RESOLUÇÃO CONJUNTA CONSUNI/CEPEC N° 01/2000 Trata dos critérios de avaliação para atribuição da Gratificação de Estímulo à Docência no âmbito da Universidade Federal de Goiás para o ano de 2000 com repercussão financeira para o ano de 2001.O CONSELHO UNIVERSITÁRIO E O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, reunidos em sessão conjunta realizada no dia __ de ____________ de 2000, considerando: a) O que consta do processo 23070.003800/98-87; b) A Lei N° 9.678, de 3 de julho de 1998, que Institui a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior, e dá outras providências; c) O Decreto N° 2.668, de 13 de julho de 1998, que dispõe sobre os critérios para pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior; d) As orientações gerais para o processo de implementação da GED da Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientações da GED encaminhada pelo Ofício Circular No 086/2000-Gab/SESu/MEC em 22 de agosto de 2000; e) A necessidade de definir indicadores que permitam pontuar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, orientação e administração desenvolvidas pelos docentes da Instituição; f) A necessidade de consolidar uma política acadêmica voltada para as atividades fins da Instituição; g) As particularidades da Instituição e as peculiaridades dos diversos regimes de trabalho; h) A necessidade de constante aperfeiçoamento do processo de pontuação para atribuição da GED; RESOLVE: Art. 1.°- A avaliação para efeito de recebimento da Gratificação de Estímulo a Docência – GED, no âmbito da UFG, será realizada pela Comissão Institucional de Atribuição da GED – CIAG – designada pela reitoria constituída por: três representantes do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEC, dois docentes doutores externos a UFG, presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, presidente da Comissão de Avaliação Institucional - CAVI, um representante da Associação dos Docentes da UFG - ADUFG e dois membros da CPPD. Parágrafo Único- Para agilizar o processo a CIAG contará com a colaboração da CPPD e da CAVI. Art. 2.°- A avaliação referida no artigo anterior será realizada com base nas informações constantes do Relatório Anual de Atividades Docentes – RADOC, de cada professor. § 1.° - Para operacionalização da avaliação, as unidades acadêmicas deverão encaminhar para a CIAG os processos da GED de 1999 de cada docente em efetivo exercício, ou um novo processo no caso de inexistência do mesmo, contendo a documentação definida no artigo 10 desta resolução. § 2.°- São considerados docentes em efetivo exercício aqueles no exercício regular de suas funções, além das situações de ausências e afastamentos previstas na art.102 da lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Art. 3.°- A pontuação será atribuída de acordo com as atividades na docência, desde que reconhecidas pelas instâncias competentes da instituição e nos termos por elas aprovados, definidas em três categorias, obedecendo-se os limites de pontos estabelecidos no art. 5° desta resolução: I – Categoria A : atividades de aula e atividades de orientação definidas no item I do anexo desta resolução. II – Categoria B : atividades previstas no inciso II do § 2° do art. 1° da Lei n° 9.678 conforme definição e pontuação constante nos itens II, III, V e VI do anexo desta resolução. III – Categoria C : atividades previstas no § 1° do art. 4° da Lei 9.678 e no art. 3° do decreto N° 2.668, relativas aos docentes matriculados em programas de qualificação ou ocupantes de cargo comissionado, função de confiança ou conforme definição e pontuação constantes respectivamente nos itens IV e VII do anexo desta resolução. Art. 4.