superior em Enfermagem.

2 – SANITARISTA

  • Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
  • Numero de vagas: 1 (uma)
  • Requisitos: Curso Superior em Enfermagem e Título de Especialista em Saúde Pública.