Consignação em Folha de Pagamento

 

Consignação em Folha de Pagamento

 

Definição:

É o desconto efetuado na folha de pagamento do servidor por imposição legal ou mandado judicial (Consignação Obrigatória) ou por sua expressa autorização (Consignação Facultativa).

 

Requisitos Básicos:

A inclusão e/ou exclusão do desconto facultativo efetuado na folha de pagamento do servidor será efetuado diretamente pela consignatária.

Os órgãos e entidades da administração pública federal não têm prerrogativas de gerenciamento ou de participação nas relações jurídicas estabelecidas por contrato entre seus servidores e as pessoas de direito público ou privado consignatárias.


Informações Gerais:

  1. As Consignações em Folha de Pagamento são classificadas em Obrigatórias ou Facultativas.

1.1 São Consignações Obrigatórias os descontos e recolhimentos efetuados por força de lei ou mandados judicial, por exemplo:

- contribuições para o Plano de Seguridade Social;

- contribuições para a Previdência Social;

- pensões alimentícias;

- imposto sobre rendimentos do trabalho (Imposto de Renda);

- reposições e indenizações ao erário;

- benefícios e auxílios prestados aos servidores pela Administração Pública Federal;

- outros descontos decorrentes de mandado judicial ou por força de lei.

1.2 São Consignações Facultativas as que se efetuam por acordo entre o servidor (consignante), o terceiro (consignatário) e a União, podendo referir-se a:

- contribuição para serviço de saúde ou plano de saúde, prestado por meio de operadora ou entidade de previdência complementar ou disponibilizado por administradora de benefícios de saúde, previsto em instrumento firmado com a União, as autarquias, as fundações ou as empresas públicas;

- co-participação para plano de saúde de entidade de previdência complementar ou de autogestão patrocinada, previsto em instrumento firmado com a União, as autarquias, as fundações ou as empresas públicas;

- prêmio relativo a seguro de vida;

- pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente indicado em assentamento funcional do consignado;

Obs:

A soma mensal das Consignações Facultativas não pode exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração do servidor.

As Consignações Obrigatórias PRECEDEM as Facultativas e em nenhum caso poderá resultar saldo negativo na folha de pagamento do servidor.

Previsão Legal:

  • Artigo 45 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;
  • Decreto nº 6574, de 19 de setembro de 2008.
  • Decreto nº 6967, de 29 de setembro de 2009.
  • Decreto 8690 de 11 de março de 2016.

Perguntas frequentes:

1. Como consulto minha Margem Consignável no aplicativo Sou Gov.br?

2. Como gerar Autorização de Empréstimo Consignado?

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CONTATO

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