Progressão por capacitação - Técnico-Administrativo
Progressão por capacitação profissional - Técnico-Administrativo
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
Para os servidores do Hospital das Clínicas (HC) disponibilizamos o formulário em formato doc..
DEFINIÇÃO
Progressão por Capacitação Profissional é o modo pelo qual o Plano de Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação premia o servidor que está permanentemente buscando se capacitar. Ela se dá por meio da mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação. Essa mudança, por exemplo, pode ser do nível I para o II, chegando até o IV. As capacitações realizadas devem ser compatíveis com o cargo ocupado e o ambiente organizacional e devem respeitar a carga horária mínima exigida para cada progressão.
Para requerer essa progressão, o servidor deverá respeitar o interstício aquisitivo de 18 meses.
REQUISITOS
Ao completar 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, o servidor pode requerer progressão por capacitação. A concessão da progressão fica condicionada à compatibilidade da capacitação realizada com o cargo ocupado e com o ambiente organizacional de atuação do requerente, bem como à apresentação de carga horária suficiente, nos termos da lei n. 11.091/05.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Formulário eletrônico devidamente preenchido e assinado pelo interessado e pela chefia imediata (que por esse ato demonstrará a pertinência das capacitações realizadas);
- Certificados de capacitação (no mínimo 20h);
INFORMAÇÕES GERAIS
Orientação Normativa n. 002/2018/PROPESSOAS/DAD/UFG, que dispõe sobre os critérios atualmente adotados para a concessão de Progressão por Capacitação aos servidores Técnico-Administrativos em Educação na UFG.
Cargas Horárias para Progressão por Capacitação
Nível de Classificação | Nível de Capacitação | Carga Horária de Capacitação |
A |
I | Exigência Mínima do Cargo |
II | 20H | |
III |
40H | |
IV |
60H | |
B |
I | Exigência Mínima do Cargo |
II | 40H | |
III |
60H | |
IV |
90H | |
C |
I | Exigência Mínima do Cargo |
II | 60H | |
III |
90H | |
IV |
120H | |
D |
I | Exigência Mínima do Cargo |
II | 90H | |
III |
120H | |
IV |
150H | |
E |
I | Exigência Mínima do Cargo |
II | 120H | |
III |
150H | |
IV |
Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas. |
PREVISÃO LEGAL
Lei n. 11.091, de 12/01/2005, e alterações.
Portaria nº 09, de 29/06/2006.
FLUXO:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | Unidade/Órgão do Requerente | Instruir o Processo e encaminhar à DAD |
2 | DAD/PROPESSOAS | Analisar processo e, se for o caso, determinar a publicação de portaria |
3 |
DAP/PROPESSOAS |
Publicar portaria. |
Contato:
DAD - (62) 3521-1161 - acompanha.dad@ufg.br
Related Files | Size | Archive Fingerprint |
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Formulário de Progressão por Capacitação (Servidores do HC) | 67 Kb | 3d8ff3254f6c42c1059e2dbd11acf808 |