Abono de Permanência
Abono de Permanência
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
Definição:
O Abono de Permanência é um incentivo, pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Nesse caso, o benefício consiste em o servidor continuar recolhendo a contribuição previdenciária mensal, mas recebendo o Abono de Permanência, mensalmente, com valor idêntico ao da contribuição previdenciária em retribuição por continuar na ativa, trabalhando, mesmo já tendo cumprido os requisitos para se aposentar.
Informações Gerais:
O servidor que preencher os requisitos para se aposentar tem direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu todos os requisitos da regra de aposentadoria utilizada.
O Abono de Permanência será concedido com base na regra mais benéfica ao requerente, e ainda, conforme opção do requerente, pode-se computar na forma convertida (em dobro) os períodos de licença-prêmio não gozados.
Ressalta-se ainda que a aplicação de determinada regra de aposentadoria para fins de concessão do Abono de Permanência não vincula o servidor a aposentar-se por esta mesma regra, podendo aposentar-se por qualquer outra, desde que cumpridos todos os seus requisitos legais.
Documentação necessária:
- Requerimento eletrônico “Abono de Permanência”, com a opção pela condição de tempo “Comum” ou “Especial”, disponível no SEI.
- Caso opte pela condição de tempo trabalhado em condições especiais, o interessado deverá providenciar o preenchimento do Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), conforme passo a passo para solicitação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP diretamente no SEI.
Fundamento Legal:
Constituição Federal/88, art. 40, § 19.
Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 2º, § 5º e art. 3º, § 1º.
Súmula Vinculante nº 33.
Orientação Normativa SEGEP n° 16/2013.
Emenda Constitucional nº 103/2019.
Fluxo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | REQUERENTE |
Autua processo e encaminha à DAP. |
2 | DAP |
Avalia se servidor faz jus à concessão, conforme legislação, registra no Siape e encaminha à DFP. |
3 |
DFP |
Realiza registros financeiros e encaminha o processo ao servidor interessado para ciência e conclusão do processo. |
Contato:
DAP - (62) 3521-1304 - atendimento.dap@ufg.br
DFP - (62) 3521-1301 - dfp@ufg.br