°- A pontuação atribuída às atividades da categoria C será proporcional ao tempo de exercício da atividade conforme definido nos itens IV e VII do anexo, onde são consideradas como unidade de tempo o semestre para programas de qualificação e o mês para cargos comissionados, função de confiança e demais atividades administrativas. Parágrafo Único - No caso de atividade de qualificação o docente só poderá receber a pontuação a que se refere este artigo até o limite máximo de seis semestres para programas de mestrado, de oito semestres para programas de doutorado e de dois semestres para estágios de pós-doutorado. Art. 5.°- Conforme § 1° do art. 1° da lei 9.678 a pontuação total a ser atribuída ao docente será de no máximo 140 pontos, definida através da somatória das pontuações obtidas nas avaliações das três categorias definidas. § 1.° - As avaliações das categorias A e B corresponderão ao máximo de 120 e 60 pontos respectivamente, conforme previsto nos incisos I e II do § 2° do art. 1° da Lei 9.678, considerando ainda que a pontuação das atividades de orientação da categoria A será limitada a 40 pontos. § 2.° - Os cálculos das pontuações, em qualquer dos itens, considerarão arredondamento para maior. Art. 6.°- A carga didática semanal média ministrada pelo docente será calculada com arredondamento na casa decimal, considerando o ano letivo de 32 semanas. Parágrafo Único – Será descontado do total de 32 semanas estabelecido no caput deste artigo o número de semanas letivas em que o docente estiver em gozo de licença médica, licença maternidade e licença prêmio. Art. 7.°- O resultado da avaliação da categoria B dos docentes em regime de trabalho de 20 horas semanais será multiplicado pelo fator 1,5 (um vírgula cinco), respeitando-se o limite de 60 pontos. Art. 8.°- Para a avaliação referente ao ano de 2000 somente serão consideradas as atividades declaradas no RADOC deste mesmo ano. Art. 9.°- De acordo com o § 3° do art. 1° e § 1° do art. 4° da Lei 9.678 e com o art. 3° do decreto N° 2.668, os pontos da avaliação da categoria B somente serão computados quando o docente atingir no mínimo 80 pontos na somatória dos pontos obtidos nas categorias A e C. Art. 10 - Os documentos mínimos a serem anexados no processo definido no parágrafo único do art. 2° desta resolução são: I – RADOC do ano de 2000 aprovado nas instâncias competentes da unidade acadêmica e devidamente assinados, após as correções sugeridas pela CPPD; II – Comprovante de matrícula nos programas de pós-graduação no caso de docentes sem afastamento; III – Cópia da portaria ou publicação no DOU caso estas não estejam declaradas no RADOC, para docentes afastados em programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado. Art. 11 – Não serão pontuadas atividades pelas quais o docente receba remuneração adicional específica, exceto no caso de pós-graduação stricto sensu interinstitucional instituída no âmbito do programa da CAPES, por ela avaliado e que exija o deslocamento do docente da instituição sede. Art. 12 – Para operacionalização da avaliação referente ao ano de 2000 fica estabelecido o calendário constante no item VIII do anexo. Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional de Atribuição da GED da UFG enquanto durar seus trabalhos previstos pelo calendário ou pelas instâncias competentes da UFG. Goiânia, ___ de outubro de 2000 Prof.ª Dr.ª Milca Severino Pereira - Presidente - - ATIVIDADES DE ENSINO | I - 1 ENSINO DE GRADUAÇÃO | hora aula semanal(*) | Pontos | 1 | Aulas de graduação | | 10 ´ has | | I - 2 ENSINO DE PÓS GRADUAÇÃO stricto e lato sensu | hora aula semanal(*) | Pontos | 1 | Aulas em cursos com remuneração específica | | não pont. | 2 | Aulas em cursos sem remuneração e specífica | | 10 ´ has | (*) ( hora aula semanal ) = ( hora aula anual )¸(32 semanas)
