Resolução conjunta CONSUNI/CEPE 01/2000

Por Gustavo Godoi. Em 23/12/11 00:02.

RESOLUÇÃO CONJUNTA CONSUNI/CEPEC N° 01/2000

Trata dos critérios de avaliação para atribuição da Gratificação de Estímulo à Docência no âmbito da Universidade Federal de Goiás para o ano de 2000 com repercussão financeira para o ano de 2001.O CONSELHO UNIVERSITÁRIO E O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, reunidos em sessão conjunta realizada no dia __ de ____________ de 2000, considerando:

a) O que consta do processo 23070.003800/98-87;
b) A Lei N° 9.678, de 3 de julho de 1998, que Institui a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior, e dá outras providências;
c) O Decreto N° 2.668, de 13 de julho de 1998, que dispõe sobre os critérios para pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior;
d) As orientações gerais para o processo de implementação da GED da Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientações da GED encaminhada pelo Ofício Circular No 086/2000-Gab/SESu/MEC em 22 de agosto de 2000;
e) A necessidade de definir indicadores que permitam pontuar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, orientação e administração desenvolvidas pelos docentes da Instituição;
f) A necessidade de consolidar uma política acadêmica voltada para as atividades fins da Instituição;
g) As particularidades da Instituição e as peculiaridades dos diversos regimes de trabalho;
h) A necessidade de constante aperfeiçoamento do processo de pontuação para atribuição da GED;

RESOLVE:

Art. 1.°- A avaliação para efeito de recebimento da Gratificação de Estímulo a Docência – GED, no âmbito da UFG, será realizada pela Comissão Institucional de Atribuição da GED – CIAG – designada pela reitoria constituída por: três representantes do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEC, dois docentes doutores externos a UFG, presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, presidente da Comissão de Avaliação Institucional - CAVI, um representante da Associação dos Docentes da UFG - ADUFG e dois membros da CPPD.

Parágrafo Único- Para agilizar o processo a CIAG contará com a colaboração da CPPD e da CAVI.

Art. 2.°- A avaliação referida no artigo anterior será realizada com base nas informações constantes do Relatório Anual de Atividades Docentes – RADOC, de cada professor.

§ 1.° - Para operacionalização da avaliação, as unidades acadêmicas deverão encaminhar para a CIAG os processos da GED de 1999 de cada docente em efetivo exercício, ou um novo processo no caso de inexistência do mesmo, contendo a documentação definida no artigo 10 desta resolução.

§ 2.°- São considerados docentes em efetivo exercício aqueles no exercício regular de suas funções, além das situações de ausências e afastamentos previstas na art.102 da lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

Art. 3.°- A pontuação será atribuída de acordo com as atividades na docência, desde que reconhecidas pelas instâncias competentes da instituição e nos termos por elas aprovados, definidas em três categorias, obedecendo-se os limites de pontos estabelecidos no art. 5° desta resolução:

I – Categoria A : atividades de aula e atividades de orientação definidas no item I do anexo desta resolução.

II – Categoria B : atividades previstas no inciso II do § 2° do art. 1° da Lei n° 9.678 conforme definição e pontuação constante nos itens II, III, V e VI do anexo desta resolução.

III – Categoria C : atividades previstas no § 1° do art. 4° da Lei 9.678 e no art. 3° do decreto N° 2.668, relativas aos docentes matriculados em programas de qualificação ou ocupantes de cargo comissionado, função de confiança ou conforme definição e pontuação constantes respectivamente nos itens IV e VII do anexo desta resolução.

Art. 4.°- A pontuação atribuída às atividades da categoria C será proporcional ao tempo de exercício da atividade conforme definido nos itens IV e VII do anexo, onde são consideradas como unidade de tempo o semestre para programas de qualificação e o mês para cargos comissionados, função de confiança e demais atividades administrativas.

Parágrafo Único - No caso de atividade de qualificação o docente só poderá receber a pontuação a que se refere este artigo até o limite máximo de seis semestres para programas de mestrado, de oito semestres para programas de doutorado e de dois semestres para estágios de pós-doutorado.

Art. 5.°- Conforme § 1° do art. 1° da lei 9.678 a pontuação total a ser atribuída ao docente será de no máximo 140 pontos, definida através da somatória das pontuações obtidas nas avaliações das três categorias definidas.

§ 1.° - As avaliações das categorias A e B corresponderão ao máximo de 120 e 60 pontos respectivamente, conforme previsto nos incisos I e II do § 2° do art. 1° da Lei 9.678, considerando ainda que a pontuação das atividades de orientação da categoria A será limitada a 40 pontos.

§ 2.° - Os cálculos das pontuações, em qualquer dos itens, considerarão arredondamento para maior.

