COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA
SESU/MEC ORIENTAÇÕES GERAIS/2000 I - INTRODUÇÃO O processo de avaliação da atividade docente nas IFES, com vistas à concessão da Gratificação de Estímulo à Docência, segue as diretrizes estabelecidas na Lei n. 9.678, de 03/07/1998, no Decreto n. 2.668, de 13/07/1998 e no Relatório da Comissão Nacional, de 03/08/1998. Após a conclusão dos procedimentos de concessão da GED referente a 1998, a Comissão de Acompanhamento e Orientação apresentou seu relatório, do qual constava um conjunto de recomendações para aperfeiçoamento dos processos subsequentes. Essas recomendações, e várias outras, encaminhadas pelos coordenadores das Comissões Institucionais de Atribuição da GED - CIAG de cada IFES e também provenientes dos representantes da ANDES-SN e de Associações Docentes locais, foram discutidas em três reuniões regionais, realizadas de março a maio de 1999. Após essas reuniões, uma primeira versão das Diretrizes para a GED99 foi encaminhada às IFES, com prazo de apreciação até 30 de junho. Além dos 26 documentos com sugestões das instituições, foram recebidos documentos dos Fóruns de Pró-Reitores de Graduação e de Extensão, discutidos com seus representantes em reunião específica. No ano de 2000, foram realizados três seminários regionais nos quais os procedimentos referentes à GED foram revistos, com a apresentação de sugestões e elaboração de cronograma. O conjunto de diretrizes complementares aqui apresentado pela Comissão de Acompanhamento e Orientação decorre dessas discussões e é estabelecido como orientação para o processo de avaliação referente ao ano de 2000, para concessão da GED no ano 2001. Tais diretrizes buscam atender aos objetivos principais de: - à contribuir para o aperfeiçoamento dos mecanismos de implementação e concessão da GED;
- à sistematizar as recomendações discutidas nas reuniões regionais, de modo a propiciar maior convergência na interpretação das diretrizes normativas da GED;
- à estabelecer parâmetros de avaliação da atividade docente, de forma a promover certa coerência do processo para o conjunto das IFES, sem comprometer a autonomia de cada instituição para o desenvolvimento de políticas próprias.
Visando estimular a utilização da GED como instrumento indutor de transformações das práticas docentes, é fundamental que a CIAG de cada IFES, em conjunto com as instâncias pertinentes da instituição, adapte essas diretrizes gerais da Comissão de Acompanhamento e Orientação às políticas acadêmicas institucionais. II – OBJETOS DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE O processo de avaliação do desempenho docente deve ter como base o Relatório Individual de Atividades adotado pela CIAG da IFES. As informações a serem utilizadas para fins de pontuação devem ser organizadas de acordo com os Grupos de Atividades definidos abaixo e devem ser convalidadas pelo docente. 1. Atividades de Ensino:
Atividades de educação superior (cursos: seqüênciais, de graduação e pós-graduação “stricto” e “lato sensu”, conforme o Art. 44 da LDB ( Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996), entendidas como aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos da IFES. Atividades de orientação e de supervisão não previstas nos referidos planos só poderão ser consideradas no item II.7, Outras Atividades. Participação em banca examinadora não pode ser considerada como atividade de ensino. Não devem ser consideradas as atividades de ensino pelas quais o docente receba remuneração adicional específica, exceto no caso de Pós-Graduação “stricto sensu” interinstitucional instituída no âmbito do Programa da CAPES, por ela avaliada, e que exija o deslocamento do docente da instituição-sede. É vedada a atribuição de pontos adicionais por tamanho de turma, deslocamento para docência ou horário especial. 2. Produção Intelectual:
Produção científica, artística, técnica, tecnológica e cultural representada através de publicações ou de outras formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos, avaliadas de acordo com a sistemática utilizada pela CAPES e pelo CNPq para as diferentes áreas do conhecimento [ver Anexo I nas Orientações 99]. 3. Atividades de Pesquisa e de Extensão:
Projetos de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e de extensão aprovados pela instância competente da IFES no período de avaliação considerado.
Relatórios parciais de pesquisa em andamento cujo projeto não tenha sido pontuado no mesmo período de avaliação ou gerado resultados incluídos no item Produção Intelectual.