| I - 3 ENSINO - ORIENTAÇÃO | Pontos | 1 | Aluno orientado em tese de doutorado defendida e aprovada | 20 | 2 | Aluno orientado em tese de doutorado em andamento | 15 | 3 | Aluno orientado em dissertação de mestrado defendida e aprovada | 15 | 4 | Aluno orientado em dissertação de mestrado em andamento | 10 | 5 | Aluno orientado em monografias de especialização aprovada | 10 | 6 | Aluno orientado em monografias de especialização em andamento | 5 | 7 | Aluno orientado de residência médica | 5 | 8 | Aluno orientado em estágio supervisionado | 3 | 9 | Aluno orientado em projeto de final de curso | 3 | | Limite do item I-3 | 40 | | Limite do item I total | 120 | II - PRODUÇÃO INTELECTUAL | II - 1 PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA | Cód. | Pontos | 1 | Artigos de opinião | A | 1 | 2 | Textos didáticos para uso local | B | 2 | 3 | Publicações em veículo de circulação local | C | 3 | 4 | Livros traduzidos | D | 22 | 5 | Publicação de resenhas | E | 1 | 6 | Manuais, catálogos, boletins, com ficha bibliog. (organizador/redator) | F | 5 | 7 | Monografia de especialização defendida e aprovada | H | 9 | 8 | Artigos em periódicos especializados nacionais com corpo editorial | 1.0 | 22 | 9 | Resumo de art. em periódicos especializados nac. com corpo editorial | 1.1 | 5 | 10 | Artigos em periódicos especializados estrangeiros com corpo editorial | 2.0 | 22 | 11 | Resumo de art. em periódicos especializados internac. com corpo editorial | 2.1 | 5 | 12 | Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística | 3.0 | 3 | 13 | Apresentação oral de trabalho publicado em congresso científico | 4.1 | 5 | 14 | Resumo publicado em anais de congressos cient. (máx. de 5 resumos) | 4.2 | 2 | 15 | Trabalho completo publicado em anais de congresso científico | 4.3 | 9 | 16 | Trabalho premiado em evento nacional ou internacional | 4.4 | 15 | 17 | Livro publicado com mais de 80 pág., publicados com selo de editoras que possuam corpo editorial | 6.1 | 30 | 18 | Capítulos de livro publicado com mais de 80 pag., publicados com selos de editoras que possuam corpo editorial | 6.2 | 12 | 19 | Livro publicado com menos de 80 pág., publicados com selo de editoras que possuam corpo editorial | 6.3 | 18 | 20 | Organização de livro (coletânea), publicados com selo de editoras que possuam corpo editorial | 6.4 | 18 | 21 | Livros literários | 6.5 | 10 | 22 | Dissertação de mestrado defendida e aprovada | 7.1 | 28 | 23 | Tese de doutorado defendida e aprovada | 7.2 | 30 | | II - 2 PRODUÇÃO ARTÍSTICA | Cód. | Pontos | 1 | Peças e musicais (promoção ou produção) | J | 5 | 2 | Design gráfico de capas de livros, cartazes ou similares | K | 3 | 3 | Filmes, vídeos, discos ou audiovisuais de divulgação científica e informativos | 10.0 | 9 | 4 | Filmes, vídeos, discos ou audiovisuais artísticos produzidos | 11.0 | 18 | 5 | Participação em exposições e apresentações artís. locais (individual) | 12.1 | 5 | 6 | Participação em exp. e apresentações artís. nacionais (individual) | 12.2 | 11 | 7 | Participação em exp. e apresentações artís. internacionais (individual) | 12.3 | 20 | 8 | Participação em exposições e apresentações artísticas locais (coletiva) | 12.4 | 2 | 9 | Participação em exp. e apresentações artísticas nacionais (coletiva) | 12.5 | 5 | 10 | Participação em exp. e apresentações artís. internacionais (coletiva) | 12.6 | 10 | 11 | Participação em peças de teatro, musicais e cinema | 13.0 | 2 | 12 | Peças e musicais (autoria) | 14.0 | 29 | 13 | Promoção artística premiada em evento local | 15.1 | 5 | 14 | Promoção artística premiada em evento nacional ou internacional | 15.2 | 29 | | II - 3 PRODUÇÃO TÉCNICA OU TECNOLÓGICA | Cód. | Pontos | 1 | Produção de software com divulgação em anais de congresso ou periódicos com