Art. 6.°- A carga didática semanal média ministrada pelo docente será calculada com arredondamento na casa decimal, considerando o ano letivo de 32 semanas.

Parágrafo Único – Será descontado do total de 32 semanas estabelecido no caput deste artigo o número de semanas letivas em que o docente estiver em gozo de licença médica, licença maternidade e licença prêmio.

Art. 7.°- O resultado da avaliação da categoria B dos docentes em regime de trabalho de 20 horas semanais será multiplicado pelo fator 1,5 (um vírgula cinco), respeitando-se o limite de 60 pontos.

Art. 8.°- Para a avaliação referente ao ano de 2000 somente serão consideradas as atividades declaradas no RADOC deste mesmo ano.

Art. 9.°- De acordo com o § 3° do art. 1° e § 1° do art. 4° da Lei 9.678 e com o art. 3° do decreto N° 2.668, os pontos da avaliação da categoria B somente serão computados quando o docente atingir no mínimo 80 pontos na somatória dos pontos obtidos nas categorias A e C.

Art. 10 - Os documentos mínimos a serem anexados no processo definido no parágrafo único do art. 2° desta resolução são:

I – RADOC do ano de 2000 aprovado nas instâncias competentes da unidade acadêmica e devidamente assinados, após as correções sugeridas pela CPPD;

II – Comprovante de matrícula nos programas de pós-graduação no caso de docentes sem afastamento;

III – Cópia da portaria ou publicação no DOU caso estas não estejam declaradas no RADOC, para docentes afastados em programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

Art. 11 – Não serão pontuadas atividades pelas quais o docente receba remuneração adicional específica, exceto no caso de pós-graduação stricto sensu interinstitucional instituída no âmbito do programa da CAPES, por ela avaliado e que exija o deslocamento do docente da instituição sede.

Art. 12 – Para operacionalização da avaliação referente ao ano de 2000 fica estabelecido o calendário constante no item VIII do anexo.

Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional de Atribuição da GED da UFG enquanto durar seus trabalhos previstos pelo calendário ou pelas instâncias competentes da UFG.

Goiânia, ___ de outubro de 2000
Prof.ª Dr.ª Milca Severino Pereira

- Presidente -

- ATIVIDADES DE ENSINO

 

  I - 1 ENSINO DE GRADUAÇÃO hora aula semanal(*) Pontos
1 Aulas de graduação   10 ´ has

  I - 2 ENSINO DE PÓS GRADUAÇÃO stricto e lato sensu hora aula semanal(*) Pontos
1 Aulas em cursos com remuneração específica   não pont.
2 Aulas em cursos sem remuneração e specífica   10 ´ has
(*)  ( hora aula semanal ) = ( hora aula anual )¸(32 semanas)

  I - 3  ENSINO - ORIENTAÇÃO Pontos
1 Aluno orientado em tese de doutorado defendida e aprovada 20
2 Aluno orientado em tese de doutorado em andamento 15
3 Aluno orientado em dissertação de mestrado defendida e aprovada 15
4 Aluno orientado em dissertação de mestrado em andamento 10
5 Aluno orientado em monografias de especialização aprovada 10
6 Aluno orientado em monografias de especialização em andamento 5
7 Aluno orientado de residência médica 5
8 Aluno orientado em estágio supervisionado 3
9 Aluno orientado em projeto de final de curso 3
  Limite do item I-3 40
  Limite do item I total 120

II - PRODUÇÃO INTELECTUAL
  II - 1  PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA Cód. Pontos
1 Artigos de opinião A 1
2 Textos didáticos para uso local B 2
3 Publicações em veículo de circulação local C 3
4 Livros traduzidos D 22
5 Publicação de resenhas E 1
6 Manuais, catálogos, boletins, com ficha bibliog. (organizador/redator) F 5
7 Monografia de especialização defendida e aprovada H 9
8 Artigos em periódicos especializados nacionais com corpo editorial 1.0 22
9 Resumo de art. em periódicos especializados nac. com corpo editorial 1.1 5
10 Artigos em periódicos especializados estrangeiros com corpo editorial 2.0 22
11 Resumo de art. em periódicos especializados internac. com corpo editorial 2.1 5
12 Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística 3.0 3
13 Apresentação oral de trabalho publicado em congresso científico 4.1 5
14 Resumo publicado em anais de congressos cient. (máx. de 5 resumos) 4.2 2
15 Trabalho completo publicado em anais de congresso científico 4.3 9
16 Trabalho premiado em evento nacional ou internacional 4.4 15
17 Livro publicado com mais de 80 pág., publicados com selo de editoras que possuam corpo editorial 6.1 30
18 Capítulos de livro publicado com mais de 80 pag., publicados com selos de editoras que possuam corpo editorial 6.2 12
19 Livro publicado com menos de 80 pág., publicados com selo de editoras que possuam corpo editorial 6.3 18
20 Organização de livro (coletânea), publicados com selo de editoras que possuam corpo editorial 6.4 18
21 Livros literários 6.5 10
22 Dissertação de mestrado defendida e aprovada 7.1 28
23 Tese de doutorado defendida e aprovada 7.2 30

