Abono de Permanência
Abono de Permanência
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
Definição:
O Abono de Permanência é um incentivo, pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Nesse caso, o benefício consiste em o servidor continuar recolhendo a contribuição previdenciária mensal, mas recebendo o Abono de Permanência, mensalmente, com valor idêntico ao da contribuição previdenciária em retribuição por continuar na ativa, trabalhando, mesmo já tendo cumprido os requisitos para se aposentar.
Informações Gerais:
O servidor que preencher os requisitos para se aposentar tem direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu todos os requisitos da regra de aposentadoria utilizada.
O Abono de Permanência será concedido com base na regra mais benéfica ao requerente, e ainda, conforme opção do requerente, pode-se computar na forma convertida (em dobro) os períodos de licença-prêmio não gozados.
O Abono de Permanência também é devido aos servidores que implementarem os requisitos completos das regras de aposentadoria especial por atividades exercidas sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para solicitar abono de permanência nessa modalidade, o período correspondente deverá ser reconhecimento pelos órgãos competentes da UFG nos termos do Processo de Reconhecimento de Atividades Especiais, cujas orientações constam no link: passo a passo para o Reconhecimento de Atividades Especiais. O servidor só poderá iniciar o Processo de Abono Permanência “especial” após ser notificado da conclusão do processo de reconhecimento de atividades especiais correspondentes. Lembrando que um dos requisitos mínimos de quaisquer modalidades de aposentadoria especial é ter 25 anos de atividades especiais reconhecido.
Ressalta-se ainda que a aplicação de determinada regra de aposentadoria para fins de concessão do Abono de Permanência não vincula o servidor a aposentar-se por esta mesma regra, podendo aposentar-se por qualquer outra, desde que cumpridos todos os seus requisitos legais.
Documentação necessária:
- Requerimento eletrônico “Abono de Permanência”, com a opção pela condição de tempo “Comum” ou “Especial”, disponível no SEI.
- Caso opte pela condição de tempo trabalhado em condições especiais, o interessado deverá ter o reconhecimento de atividades especiais, conforme passo a passo para o Reconhecimento de Atividades Especiais, diretamente no SEI.
Fundamento Legal:
Constituição Federal/88, art. 40, § 19.
Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 2º, § 5º e art. 3º, § 1º.
Súmula Vinculante nº 33.
Orientação Normativa SEGEP n° 16/2013.
Emenda Constitucional nº 103/2019.
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.360, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Fluxo do processo:
Para solicitação de Abono de Permanência pelo cumprimento das regras de aposentadoria voluntária comum vigentes:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | REQUERENTE |
Iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI “Pessoal: Abono de Permanência". Incluir o Requerimento de Abono de Permanência, optar pelas regras de Aposentadoria Voluntária Comum, preencher todos os campos e assinar. Os servidores lotados no Hospital das Clinicas deverão utilizar o formulário impresso disponível no link: https://propessoas.ufg.br/p/30917-formularios Encaminhar o processo para a Diretoria de Administração de Pessoas-DAP. |
2 | DAP |
Avalia se servidor faz jus à concessão, conforme legislação, registra no Siape e encaminha à DFP. |
3 |
DFP |
Realiza registros financeiros e encaminha o processo ao servidor interessado para ciência e conclusão do processo. |
Para solicitação de Abono de Permanência pelo cumprimento das regras de aposentadoria especial, por atividades exercidas sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | REQUERENTE |
Caso o período ainda não tenha sido reconhecido como especial pelos órgãos competentes da UFG, mediante o Processo de Reconhecimento de Atividades Especiais, inicialmente o servidor deverá autuar o processo de reconhecimento de atividades especiais, e somente após sua conclusão deverá iniciar o processo de abono de permanência especial, de acordo com o passo a passo disponível no link: passo a passo para o Reconhecimento de Atividades Especiais Caso ou após o período pleiteado já tenha sido reconhecido no processo específico supracitado, o servidor deverá iniciar no Sistema Eletrônico de Informações – SEI o processo “Pessoal: Abono de Permanência”; Incluir o Requerimento de Abono de Permanência, optar pelas regras de Aposentadoria Voluntária Especial, indicar no campo próprio o número do processo de reconhecimento de atividades especiais, preencher os demais campos do formulário e assinar. Os servidores lotados no Hospital das Clínicas deverão utilizar o formulário impresso disponível no link: https://propessoas.ufg.br/p/30917-formularios Encaminhar o processo para a Diretoria de Administração de Pessoas – DAP, onde serão apuradas as deduções dos períodos que não são considerados como efetivo exercício de atividades especiais, nos termos do Art. 4º do Anexo III da Portaria 10.360/2022/SEDGG/SGP/ME e realizados os demais trâmites do processo. |
2 | DAP |
Avalia se servidor faz jus à concessão, conforme legislação, registra no Siape e encaminha à DFP. |
3 |
DFP |
Realiza registros financeiros e encaminha o processo ao servidor interessado para ciência e conclusão do processo. |
Contato:
DAP - (62) 3521-1304 - atendimento.dap@ufg.br
DFP - (62) 3521-1301 - dfp@ufg.br