corpo editorial | G | 5 | 2 | Pareceres técnicos emitidos em consultorias oficializadas por convênios, contratos, ou portarias da administração | L | 3 | 3 | Produto ou processo de desenvolvimento ou geração de trabalho com patente | 5.1 | 29 | 4 | Produto ou processo de desenvolvimento ou geração de trabalho sem patente | 5.2 | 3 | 5 | Trabalhos de editoria | 6.6 | 10 | 6 | Criação, produção ou edição de sites para internet | | 3 | 7 | Trabalho de editoria em comunicação | | 3 | | Limite do item II | | 60 | III - ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO | III - 1 ATIVIDADES EM PROJETOS DE PESQUISA | Pontos | 1 | Participante de projeto de pesquisa com financiamento (max. de 9 pontos) | 3 | 2 | Participante de projeto de pesquisa sem financiamento (max. de 6 pontos) | 2 |
| III - 2 ATIVIDADES DE EXTENSÃO | Pont. | 1 | Participante de projeto de extensão/cultura com financiamento (max. de 9 pontos) | 3 | 2 | Participante de projeto de extensão/cultura sem financiamento (max. de 6 pontos) | 2 | 3 | Curso de ext. ministrado com 30 ou mais horas (max. de 10 pontos) | 2 | 4 | Curso de ext. ministrado com menos de 30 horas (max. de 5 pontos) | 1 | 5 | Outras atividades de extensão/cultura diferentes das anteriores (máximo de 5 pontos) | 1 | | Limite do item III | 30 | IV - ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO - ART 4 | IV -1 - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO (*) | pontos p/ semest. | 1 | Docente regularmente matriculado em estágio de pós - doutorado | 42 | 2 | Docente regularmente matriculado em programas de doutorado | 42 | 3 | Docente regularmente matriculado em programas de mestrado | 42 | | Limite do item IV -1 | 84 | | IV -2 - RELATÓRIO DE PÓS – GRADUAÇÃO(*) | pontos p/ semest. | 1 | Relatórios de pós-graduação aprovados (informação da PRPPG) | 28 | | Limite do item IV-2 | 56 | (*) – A pontuação do item IV está limitada a 2, 6 e 8 semestres respectivamente para pós – doutorado, mestrado e doutorado
V - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO | V – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO | Pontos | 1 | Coordenador de projeto de pesquisa com financiamento (máximo de 6 pontos e um coordenador por projeto) | 2 | 2 | Coordenador de projeto de pesquisa sem financiamento (máximo de 3 pontos e um coordenador por projeto) | 1 | 3 | Coordenador de projeto de extensão/cultura com financiamento (máximo de 6 pontos e um coordenador por projeto) | 2 | 4 | Coordenador de projeto de extensão/cultura sem financiamento (máximo de 3 pontos e um coordenador por projeto) | 1 | 5 | Coordenador de curso de extensão (máximo de 6 pontos) | 2 | 6 | Coordenação de atividades de extensão/cultura cadastradas na PROEC (máximo de 10 pontos) | 2 | 7 | Coordenador de curso de especialização | 10 | 8 | Membro representante de classe da carreira docente no CONSUNI. | 10* | 9 | Membro do Conselho de Curadores. | 10* | 10 | Membro do Plenário do CEPEC. | 10* | 11 | Membro de Conselhos de Fundações. | 10* | 12 | Membro de comissões de apoio às atividades acadêmicas e administ. designadas por portaria do Reitor, Pró-Reitor ou Diretor de Unidade Acadêmica com carga horária >= 150 horas. | 10** | 13 | Representante em conselho de classe profissional com carga horária igual ou superior a 150 horas. | 10** | 14 | Presidente da Associação do Docente da UFG – ADUFG | 10 | 15 | Representante sindical com carga horária igual ou superior a 150 horas. | 10** | 16 | Representante em entidade científica, artística e cultural com carga horária igual ou superior a 150 horas. | 10** | 17 | Representante em comissão de órgão governamental com carga horária igual ou superior a 150 horas. | 10** | | Limite do item V | 20 | (*) - com freqüência igual ou superior a 75%. (**) - as atividades com esforço de carga horária inferior a 150 horas serão pontuadas proporcionalmente as horas efetivamente realizadas com a correspondência de 10 pontos para 150 horas. VI - OUTRAS ATIVIDADES