  II - 2  PRODUÇÃO ARTÍSTICA Cód. Pontos
1 Peças e musicais (promoção ou produção) J 5
2 Design gráfico de capas de livros, cartazes ou similares K 3
3 Filmes, vídeos, discos ou audiovisuais de divulgação científica e informativos 10.0 9
4 Filmes, vídeos, discos ou audiovisuais artísticos produzidos 11.0 18
5 Participação em exposições e apresentações artís. locais (individual) 12.1 5
6 Participação em exp. e apresentações artís. nacionais (individual) 12.2 11
7 Participação em exp. e apresentações artís. internacionais (individual) 12.3 20
8 Participação em exposições e apresentações artísticas locais (coletiva) 12.4 2
9 Participação em exp. e apresentações artísticas nacionais (coletiva) 12.5 5
10 Participação em exp. e apresentações artís. internacionais (coletiva) 12.6 10
11 Participação em peças de teatro, musicais e cinema 13.0 2
12 Peças e musicais (autoria) 14.0 29
13 Promoção artística premiada em evento local 15.1 5
14 Promoção artística premiada em evento nacional ou internacional 15.2 29

  II - 3  PRODUÇÃO TÉCNICA OU TECNOLÓGICA Cód. Pontos
1 Produção de software com divulgação em anais de congresso ou periódicos com corpo editorial G 5
2 Pareceres técnicos emitidos em consultorias oficializadas por convênios, contratos, ou portarias da administração L 3
3 Produto ou processo de desenvolvimento ou geração de trabalho com patente 5.1 29
4 Produto ou processo de desenvolvimento ou geração de trabalho sem patente 5.2 3
5 Trabalhos de editoria 6.6 10
6 Criação, produção ou edição de sites para internet   3
7 Trabalho de editoria em comunicação   3
  Limite do item II   60

III - ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO
  III - 1  ATIVIDADES EM PROJETOS DE PESQUISA Pontos
1 Participante de projeto de pesquisa com financiamento (max. de 9 pontos) 3
2 Participante de projeto de pesquisa sem financiamento  (max. de 6 pontos) 2


III - 2  ATIVIDADES DE EXTENSÃO Pont.
1 Participante de projeto de extensão/cultura com financiamento (max. de 9 pontos) 3
2 Participante de projeto de extensão/cultura sem financiamento (max. de 6 pontos) 2
3 Curso de ext. ministrado com 30 ou mais horas (max. de 10 pontos) 2
4 Curso de ext. ministrado com menos de 30 horas (max. de 5 pontos) 1
5 Outras atividades de extensão/cultura diferentes das anteriores (máximo de 5 pontos) 1
  Limite do item III 30

IV - ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO - ART 4
  IV -1 - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO (*) pontos p/ semest.
1 Docente regularmente matriculado em estágio de pós - doutorado 42
2 Docente regularmente matriculado em programas de doutorado 42
3 Docente regularmente matriculado em programas de mestrado 42
  Limite do item IV -1 84

  IV -2 - RELATÓRIO DE PÓS – GRADUAÇÃO(*) pontos p/ semest.
1 Relatórios de pós-graduação aprovados (informação da PRPPG) 28
  Limite do item IV-2 56
(*) – A pontuação do item IV está limitada a 2, 6 e 8 semestres respectivamente para pós – doutorado, mestrado e doutorado

V - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO
  V – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO Pontos
1 Coordenador de projeto de pesquisa com financiamento (máximo de 6 pontos e um coordenador por projeto)  2
2 Coordenador de projeto de pesquisa sem financiamento (máximo de 3 pontos e um coordenador por projeto)  1
3 Coordenador de projeto de extensão/cultura com financiamento (máximo de 6 pontos e um coordenador por projeto)  2
4 Coordenador de projeto de extensão/cultura sem financiamento (máximo de 3 pontos e um coordenador por projeto)  1
5 Coordenador de curso de extensão (máximo de 6 pontos)  2
6 Coordenação de atividades de extensão/cultura cadastradas na PROEC (máximo de 10 pontos)  2
7 Coordenador de curso de especialização  10
8 Membro representante de classe da carreira docente no CONSUNI.  10*
9 Membro do Conselho de Curadores.  10*
10 Membro do Plenário do CEPEC.  10*
11 Membro de Conselhos de Fundações.  10*
12 Membro de comissões de apoio às atividades acadêmicas e administ. designadas por portaria do Reitor, Pró-Reitor ou Diretor de Unidade Acadêmica com carga horária >= 150 horas.  10**
13 Representante em conselho de classe profissional com carga horária igual ou superior a 150 horas.  10**
14 Presidente da Associação do Docente da UFG – ADUFG  10
15 Representante sindical com carga horária igual ou superior a 150 horas.  10**
16 Representante em entidade científica, artística e cultural com carga horária igual ou superior a 150 horas.  10**
17 Representante em comissão de órgão governamental com carga horária igual ou superior a 150 horas.  10**
  Limite do item V 20

