Licença para Serviço Militar

Licença para Serviço Militar

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.

 

Definição:

Licença concedida ao servidor que for convocado para o serviço militar. A concessão será na forma do artigo 60 da Lei nº 4.375/1964, sem direito a vencimento, salário ou remuneração por esta UFG.


Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

O período de afastamento em virtude de convocação para o serviço militar é considerado como de efetivo exercício e contado para todos os fins.

 

Documentação necessária:

  • Requerimento do servidor;
  • Comprovante de convocação para o serviço militar;
  • Ao reassumir, o servidor deverá anexar ao processo cópia do Certificado de Reservista ou Certidão que comprove o início e o término do serviço militar.

Informações Gerais:

  1. Os servidores públicos quando incorporados ou matriculados em órgão de Formação de Reserva, por motivo de convocação para o prestação de serviço militar inicial, nenhum vencimento ou remuneração perceberão da Instituição a que pertencem, sendo-lhes assegurado, apenas, o retorno ao cargo, salvo se declararem, por ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a ele voltar.

Previsão Legal:

  1. Lei nº 8.112/1990 - Artigos 81, 85, 100, 102 e 103
    Lei n° 4.375/1964 - Artigo 60, parágrafo 1°

FLUXO

 

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 REQUERENTE Servidor autua processo no SEI e encaminha à Chefia imediata para registrar ciência sobre a licença;
2 REQUERENTE Servidor encaminha processo à DAP;
3 DAP DAP analisa documentação e encaminha à PROPESSOAS;
4 PROPESSOAS PROPESSOAS autoriza emissão de portaria e encaminha à DAP;
5 DAP DAP emite portaria de licença, publica no Diário Oficial da União e encaminha à DFP;
6 DFP DFP realiza registros financeiros e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo.
7 REQUERENTE Servidor, ao retornar da licença, anexa documentação necessária e encaminha à PROPESSOAS, para análise.

 

CONTATO

SAS – Serviço de Atendimento ao Servidor – 3521-1301/1034 atendimento.dap@ufg.br