Atividades artísticas, culturais e assistenciais, assim como de disseminação e transferência de conhecimento científico, tecnólogico e cultural, e atividades de prestação de serviços, não consideradas nos Grupos de Atividades II.1 e II.2, aprovados pela instância competente da IFES. Não devem ser consideradas as atividades de prestação de serviços pelas quais o docente receba remuneração específica. 4. Atividades de Qualificação:
Atividades desenvolvidas pelo docente como aluno de curso de pós-graduação stricto sensu, com dispensa total ou parcial de atividades de ensino, ou como participante de estágio de pós-doutoramento. A consideração dessas atividades é necessariamente condicionada à aprovação dos respectivos relatórios, segundo os procedimentos e pelas instâncias competentes da IFES. 5. Atividades Administrativas e de Representação:
Representação acadêmica e participação em órgãos colegiados. Atividades de coordenação, chefia ou direção na IFES, exceto as situações previstas no art. 4º, § 1º da Lei 9.678/98 e no item 4.4 das normas estabelecidas no Relatório da Comissão Nacional. Representação sindical docente. Participação não remunerada em conselhos ou comissões de órgãos governamentais e de entidades científicas, culturais e profissionais. Outras atividades assemelhadas. 6. Avaliação Qualitativa das Atividades de Ensino:
Avaliação da qualidade da atividade de ensino, realizada nos termos de um projeto institucional de avaliação, aprovado e acompanhado pelas instâncias competentes da IFES. 7. Outras Atividades:
Atividades de orientação e supervisão não incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos da IFES. Participação em bancas examinadoras. Cursos de qualificação não incluídos no item II.4. Outras atividades assemelhadas. III – PONTUAÇÃO Para cada um dos Grupos de Atividades são fixados os seguintes tetos de pontuação, atendidas as condições estabelecidas no item II: 1. Atividades de Ensino: Máximo de 120 pontos, dos quais até 40 pontos para atividades de orientação e supervisão.
2. Produção Intelectual: Máximo de 60 pontos.
3. Atividades de Pesquisa e de Extensão: Máximo de 30 pontos.
4. Atividades de Qualificação: Além dos 84 pontos assegurados pelo § 1º do art. 4º da Lei 9. 678/98, máximo de 56 pontos para curso de pós-graduação stricto sensu e estágio de pós-doutoramento. 5. Atividades Administrativas e de Representação: Máximo de 20 pontos. 6. Avaliação Qualitativa das Atividades de Ensino: Máximo de 10 pontos. 7. Outras Atividades: Máximo de 10 pontos. IV – COMISSÃO INSTITUCIONAL DE ATRIBUIÇÃO DA GED - CIAG A CIAG de cada IFES tem as atribuições de: 1. aplicar as normas e diretrizes gerais que regem a concessão da GED; 2. aplicar as normas e os critérios específicos definidos pela IFES; 3. atuar como interlocutor formal da IFES junto à Comissão de Acompanhamento e Orientação; 4. apurar o resultado da avaliação e atribuir a pontuação a cada docente; 5. constituir a primeira instância de recursos da implementação da GED; 6. elaborar Relatório Final do processo para encaminhamento à Comissão de Acompanhamento e Orientação após homologação pelo Conselho Superior da Instituição. V - Para operacionalização do processo de avaliação, o seguinte procedimento é recomendado: 1. especificar os itens que devem compor cada um dos Grupos de Atividades definidos na seção II;
2. definir o número de pontos a ser atribuído a cada item, levando em conta [a] as políticas institucionais; [b] a dedicação à sua realização, tendo como referência a hora-aula; [c] os limites de pontos em cada Grupo de Atividades; [d] para cada item pontuado, o limite de 50% do teto de pontuação do Grupo de Atividades, a não ser no caso de itens integrantes do grupo Produção Intelectual que tenham demandado dedicação expressiva e diferenciada do docente; 3. observar o limite legal de 120 pontos atribuíveis às atividades de ensino [art. 1º, § 2º, inciso I da Lei 9.678/98]; 4. a atribuição da GED proporcional, inferior ao mínimo de 8 horas aula, deverá ser destacada e justificada para análise da Comissão de Acompanhamento e Orientação, considerando os termos do Art.1º , § 1º, I e § 3º da 9.698/98, consoante o disposto no art.57 da Lei 9.394/96 (LDB); 5. submeter as normas e os critérios específicos de avaliação e pontuação adotados pela IFES para fins da GED à Comissão de Acompanhamento e Orientação, para verificação de pertinência e recomendação de aceitação à SESu. VI - Procedimentos para encaminhamento do Relatório GED/2000: O Relatório GED/2000 deve ser feito de acordo com o modelo descrito no Anexo II. Tendo em vista a indicação, feita nas Reuniões Regionais, de que várias instituições estão utilizando a GED como instrumento para a coleta de dados, a CNAA decidiu incluir na tabela (ver Anexo II) campos referentes à pontuação total obtida pelos docentes com a aplicação dos critérios GED, mas que excede os limites considerados para a concessão da gratificação. Brasília, 14 de agosto de 2000. Comissão de Acompanhamento e Orientação Gratificação de Estímulo à Docência Luiz Roberto Liza Curi – DEPES/SESu/MEC Ana Lúcia de Almeida Gazzola – UFMG Darcy Dillenburg – UFRGS Edson Costa de Barros Carvalho Filho – UFPe Fernando Alves Rochinha - UFRJ
|