(*) - com freqüência igual ou superior a 75%. (**) - as atividades com esforço de carga horária inferior a 150 horas serão pontuadas proporcionalmente as horas efetivamente realizadas com a correspondência de 10 pontos para 150 horas.

VI - OUTRAS ATIVIDADES


VI - 1  ATIVIDADES ACADÊMICAS Pontos
1 Membro de banca de concurso para docentes 3
2 Membro de banca de defesa de dissertação de mestrado ou doutorado 3
3 Membro de banca de defesa de monografia, projeto de final de curso e outros tipos de bancas (máximo de 5 pontos) 1
4 Aluno orientado com bolsa de iniciação científica 5
5 Aluno orientado de programa esp. de treinamento (PET) 5
6 Aluno orientado com bolsa monitoria 3
7 Aluno orientado com bolsa de licenciatura 5
8 Aluno orientado com bolsa extensão/cultura 5
9 Cursos, palestras ou treinamento não curricular ministrados para docentes, funcionários ou alunos da UFG (máx. de 5 pontos) 1


VI -2  ATIVIDADES DE APRENDIZADO E APERFEIÇOAMENTO Pontos
1 Integralização das disciplinas de curso de especialização 5
2 Curso de aperfeiçoamento realizado com carga horária superior a 40 horas. 3
3 Curso de aperfeiçoamento realizado com carga horária inferior a 40 horas. (max. de 3 pontos) 1
4 Participação em congressos, seminários, encontros, jornadas, etc. (max. de 3 pontos) 1
  Limite do item VI 10

VII - ATIVIDADES DE DIREÇÃO E FUNÇÃO
GRATIFICADA - ART 4
  VII - DIREÇÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA pontos p/ mês (*)
1 Reitor, Vice – Reitor ou Pró - Reitor 7
2 Chefe de Gabinete ou Procurador Geral 7
3 Assessor direto da Reitoria ou de Comunicação Social 7
4 Coordenador vinculado à Reitoria ou às Pro - Reitorias 7
5 Diretor de Unidade Acadêmica ou CEPAE 7
6 Vice – Diretor de Unidade Acadêmica 7
7 Chefe de Departamento 7
8 Coordenador de Programa de Pós – Graduação stricto sensu 7
9 Coordenador de Curso de Graduação 7
10 Diretor do Hospital Veterinário 7
11 Diretor Geral do Hospital das Clínicas 7
12 Diretor de Serviços Médicos Auxiliares do HC 7
13 Diretor de Órgão de Administração Acadêmica (CPD, DAA, CEGRAF, DDRH, CECV, Museu, Rádio, Biblioteca, etc.) 7
14 Diretor de Campi do Interior 7
15 Presidente da CPPD ou da Comissão de Avaliação Institucional 7
16 Membros da Coord. Permanente da Comissão Esp. do Conc. Vestib. 7
17 Presid. da Comissão Coord. das Ativ. de Interação com a Sociedade 3,5
18 Presid. de Comissão Coord. de Ativ. de Pesq. e de Pós - Grad. lato sensu 3,5
19 Membros da CPPD ou da Comissão de Avaliação Institucional 3,5
  Limite do item VII 84
(*) Número de meses de efetivo exercício no cargo.

VIII - CALENDÁRIO PARA A GED NO ANO DE 2000
conforme artigo 12
ATIVIDADES   DATA
Término do prazo para as Unidades Acadêmicas enviarem para a CIAG os processos individuais para atribuição da GED 17 de novembro de 2000
Início da Avaliação pela CIAG 20 de novembro de 2000
Término da avaliação e último prazo para envio dos processos as Unidades Acadêmicas 01 de dezembro de 2000
Término do prazo para entrega na CPPD dos processos para recurso junto à CIAG, ou para envio dos mesmos ao Departamento de Pessoal com o “de acordo” dos docentes ou diretores de Unidades Acadêmicas 08 de dezembro de 2000
Término do prazo de análise dos recursos pela CIAG 15 de dezembro de 2000
Último dia para envio dos resultados finais de pontuação ao MEC/Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação da GED 30 de dezembro de 2000
Último dia para envio do Relatório Final do processo de atribuição da GED no ano de 2000 para a SESu/MEC 26 de fevereiro de 2001