Licença-adotante

Licença-adotante

 

 

DEFINIÇÃO

Licença remunerada concedida ao(à) servidor(a), independente de gênero, que adotar ou obtiver guarda judicial de criança. A licença terá duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta), mediante solicitação do(a) servidor(a).

 

REQUISITOS 

Ter ocorrido adoção ou obtenção de guarda judicial de criança pelo servidor(a).

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Conforme Ofício Circular nº 14/2017-MP, a licença adotante terá a mesma duração da licença à gestante, inclusive quanto a sua prorrogação (120 + 60 dias), independente da idade da criança adotada.

Nos termos do Ofício Circular nº 14/2017-MP, a licença adotante será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta) mediante solicitação do(a) servidor(a) no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do termo de guarda ou da sentença judicial de adoção.

A licença adotante será concedida a servidores públicos federais independente de gênero.

Nos casos de adoção por casal homoafetivo em que ambos sejam servidores públicos federais, a licença será concedida somente a um dos adotantes, sendo concedida ao outro a licença paternidade. Para tanto, o servidor que requerer licença adotante deverá firmar declaração de que o companheiro não solicitou o mesmo benefício. Tal declaração deverá ser incluída como Despacho no SEI (documento interno).

No caso de adoção realizada por casais heterossexuais, em que ambos sejam servidores públicos federais, a licença adotante será concedida preferencialmente à servidora, pois na hipótese de concessão ao homem, a mulher não poderá usufruir da licença paternidade.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13/07/1990) estabelece em seu Art. 2º que criança é a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos.

 

A solicitação deve ser feita pelo(a) servidor(a) no aplicativo SouGov.br, conforme orientação do link abaixo:

Solicitação de Licença Gestante, Paternidade e Adotante — Português (Brasil) (www.gov.br)

 

Obs.: 

Licença Adotante: Anexar termo de guarda judicial concedido em processo de adoção, sentença de adoção ou certidão de nascimento.

professoras substitutas/visitantes e técnicas contratadas temporariamente (pela Lei nº 8.745/93) também precisam fazer a solicitação de licença maternidade no SIGEPE.

 

BASE LEGAL

Art. 210 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Decreto nº 6.690 de 11/12/2008;

NOTA TÉCNICA Nº 150/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

NOTA TÉCNICA Nº 162/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

Ofício Circular nº 14/2017-MP;

Art. 2º da Lei nº 8.069 de 13/07/1990.