| VI - 1 ATIVIDADES ACADÊMICAS | Pontos | 1 | Membro de banca de concurso para docentes | 3 | 2 | Membro de banca de defesa de dissertação de mestrado ou doutorado | 3 | 3 | Membro de banca de defesa de monografia, projeto de final de curso e outros tipos de bancas (máximo de 5 pontos) | 1 | 4 | Aluno orientado com bolsa de iniciação científica | 5 | 5 | Aluno orientado de programa esp. de treinamento (PET) | 5 | 6 | Aluno orientado com bolsa monitoria | 3 | 7 | Aluno orientado com bolsa de licenciatura | 5 | 8 | Aluno orientado com bolsa extensão/cultura | 5 | 9 | Cursos, palestras ou treinamento não curricular ministrados para docentes, funcionários ou alunos da UFG (máx. de 5 pontos) | 1 |
| VI -2 ATIVIDADES DE APRENDIZADO E APERFEIÇOAMENTO | Pontos | 1 | Integralização das disciplinas de curso de especialização | 5 | 2 | Curso de aperfeiçoamento realizado com carga horária superior a 40 horas. | 3 | 3 | Curso de aperfeiçoamento realizado com carga horária inferior a 40 horas. (max. de 3 pontos) | 1 | 4 | Participação em congressos, seminários, encontros, jornadas, etc. (max. de 3 pontos) | 1 | | Limite do item VI | 10 | VII - ATIVIDADES DE DIREÇÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA - ART 4 | VII - DIREÇÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA | pontos p/ mês (*) | 1 | Reitor, Vice – Reitor ou Pró - Reitor | 7 | 2 | Chefe de Gabinete ou Procurador Geral | 7 | 3 | Assessor direto da Reitoria ou de Comunicação Social | 7 | 4 | Coordenador vinculado à Reitoria ou às Pro - Reitorias | 7 | 5 | Diretor de Unidade Acadêmica ou CEPAE | 7 | 6 | Vice – Diretor de Unidade Acadêmica | 7 | 7 | Chefe de Departamento | 7 | 8 | Coordenador de Programa de Pós – Graduação stricto sensu | 7 | 9 | Coordenador de Curso de Graduação | 7 | 10 | Diretor do Hospital Veterinário | 7 | 11 | Diretor Geral do Hospital das Clínicas | 7 | 12 | Diretor de Serviços Médicos Auxiliares do HC | 7 | 13 | Diretor de Órgão de Administração Acadêmica (CPD, DAA, CEGRAF, DDRH, CECV, Museu, Rádio, Biblioteca, etc.) | 7 | 14 | Diretor de Campi do Interior | 7 | 15 | Presidente da CPPD ou da Comissão de Avaliação Institucional | 7 | 16 | Membros da Coord. Permanente da Comissão Esp. do Conc. Vestib. | 7 | 17 | Presid. da Comissão Coord. das Ativ. de Interação com a Sociedade | 3,5 | 18 | Presid. de Comissão Coord. de Ativ. de Pesq. e de Pós - Grad. lato sensu | 3,5 | 19 | Membros da CPPD ou da Comissão de Avaliação Institucional | 3,5 | | Limite do item VII | 84 | (*) Número de meses de efetivo exercício no cargo.
VIII - CALENDÁRIO PARA A GED NO ANO DE 2000 conforme artigo 12 ATIVIDADES | DATA | Término do prazo para as Unidades Acadêmicas enviarem para a CIAG os processos individuais para atribuição da GED | 17 de novembro de 2000 | Início da Avaliação pela CIAG | 20 de novembro de 2000 | Término da avaliação e último prazo para envio dos processos as Unidades Acadêmicas | 01 de dezembro de 2000 | Término do prazo para entrega na CPPD dos processos para recurso junto à CIAG, ou para envio dos mesmos ao Departamento de Pessoal com o “de acordo” dos docentes ou diretores de Unidades Acadêmicas | 08 de dezembro de 2000 | Término do prazo de análise dos recursos pela CIAG | 15 de dezembro de 2000 | Último dia para envio dos resultados finais de pontuação ao MEC/Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação da GED | 30 de dezembro de 2000 | Último dia para envio do Relatório Final do processo de atribuição da GED no ano de 2000 para a SESu/MEC | 26 de fevereiro de 2001 | |