Progressão por capacitação - Técnico-Administrativo

Progressão por capacitação profissional - Técnico-Administrativo

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.

Para os servidores do Hospital das Clínicas (HC) disponibilizamos o formulário em formato doc..

 

DEFINIÇÃO

Progressão por Capacitação Profissional é o modo pelo qual o Plano de Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação premia o servidor que está permanentemente buscando se capacitar. Ela se dá por meio da mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação. Essa mudança, por exemplo, pode ser do nível I para o II, chegando até o IV. As capacitações realizadas devem ser compatíveis com o cargo ocupado e o ambiente organizacional e devem respeitar a carga horária mínima exigida para cada progressão.

Para requerer essa progressão, o servidor deverá respeitar o interstício aquisitivo de 18 meses.

 

REQUISITOS 

Ao completar 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, o servidor pode requerer progressão por capacitação. A concessão da progressão fica condicionada à compatibilidade da capacitação realizada com o cargo ocupado e com o ambiente organizacional de atuação do requerente, bem como à apresentação de carga horária suficiente, nos termos da lei n. 11.091/05.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Formulário eletrônico devidamente preenchido e assinado pelo interessado e pela chefia imediata (que por esse ato demonstrará a pertinência das capacitações realizadas);
  2. Certificados de capacitação (no mínimo 20h);

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Orientação Normativa n. 002/2018/PROPESSOAS/DAD/UFG, que dispõe sobre os critérios atualmente adotados para a concessão de Progressão por Capacitação aos servidores Técnico-Administrativos em Educação na UFG.

 

Cargas Horárias para Progressão por Capacitação

Nível de Classificação Nível de Capacitação Carga Horária de Capacitação
A

I Exigência Mínima do Cargo
II 20H

III

40H

IV

60H
B

I Exigência Mínima do Cargo
II 40H

III

60H

IV

90H
C

I Exigência Mínima do Cargo
II 60H

III

90H

IV

120H
D

I Exigência Mínima do Cargo
II 90H

III

120H

IV

150H
E

I Exigência Mínima do Cargo
II 120H

III

150H

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas.

 

PREVISÃO LEGAL

Lei n. 11.091, de  12/01/2005, e alterações.

Portaria nº 09, de 29/06/2006.

 

FLUXO:

 

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 Unidade/Órgão do Requerente Instruir o Processo e encaminhar à DAD
2 DAD/PROPESSOAS Analisar processo e, se for o caso, determinar a publicação de portaria
3

DAP/PROPESSOAS

Publicar portaria.

 

Contato:

DAD - (62) 3521-1161 - acompanha.dad@ufg.br

Related Files Size Archive Fingerprint
Formulário de Progressão por Capacitação (Servidores do HC) 67 Kb 3d8ff3254f6c42c1059e2dbd11acf808